Comissão de JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO.
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PARECER nº. 028/2025
Processo: 180 – SAPL.
Autor: Vereador JUNIMAR NORMANDES DOS SANTOS/PSDB.
Sobre: Projeto de LEI nº 012/25, de 11/08/25, que "Concede Título de Cidadão
Alvoradense ao Ilustríssimo Senhor Pastor Cláudio Araújo, e dá outras
providências”.
RELATÓRIO:
A Comissão de JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO emite o parecer, na forma facultada
pelo art. 53 do Regimento Interno, na presente matéria que foi apresentada em plenário na
sessão ordinária do dia 01/09/25.
O Projeto em tela propõe a outorga da mais alta homenagem do município, ao
Reverendo Pastor, o senhor Cláudio Oliveira de Araújo, titular da Primeira Igreja Batista
da cidade de Padre Bernardo, deste Estado de Goiás, e Coordenador de Missões na
Convenção Batista do Planalto Central no DF.
Conforme se nota no texto do Projeto de Lei em estudo, houve a apresentação da
biografia do homenageado, o que de sua trajetória, extraída da justificativa, o pastor
Cláudio Araújo trabalhou em Moçambique, África, por dois anos, e ao regressar ao Brasil,
foi orientado a fazer o curso de teologia. Graduado em Teologia pela Faculdade Evangélica
de Brasília, Cláudio Araújo foi ordenado ao pastorado pela Ordem dos Pastores Batistas do
Brasil, seção Distrito Federal, em 9 de julho de 2011.
Ao longo da sua carreira missionária, o homenageado trabalhou em três países
africanos: Guiné-Bissau, Cabo Verde e Moçambique. Além disso, foi missionário plantador
da Igreja Batista Aracuí, em Lauro de Freitas, e pastor titular em várias igrejas, incluindo a
Igreja Batista Sião em Feira da Mata - BA, Igreja Batista na Comunidade em Sobradinho -
DF e Primeira Igreja Batista de Paramirim, na Bahia.
Em vista disto, a proposta está legalmente amparada, não apresentando, assim,
nenhum óbice de natureza legal ou constitucional.
Quanto ao quórum de votação, ressalvamos que a sua aprovação depende de 2/3
(dois terços) dos membros da Câmara Municipal, conforme dispõe o inciso XXI do artigo 25
da Lei Orgânica Municipal e inciso VII do artigo 158 do Regimento Interno.
PARECER:
Ante o exposto, a Comissão de Justiça e Legislação, em reunião, opina pela
constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e, no mérito, pela tramitação,
discussão e votação do Projeto de Lei nº 012/25, na forma da propositura originária.
É o relatório e o voto. Devolva-se o processo para a Mesa Diretora.
SALA DAS COMISSÕES da Câmara Municipal de Alvorada do Norte/GO, 03 de
setembro de 2025.
Presidente: JUNIMAR NORMANDES DOS SANTOS/PSDB:_______________________________
Relator: KLEBER DE ALMEIDA LOPES/PRD:____________________________________________
Secretário: JÚLIO CEZAR PEREIRA DA CONCEIÇÃO/UNIÃO:____________________________