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materia nº 29/2025

Tipo PARECER CJL
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaOpina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 013/25, de autoria do Vereador Junimar Normandes dos Santos.
native_id893

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-11 MATÉRIA ENCAMINHADA AO EXECUTIVO ATRAVÉS DE AUTÓGRAFO DE LEI
2025-09-08 AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO
2025-09-05 MATÉRIA APROVADA. AGUARDANDO EXTRAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI
2025-09-05 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL)
2025-09-03 MATÉRIA APROVADA EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2025-09-03 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (2ª VOTAÇÃO)
2025-09-02 MATÉRIA APROVADA EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2025-09-02 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (1ª VOTAÇÃO)
2025-09-02 PARECER APROVADO
2025-09-02 MATÉRIA ANEXADA À OUTRA EM APRECIAÇÃO Parecer anexado ao Projeto de Lei nº 13/2025, de autoria do Vereador Júnior Legal, que segue em apreciação plenária.
2025-09-02 PARECER APROVADO
2025-09-02 PARECER INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA
2025-09-02 PARECER EMITIDO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T10:28:40.978683-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO de JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO.
Rua José Antônio Sevilha, S/N – Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte/GO – CEP: 73950-000 – E-mail: camara@alvoradadonorte.go.leg.br – Site: 
https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/
PARECER nº. 029/2025
Processo: 181 – SAPL. 
Autor: Vereador JUNIMAR NORMANDES DOS SANTOS/PSDB.
Assunto: Projeto de LEI nº 013/25, de 14/08/25, que "Concede Título de Cidadão 
Alvoradense ao Ilustríssimo Senhor Pastor Matheus Guimarães Guerra Gama, 
e dá outras providências”.
RELATÓRIO:
Trata-se de Projeto de Lei de autoria parlamentar, que depois de 
apresentado ao plenário, na sessão do dia 01/09/25, vem à esta Comissão de 
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO, para emissão do parecer.
De início, cumpre registrar não haver dúvidas da competência da 
Comissão de Justiça e Legislação, para examinar se há óbices que impeçam o 
trâmite regular da presente proposição. O fundamento, para tanto, encontra-se 
previsto nos art. 53 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alvorada do 
Norte/GO.
Com a iniciativa, pretende o autor, conceder o Título de Cidadão 
Alvoradense, ao Reverendo Pastor, o Senhor Matheus Guimarães Guerra Gama.
O título honorífico de “CIDADÃO ALVORADENSE, são conferidas a 
pessoas não nascidas em Alvorada do Norte/GO, e que tenham se destacadas em 
qualquer ramo do saber humano ou que, por sua ação, tornam-se merecedoras do 
reconhecimento do povo alvoradense. 
Face a biografia apresentada, tem-se que o homenageado é natural de
Brasília/DF, e de acordo com a exposição de motivos, o pastor Matheus Gama é 
Bacharel em Teologia e Mestre em Ciências da Religião. 
A sua consagração ao Ministério Pastoral ocorreu em 05 de junho de 2004, 
no templo da Igreja Batista Emanuel em Boa Viagem (Recife/PE). Desde então, 
seguiu pastoreando e em junho de 2018 assumiu como pastorado titular da Igreja 
Batista Central de Taguatinga/DF, igreja-mãe da Primeira Igreja Batista de Alvorada 
do Norte. Na atualidade serve, como vice-presidente da agência missionária “Eu 
Escolhi Evangelizar”.
Pois bem. O tema ventilado na propositura dispõe sobre assunto de 
interesse local, portanto, matéria sobre a qual compete ao Município legislar, 
consoante o disposto no art. 30, inciso I, da Constituição Federal e artigo 8º, inciso I, 
da Lei Orgânica Municipal. 
COMISSÃO de JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO.
Rua José Antônio Sevilha, S/N – Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte/GO – CEP: 73950-000 – E-mail: camara@alvoradadonorte.go.leg.br – Site: 
https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/
Quanto à iniciativa para sua propositura, observa que se trata de matéria 
cujo intento deva partir privativamente do Poder Legislativo, conforme se verifica, 
no artigo 25, da Lei Orgânica Municipal, e para o assunto em tela, encontra 
respaldo no inciso XXI do caput. 
A sua aprovação depende do voto de 2/3 (dois terços) dos membros da 
Câmara Municipal, conforme estabelece o artigo 25 da Lei Orgânica Municipal e 
artigo 158 do Regimento Interno.
VOTO DO RELATOR: 
Para o projeto ficou obedecida à técnica legislativa, bem assim, acha-se 
preenchendo os ditames da legalidade e constitucionalidade.
Desta feita, concluir pelo relatório e vota favoravelmente pela tramitação 
do presente Projeto de Lei nº 013/25.
Assim sendo, este relator opina pela sua aprovação na forma como se 
acha consubstanciado.
É o relatório e o voto
PARECER:
A comissão de Justiça e Legislação, acolhendo o voto do relator, opina, 
por unanimidade de seus membros, pela aprovação.
Devolva-se o processo para a Mesa Diretora.
SALA DAS COMISSÕES da Câmara Municipal de Alvorada do Norte/GO, 03
de setembro de 2025.
Presidente: JUNIMAR NORMANDES DOS SANTOS/PSDB:_____________________________
Relator: KLEBER DE ALMEIDA LOPES/PRD:____________________________________________
Secretário: JÚLIO CEZAR PEREIRA DA CONCEIÇÃO/UNIÃO:__________________________

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