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materia nº 4/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-04-08
Ementa"Concede aumento de vencimentos aos profissionais do Magistério do Município de Alvorada do Norte/GO e dá outras providências."
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Autoria

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texto original #

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Trabalho e Progresso
PROJETO DE LEI Nº 004/2022
Alvorada do Norte,06 de abril de 2022.
Concede aumento de vencimentos aos
profissionais do Magistério do
Município de Alvorada do Norte/GO e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE. Faço saber que a
Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou, e eu, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica concedido aumento salarial aos professores do magistério, regidos
pela Lei Complementar nº 07/2009, de 23 de dezembro de 2009, no percentual de 17%
(dezessete por cento) sobre o vencimento básico da carreira.
Mito, Axt, 2º. Com a revisão concedida no Art. 1º, o valor do vencimento base do
professor do Nível 1, referência A, na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais é de R$
3.542,38 (três mil quinhentos e quarenta e dois reais e trinta e oito centavos).
Art. 3º. A composição da tabela de vencimentos do cargo de professor, constante
do anexo I desta Lei, obedece à variação prevista na Lei 07/2009, na seguinte forma:
I- na promoção vertical para os professores:
a) vencimento inicial da classe Professor P-2, corresponderá o valor do Professor
P-1, acrescido de 33,9% (trinta e três vírgula nove por cento);
b) vencimento inicial da classe Professor P-3, corresponderá o valor do Professor
P-2, acrescido de 20,65% (vinte vírgula sessenta e cinco por cento);
c) vencimento inicial da classe Professor P-4, corresponderá o valor do Professor
P-3, acrescido de 15,03% (quinze vírgula três por cento);
d) vencimento inicial da classe Professor P-5, corresponderá o valor do Professor
P-4, acrescido de 15,065% (quinze vírgula zero sessenta e cinco por cento).
X - na promoção horizontal de vencimentos básicos I, II, III, IV e V, os
professores terão seus vencimentos acrescidos de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento),
15% (quinze por cento), 20% (vinte por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), calculados
sobre o valor do salário básico, variando de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos.
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
Art. 4º - Fica concedido aumento salarial aos monitores da educação infantil do
magistério, regidos pela Lei Complementar nº 07/2009, de 23 de dezembro de 2009, no
percentual de 17% (dezessete por cento) sobre o vencimento básico da carreira.
Art. 5º - Com o aumento concedido do art. 4º, o valor do vencimento básico do
monitor de educação infantil no nível I, referência A, na carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais é de R$ 1.793,56 (mil setecentos e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 6º - A composição da tabela de vencimentos do cargo de monitor de
educação infantil, constante do anexo II desta Lei, obedece à variação prevista na Lei
07/2009, na seguinte forma:
I- na promoção vertical para os monitores de educação infantil:
a) vencimento inicial da classe Monitor MEI-2, corresponderá o valor do Monitor
MEI-1, acrescido de 21,77% (vinte e um vírgula setenta e sete por cento;
b) vencimento inicial da classe Monitor MEI-3, corresponderá o valor do Monitor
MEI-2, acrescido de 14,79% (quatorze vírgula setenta e nove por cento);
II - na promoção horizontal de vencimentos básicos I, II e III, os monitores de
.
ducação infantil ferão-seus vencimentos acrescidos de 5% (cinco por cento), 10% (dez por
* cento) e 15% (quinze por cento), 20% (vinte por cento) e 25% (vinte e cinco por cento),
calculados sobre o valor do salário básico, variando de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos.
Art. 7º - Os recursos para atendimento das despesas desta lei correrão de acordo
com as dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 8º") EstaLei entra em vigor na “data “de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.
Alvorada do Norte, 06 de abril de 2022.
Prefeita Municipal
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369
CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admalvoradadonorte.go.gov.br

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