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COMISSÃO de JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO.
Rua José Antônio Sevilha, S/N – Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte/GO – CEP: 73950-000 – E-mail: camara@alvoradadonorte.go.leg.br – Site:
https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/
PARECER nº. 030/2025
Assunto: Processo nº 192/25 – SAPL, relativo ao Projeto de LEI nº 014/25, de autoria do Vereador
JUNIMAR NORMANDES DOS SANTOS/PSDB, datado de 19/08/25, que "Concede Título de
Cidadão Alvoradense ao Ilustríssimo Senhor Pastor Gilberto Sales Rodrigues, e dá outras
providências”.
II - RELATÓRIO:
A Comissão de Justiça e Legislação, emite o seu parecer, ao Projeto de Lei supra,
que foi dado conhecimento aos vereadores na sessão do dia 01/09/25.
Despachado à esta CJL, o PL em estudo, propõe a concessão do título de Cidadão
Alvoradense, ao Reverendo Pastor, senhor Gilberto Sales Rodrigues.
A iniciativa busca reconhecer a trajetória profissional e acadêmica do
homenageado, bem como sua relevante contribuição para este município.
A concessão da homenagem mais alta do município, contempla, pessoas nãonascidas na cidade que tenham se distinguido em qualquer ramo do saber humano ou que,
por suas ações, tornaram-se merecedoras do reconhecimento da sociedade alvoradense.
A pessoa agraciada passa a ser como um irmão, um conterrâneo, uma pessoa da
terra natal.
Natural do Rio de Janeiro/RJ, o pastor Gilberto Rodrigues é graduado em
Teologia pela Faculdade Batista de Brasília e Pastor Batista filiado à Ordem dos Pastores
Batistas do Brasil, Seção Distrito Federal. Pastoreia a Igreja Batista em Ceilândia Centro há 16
anos.
II – FUNDAMENTAÇÃO:
A concessão do título de Cidadão Alvoradense encontra respaldo no artigo 25 da
Lei Orgânica Municipal, que estabelece, também, sobre o quórum de 2/3 (dois terços) dos
membros da Câmara Municipal, para a sua aprovação.
O fundamento, para tanto, encontra-se previsto nos art. 53 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Alvorada do Norte/GO.
No presente caso, a documentação anexada ao processo comprova que o
homenageado atende ao critério objetivo de não ter nascido em Alvorada do Norte.
COMISSÃO de JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO.
Rua José Antônio Sevilha, S/N – Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte/GO – CEP: 73950-000 – E-mail: camara@alvoradadonorte.go.leg.br – Site:
https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/
Ademais, não se vislumbra vícios de iniciativa ou qualquer outro impedimento
jurídico que comprometa a tramitação da proposição.
O projeto encontra-se em conformidade com a Lei Orgânica do Município e com o
Regimento Interno da Câmara Municipal.
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto, somos pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a
tramitação do projeto.
Para o projeto ficou obedecida à técnica legislativa, bem assim, acha-se
preenchendo os ditames da legalidade e constitucionalidade.
IV – PARECER:
A comissão de Justiça e Legislação, acolhendo o voto do relator, opina, por
unanimidade de seus membros, pela aprovação.
O processo seguirá para a Mesa Diretora.
SALA DAS COMISSÕES da Câmara Municipal de Alvorada do Norte/GO, 03 de
setembro de 2025.
Presidente: JUNIMAR NORMANDES DOS SANTOS/PSDB:__________________________
Relator: KLEBER DE ALMEIDA LOPES/PRD:________________________________________
Secretário: JÚLIO CEZAR PEREIRA DA CONCEIÇÃO/UNIÃO:________________________
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