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materia nº 30/2025

Tipo PARECER CJL
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaOpina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 014/25, de autoria do Vereador Junimar Normandes dos Santos, que “Concede Título de Cidadão Alvoradense ao Ilustríssimo Senhor Pastor GILBERTO SALES RODRIGUES, e dá outras providências”
native_id894

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-11 MATÉRIA ENCAMINHADA AO EXECUTIVO ATRAVÉS DE AUTÓGRAFO DE LEI — —
2025-09-05 MATÉRIA APROVADA. AGUARDANDO EXTRAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI — —
2025-09-05 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL) — —
2025-09-03 MATÉRIA APROVADA EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO — —
2025-09-03 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (2ª VOTAÇÃO) — —
2025-09-02 MATÉRIA APROVADA EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO — —
2025-09-02 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (1ª VOTAÇÃO) — —
2025-09-02 PARECER APROVADO — —
2025-09-02 MATÉRIA ANEXADA À OUTRA EM APRECIAÇÃO — Parecer anexado ao Projeto de Lei nº 014/2025, de autoria do Vereador Júnior Legal, que segue em apreciação plenária.
2025-09-02 PARECER APROVADO — —
2025-09-02 PARECER INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA — —
2025-09-02 PARECER EMITIDO — —
2025-09-01 DESPACHADO À COMISSÃO COMPETENTE PARA EMISSÃO DO PARECER — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T10:43:50.125356-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO de JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO.
Rua José Antônio Sevilha, S/N – Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte/GO – CEP: 73950-000 – E-mail: camara@alvoradadonorte.go.leg.br – Site: 
https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/
PARECER nº. 030/2025
Assunto: Processo nº 192/25 – SAPL, relativo ao Projeto de LEI nº 014/25, de autoria do Vereador 
JUNIMAR NORMANDES DOS SANTOS/PSDB, datado de 19/08/25, que "Concede Título de 
Cidadão Alvoradense ao Ilustríssimo Senhor Pastor Gilberto Sales Rodrigues, e dá outras 
providências”.
II - RELATÓRIO:
A Comissão de Justiça e Legislação, emite o seu parecer, ao Projeto de Lei supra, 
que foi dado conhecimento aos vereadores na sessão do dia 01/09/25.
Despachado à esta CJL, o PL em estudo, propõe a concessão do título de Cidadão 
Alvoradense, ao Reverendo Pastor, senhor Gilberto Sales Rodrigues. 
A iniciativa busca reconhecer a trajetória profissional e acadêmica do 
homenageado, bem como sua relevante contribuição para este município.
A concessão da homenagem mais alta do município, contempla, pessoas não￾nascidas na cidade que tenham se distinguido em qualquer ramo do saber humano ou que, 
por suas ações, tornaram-se merecedoras do reconhecimento da sociedade alvoradense.
A pessoa agraciada passa a ser como um irmão, um conterrâneo, uma pessoa da 
terra natal.
Natural do Rio de Janeiro/RJ, o pastor Gilberto Rodrigues é graduado em 
Teologia pela Faculdade Batista de Brasília e Pastor Batista filiado à Ordem dos Pastores 
Batistas do Brasil, Seção Distrito Federal. Pastoreia a Igreja Batista em Ceilândia Centro há 16 
anos.
II – FUNDAMENTAÇÃO:
A concessão do título de Cidadão Alvoradense encontra respaldo no artigo 25 da 
Lei Orgânica Municipal, que estabelece, também, sobre o quórum de 2/3 (dois terços) dos 
membros da Câmara Municipal, para a sua aprovação.
O fundamento, para tanto, encontra-se previsto nos art. 53 do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Alvorada do Norte/GO.
No presente caso, a documentação anexada ao processo comprova que o 
homenageado atende ao critério objetivo de não ter nascido em Alvorada do Norte.
COMISSÃO de JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO.
Rua José Antônio Sevilha, S/N – Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte/GO – CEP: 73950-000 – E-mail: camara@alvoradadonorte.go.leg.br – Site: 
https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/
Ademais, não se vislumbra vícios de iniciativa ou qualquer outro impedimento 
jurídico que comprometa a tramitação da proposição. 
O projeto encontra-se em conformidade com a Lei Orgânica do Município e com o 
Regimento Interno da Câmara Municipal. 
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto, somos pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a 
tramitação do projeto.
Para o projeto ficou obedecida à técnica legislativa, bem assim, acha-se 
preenchendo os ditames da legalidade e constitucionalidade.
IV – PARECER: 
A comissão de Justiça e Legislação, acolhendo o voto do relator, opina, por 
unanimidade de seus membros, pela aprovação.
O processo seguirá para a Mesa Diretora.
SALA DAS COMISSÕES da Câmara Municipal de Alvorada do Norte/GO, 03 de 
setembro de 2025.
Presidente: JUNIMAR NORMANDES DOS SANTOS/PSDB:__________________________
Relator: KLEBER DE ALMEIDA LOPES/PRD:________________________________________
Secretário: JÚLIO CEZAR PEREIRA DA CONCEIÇÃO/UNIÃO:________________________

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