| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-04-08 |
| Ementa | "Concede aumento de vencimentos aos profissionais do Magistério do Município de Alvorada do Norte/GO e dá outras providências." |
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PROTOCOLO . Livro Nº DÓ. Pela Câmara Mimo ' Ê ai de Alv doNorteço O e Morada T.. em Sessão: OR Município de Em 4 e foda nor ALVORADA DO NORTE-“-=::""— Trabalho e Progresso PROJETO DE LEI Nº 004/2022 Alvorada do Norte,06 de abril de 2022. Concede aumento de vencimentos aos profissionais do Magistério do Município de Alvorada do Norte/GO e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE. Faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedido aumento salarial aos professores do magistério, regidos pela Lei Complementar nº 07/2009, de 23 de dezembro de 2009, no percentual de 17% (dezessete por cento) sobre o vencimento básico da carreira. Mito, Axt, 2º. Com a revisão concedida no Art. 1º, o valor do vencimento base do professor do Nível 1, referência A, na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais é de R$ 3.542,38 (três mil quinhentos e quarenta e dois reais e trinta e oito centavos). Art. 3º. A composição da tabela de vencimentos do cargo de professor, constante do anexo I desta Lei, obedece à variação prevista na Lei 07/2009, na seguinte forma: I- na promoção vertical para os professores: a) vencimento inicial da classe Professor P-2, corresponderá o valor do Professor P-1, acrescido de 33,9% (trinta e três vírgula nove por cento); b) vencimento inicial da classe Professor P-3, corresponderá o valor do Professor P-2, acrescido de 20,65% (vinte vírgula sessenta e cinco por cento); c) vencimento inicial da classe Professor P-4, corresponderá o valor do Professor P-3, acrescido de 15,03% (quinze vírgula três por cento); d) vencimento inicial da classe Professor P-5, corresponderá o valor do Professor P-4, acrescido de 15,065% (quinze vírgula zero sessenta e cinco por cento). X - na promoção horizontal de vencimentos básicos I, II, III, IV e V, os professores terão seus vencimentos acrescidos de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento), 15% (quinze por cento), 20% (vinte por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), calculados sobre o valor do salário básico, variando de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos. Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admGalvoradadonorte.go.gov.br Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Art. 4º - Fica concedido aumento salarial aos monitores da educação infantil do magistério, regidos pela Lei Complementar nº 07/2009, de 23 de dezembro de 2009, no percentual de 17% (dezessete por cento) sobre o vencimento básico da carreira. Art. 5º - Com o aumento concedido do art. 4º, o valor do vencimento básico do monitor de educação infantil no nível I, referência A, na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais é de R$ 1.793,56 (mil setecentos e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos). Art. 6º - A composição da tabela de vencimentos do cargo de monitor de educação infantil, constante do anexo II desta Lei, obedece à variação prevista na Lei 07/2009, na seguinte forma: I- na promoção vertical para os monitores de educação infantil: a) vencimento inicial da classe Monitor MEI-2, corresponderá o valor do Monitor MEI-1, acrescido de 21,77% (vinte e um vírgula setenta e sete por cento; b) vencimento inicial da classe Monitor MEI-3, corresponderá o valor do Monitor MEI-2, acrescido de 14,79% (quatorze vírgula setenta e nove por cento); II - na promoção horizontal de vencimentos básicos I, II e III, os monitores de . ducação infantil ferão-seus vencimentos acrescidos de 5% (cinco por cento), 10% (dez por * cento) e 15% (quinze por cento), 20% (vinte por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), calculados sobre o valor do salário básico, variando de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos. Art. 7º - Os recursos para atendimento das despesas desta lei correrão de acordo com as dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. Art. 8º") EstaLei entra em vigor na “data “de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2022. Alvorada do Norte, 06 de abril de 2022. Prefeita Municipal Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admalvoradadonorte.go.gov.br