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materia nº 24/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-09-19
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a parcelar débitos do Município junto a Concessionária SANEAGO S/A, e dá outras providências."
native_id897

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 MATÉRIA ENCAMINHADA AO EXECUTIVO ATRAVÉS DE AUTÓGRAFO DE LEI — —
2025-10-13 AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO — —
2025-10-10 MATÉRIA APROVADA. AGUARDANDO EXTRAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI — —
2025-10-10 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL) — —
2025-10-09 MATÉRIA APROVADA EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO — —
2025-10-09 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (2ª VOTAÇÃO) — —
2025-10-08 MATÉRIA APROVADA EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO — —
2025-10-08 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (1ª VOTAÇÃO) — —
2025-10-08 PARECER APROVADO — —
2025-10-08 PARECER INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA — —
2025-10-07 PARECER EMITIDO EM CONJUNTO — —
2025-10-06 DESPACHADO À COMISSÃO COMPETENTE PARA EMISSÃO DO PARECER — —
2025-10-06 MATÉRIA INCLUÍDA NA PAUTA DO DIA PARA APRESENTAÇÃO/LEITURA — —
2025-09-22 PROPOSIÇÃO PROTOCOLADA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T10:34:20.233268-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 6 1 0
2025-10-13T13:26:13.336493-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 6 1 0
2025-10-09T15:13:41.920741-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 6 1 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Alvorada do Norte -
ALON
PROTOCOLO GERAL 218/2025
Data: 22/09/2025 - Horário: 15:59
Legislativo - PLO 24/2025
MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
HANDO POI
PROJETO DE LEI Nº 024/2025.
Alvorada do Norte-GO, 19 de Setembro de 2025.
"Autoriza o Poder Executivo a parcelar débitos do
Município junto a Concessionária SANEAGO S/A, e
dá outras providências.”
DAVID MOREIRA DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Alvorada do Norte -
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a parcelar os
débitos do Município de Alvorada do Norte-GO, com a Concessionária SANEAGO
S/A, em até 60 (sessenta) parcelas mensais.
Parágrafo Primeiro: O valor principal na presente data é de R$
590.950,06 (quinhentos e nove mil-novecentos e cinquenta Reais e seis
Centavos), que será atualizado com juros, correções e multa, quando a efetivação
do presente parcelamento ora aprovado.
Art. 2º. O Poder Executivo consignará nos orçamentos futuros, durante
o parcelamento ora autorizado, dotações suficientes à amortização da dívida.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte, aos 19 dias do
mês de setembro de 2025.
Prefeito Municipal
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.G0V.BR
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MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
Oficio nº 196/2025 - GAB.
Alvorada do Norte-GO, 19 de setembro de 2025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
AUTOR: Poder Executivo
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a parcelar débitos do Município junto a
Concessionária SANEAGO S/A, e dá outras providências.”
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores:
Encaminhamos à consideração ao Presidente desta Casa de Leis,
que seja apresentado aos Vereadores o incluso PROJETO DE LEI, que: Autoriza o
Poder Executivo a parcelar débitos do Município junto a Concessionária
SANEAGO S/A, e dá outras providências.
Ao assumir a nova administração nos deparamos com uma
situação de uma enorme dívida junto a Concessionária SANEAGO S/A, que é
impossível de ser pago à vista, e sem o pagamento, não há como o Município obter
o Certificado de Regularidade junto a Sa
assinatura de convênios com O Estado de Goiás,
neago S/A, o que está impossibilitando a
em especial junto a AGEHAB - para
a construção de 50 (cinquenta) moradias em nossa cidade.
O valor total do débito principal até o dia 31 do mês de dezembro de
2024 é R$ 590.950,06 (quinhentos e nove mil novecentos e cinquenta Reais e
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73,950-000 » ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMG ALVORADADONORTE.G0.G0V,BR
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MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
BALHANDO POR
seis Centavos), conforme DECLARAÇÃO em anexo, e haverá acréscimos nos
valores devido aos juros, correções e multa pelo não pagamento da referida dívida.
Esta negociação visa regularizar a situação do Município para com a
SANEAGO S/A, assim como, para regularização do Município junto ao Estado de
Goiás, para podermos receber recursos financeiros.
Diante da tão grande importância do referido projeto de lei, solicitamos
nos termos da Lei Orgânica do Município, que o mesmo seja votado em regime de
urgência.
Na certeza da compreensão de Vossas Excelências e aprovação deste
projeto, agradecemos.
“Alvorada do Norte, 19-de setembro de 2025.
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367,597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.GO.GOV.BR
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É
CNP) 01616 929/0001.02
D SAN EAGO inserção MocstNad 10013 357.6
DECLARAÇÃO ANUAL DE DÉBITO - ÓRGÃO PÚBLICO
SÉRIE AUTENTI
C46D
é a 3
GÃO: MUNICIPIO DE ALVORADA DO NORTE CNPJ: 02.367.597/0001-3
LOGRADOURO JK
QD.: LT.: COMPLEMENTO: S 018
SETOR: CENTRO CEP; 00.000-000
CIDADE ALVORADA DO NORTE ESTADO: GO
a a pa ig o PIA SO
Apresentamos ao(à) MUNICIPIO DE ALVORADA DO NORTE - GO, para os devidos
fins de direito, a Declaração Anual de Débito, referente à prestação dos serviços de
abastecimento de água tratada e/ou esgotamento sanitário, tendo como data base
31/12/2024.
O débito do(a) MUNICIPIO DE ALVORADA DO NORTE junto ao(à) SANEAMENTO
DE GOIÁS S/A - SANEAGO, é de R$ 590.950,06 ( quinhentos e noventa mil novecentos e
cinquenta reais e seis centavos ).
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