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PARECER nº. 032/2025
Comissão: JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO.
Tipo: Processo nº 191/25 – SAPL, relativo ao Projeto de DECRETO LEGISLATIVO
nº 002/25, de autoria do Vereador JUNIMAR NORMANDES DOS SANTOS/PSDB, de
15/08/25
Teor: "Dispõe sobre a outorga da Medalha de Honra ao Mérito: Poder
Legislativo Alvoradense do município de Alvorada do Norte, ao senhor Pastor
Roberto da Silva Santos, e dá outras providências”.
Do Relatório:
Depois de lido em plenário com distribuição de cópias aos parlamentares,
na sessão ordinária do dia 01/09/25, vem à esta Comissão de Justiça, o projeto de
decreto legislativo acima, para os estudos necessários.
Incube a Comissão de Justiça e Legislação, manifestar-se em todas as
proposições que tramitem na Casa, submetidas ao seu exame, manifestando sobre
eles a sua opinião para orientação do Plenário, conforme art. 57 do Regimento
Interno desta Casa de Leis.
Da Fundamentação:
Trata-se a matéria dispondo sobre a concessão de Medalha de Honra ao
Mérito PODER LEGISLATIVO ALVORADENSE, a ser outorgada ao reverendo pastor
Roberto da Silva Santos, através do projeto de decreto legislativo nº 002/25.
Em análise da legalidade do projeto de decreto, verifica-se, que se verifica
que o projeto de decreto legislativo em análise NÃO cumpre integralmente com o
determinado pelas legislações aplicáveis ao tema, razões pelas quais verificamos que
ele carece que seja emendado.
Dos motivos da modificação:
A homenagem que se pretende entregar, pelo autor, não atende ao
disposto no art. 2º da Lei nº 389 de 27/09/2013, que instituiu a homenagem, haja
visto que, a pretensa outorga, é para pessoas vivas que que RESIDAM no município
de Alvorada do Norte, o que leva esta relatoria a salientar, conforme levantamento
das homenagens a serem prestadas, através de proposição igual, para que ao invés
da concessão de Medalha de Honra ao Mérito: Poder Legislativo Alvoradense, seja,
emendado por substitutivo, a matéria em análise, passando a concessão a ser,
através da MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO TRISTÃO DO PRADO, visto que são
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prestadas a pessoas físicas ou jurídicas, que reconhecidamente contribuíram
para o município de Alvorada do Norte, e tenham se destacados pela atuação
exemplar na vida pública ou particular.
Desse modo, esta relatoria, propõe para a Comissão de Justiça e
Legislação, a necessidade de adequar o texto ao disposto na Lei Municipal nº
388/25, com o advindo da seguinte EMENDA SUBSTITUTIVA ao PDL nº 002/25.
EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 001/25, de 03/09/25.
SUBSTITUI a REDAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 002/25, de
autoria do Vereador JUNIMAR NORMANDES DOS SANTOS, que "Dispõe sobre a
outorga da Medalha de Honra ao Mérito: Poder Legislativo Alvoradense do
município de Alvorada do Norte, ao senhor Pastor Roberto da Silva Santos, e
dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
PROJETO de Decreto Legislativo nº. 002, de 15 de agosto de 2025.
“Dispõe sobre a outorga da Medalha de Honra ao Mérito TRISTÃO
DO PRADO, ao senhor Pastor ROBERTO DA SILVA SANTOS, e dá
outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES de Alvorada
do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXI do artigo 25 da Lei
Orgânica Municipal, combinado com os artigos 25 e 30 do Regimento Interno, faz
saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedida a Medalha de Honra ao Mérito TRITÃO DO
PRADO, ao Ilustríssimo Senhor Pastor ROBERTO DA SILVA SANTOS, em
reconhecimento aos serviços dispensados à municipalidade.
§ 1º - A Medalha de Honra ao Mérito TRISTÃO DO PRADO será entregue
ao homenageado na forma de DIPLOMA, conforme dispõe a Lei Municipal nº
388/2013.
§ 2º - A concessão desta homenagem representa o público reconhecimento
do povo alvoradense e dos poderes constituídos, aos inestimáveis serviços prestados
pelo homenageado na prestação de serviços evangelizadores para o município de
Alvorada do Norte.
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§ 3º - A outorga da presente será realizada na segunda quinzena de
outubro, período em que se comemora o ano de emancipação político-administrativa
do município de Alvorada do Norte, ou excepcionalmente em outra data.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Comissões, aos 03 de setembro de 2025.
JUSTIFICATIVA: A presente emenda vem para adequar a redação ao
disposto na Lei Municipal nº 388/2013, a fim de que se conceda a referida
homenagem proposta pelo autor.
Kleber de Almeida Lopes
Relator
Do Parecer:
Ante o exposto, através dos seus membros, a Comissão de Justiça e
Legislação, OPINA, favorável à tramitação do PDL 002/25, em forma de EMENDA
SUBSTITUTIVA nº 001/25.
É o parecer.
Devolva-se o processo para a Mesa Diretora.
SALA DAS COMISSÕES da Câmara Municipal de Alvorada do Norte/GO,
03 de setembro de 2025.
Presidente: JUNIMAR NORMANDES DOS SANTOS/PSDB:________________________
Relator: KLEBER DE ALMEIDA LOPES/PRD:____________________________________
Secretário: JÚLIO CEZAR PEREIRA DA CONCEIÇÃO/UNIÃO:_____________________