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materia nº 25/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-10-06
Ementa"Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências."
native_id908

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO
2025-11-05 MATÉRIA APROVADA. AGUARDANDO EXTRAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI
2025-11-05 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL)
2025-11-05 MATÉRIA APROVADA EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2025-11-05 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (2ª VOTAÇÃO)
2025-11-04 MATÉRIA APROVADA EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2025-11-04 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (1ª VOTAÇÃO)
2025-11-04 PARECER APROVADO
2025-11-04 PARECER INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA
2025-11-04 PARECER EMITIDO EM CONJUNTO
2025-10-07 DESPACHADO À COMISSÃO COMPETENTE PARA EMISSÃO DO PARECER
2025-10-07 MATÉRIA INCLUÍDA NA PAUTA DO DIA PARA APRESENTAÇÃO/LEITURA
2025-10-07 PROPOSIÇÃO PROTOCOLADA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-06T09:44:41.185793-03:00 APROVADO 7 0 0
2025-11-06T09:41:52.936614-03:00 APROVADO PELOS PRESENTES 7 0 0
2025-11-06T08:44:21.754547-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Clara Munbntpal do Alvorada do Norta +
PROTOCOLO GERAL 246/2025
Data: 07/10/2025 - Horário: 16:28
Legislativo « PLO 25/2025
MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊI
PROJETO DE LEI Nº. 025/2025.
ALVORADA DO NORTE, 06 DE OUTUBRO DE 2025
“Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo
determinado para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público, nos termos do art. 37,
inciso IX da Constituição Federal e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE-
GO, SR. DAVID MOREIRA DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica, por força da presente Lei, estabelecido que
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os
órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo poderão contratar pessoal por tempo determinado.
| Art. 2º - Considera-se necessidade temporária de
excepcional interesse público aquela que comprometa a prestação contínua
e eficiente dos serviços próprios da administração pública, nos seguintes
casos:
I- assistência a situações de calamidade pública;
II - combate a surtos endêmicos;
III - admissão de professor substituto e professor visitante;
IV - admissão de professor e pesquisador estrangeiro;
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE G0.60V.BR
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MUNICÍPIO DE
aLvoRADA Hoigare
V - admissão de profissional de saúde, bem como de outros
recursos humanos na área de saúde, necessários ao desenvolvimento de
atividades de convênios e contratos firmados com a União e Estados, suas
autarquias e fundações e organismos internacionais;
VI - censo para implementação de políticas sociais;
VII - campanhas preventivas contra doenças;
VIII - atendimento urgente a exigências do serviço em
decorrência de falta de pessoal concursado e para evitar o colapso nas
atividades afetas aos setores de transporte, saúde, obras e serviços públicos,
educação e segurança pública, devendo, neste caso, haver a imediata
deflagração do Concurso Público;
IX - Substituição de professor ou outros servidores que
desempenhem funções essenciais, durante o seu afastamento por
licença médica ou outra prevista em Lei.
Art. 3º - A duração dos contratos deve estar adstrita ao
tempo da situação excepcional.
Art. 4º - O recrutamento de pessoal a ser contratado, nos
termos desta lei, será feito mediante processo seletivo simplificado, dentro
de critérios estipulados pelo órgão interessado no ajuste e sujeito a ampla e
prévia divulgação.
Parágrafo Único - A contratação a que se refere este artigo
somente será possível se restar comprovada a impossibilidade suprir a
necessidade temporária com o pessoal do próprio quadro e desde que não
reste candidato aprovado em concurso público aguardando nomeação.
CESS
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FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32/ E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.GO.GOV.BR
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MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
Art. 5º - Fica vedada à recontratação do pessoal admitido
nos termos desta Lei na mesma ou em outra função, exceto se o pacto não
houver atingido o limite temporal fixado no art. 1º, hipótese em que o
somatório dos prazos não poderá exceder o referido limite.
Art. 6º - Os contratos somente são firmados com observância
da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Chefe
do Poder Executivo.
Art. 7º - O regime jurídico para a contratação é o
administrativo.
Art. 8º - O recrutamento deverá recair, preferencialmente,
em pessoas que não possuam vínculo funcional com a administração direta e
indireta da União, Estados, Município ou Distrito Federal.
Parágrafo Único — Fica vedada a contratação de servidores
que já estejam em regime de acumulação legal de cargos, empregos ou
funções, bem assim, aquela que importe em acumulação e não permitida
constitucionalmente.
Art. 9º - A remuneração do pessoal contratado, nos termos
desta lei, não poderá ser superior ao do cargo efetivo correspondente, sendo
que no caso do inciso V do art. 2, em valor definido nos ajustes ali referidos
e efetivados com recursos oriundos, vedada a utilização de recursos de
outras fontes para tal fim.
Parágrafo Único - Para os efeitos deste artigo, não se
consideram as vantagens de natureza individual atribuíveis aos servidores
ocupantes de cargos de provimento efetivo tomados como paradigma.
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MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
Art. 10 - As contratações serão de natureza administrativa,
seguindo a Lei do Estatuto dos Servidores do Município de Alvorada do Norte-
Goiás, Lei Municipal Nº 35/95 de 21 de Junho de 1995, sendo assegurados, aos
contratados os direitos e obrigações, nos termos desta lei.
I- será aplicado o regime geral de previdência social;
II — não poderão ser cometidas atribuições, funções ou encargos
não previstos no respectivo contrato;
II — aplicam-se, no que couber, as disposições estatutárias que
forem pertinentes a cada caso, relativamente aos seguintes institutos:
a) diárias;
b) férias acrescida de 1/3 do salário;
c) 13º salário;
Parágrafo Único - Tratando-se de contrato com a duração
máxima de 01 (ano) anos, o pagamento do último mês será devido em dobro
(salário e 13º salário) e com o acréscimo de um terço da remuneração a
título de férias e adicional de férias, respectivamente.
Art. 11 - A carga horária diária e semanal será a mesma
prevista para o servidor Municipal, na ativa.
Art. 12 - O contrato firmado nos termos desta lei extinguir-
se-á, sem direito a indenizações:
I- pelo término do prazo contratual;
I[- por iniciativa do contratante, nos casos:
a) de prática de infração disciplinar;
b) de conveniência da Administração;
c) do contratado assumir o exercício de cargo ou
emprego incompatível com as funções do contrato;
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MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
BALHANDO POR VOCÊ!
d) em que o recomendar o interesse público.
III - por iniciativa do contratado.
Art. 13 - O tempo de serviço prestado em virtude de
contratação nos termos desta lei será contado para todos os efeitos legais.
Art. 14 - Por ocasião da necessidade da contratação, a
situação de excepcional interesse público deverá ser declarado e
inequivocamente demonstrado pela autoridade interessada, por meio de ato
administrativo próprio, devidamente publicado no Placard da Prefeitura
Municipal.
Art. 15 - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a
abertura de crédito de natureza suplementar ou especial suficiente para
atender as despesas decorrentes da execução desta Lei.
Art. 16 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte, aos 06
dias do mês de outubro de 2025.
Prefeito MuiEipal
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MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
RABALHANDO POR VOCÊ!
ANEXO I
Do Cargo. itati
Auxiliar de Serviços Gerais ; o
02 | Auxiliar Administrativo
Assistente Consultório Dentário
Biomédica
Enfermeiro
| 06 | Fiscal de Obras Jd
Fiscal Sanitário
Gari
[09 | Merendeira Em
Monitor de Creche
Motorista de veículos pesados
Motorista
Professor
Odontólogo
E mim
Spejole nojo jHjnjajm ini
Vigilante
Agente Administrativo
Assistente Social
20 | Auxiliar de Controle Interno
21 | Eletricista
22 | Escriturário
23 | Farmacêutico
24 | Fiscal de Meio Ambiente
25 | Fiscal de Postura
26 | Fiscal de Tributos
27 | Fiscal de Urbanismo
Mecânico
29 | Motorista de Veículos Especiais
30 Técnico em Labortório
31 | Telefonista
32 | Zelador do Cemitério
33 | Técnico em Raio-X
j
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FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367,597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTEGOGOV.BR e
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Câmara Municipal Na o ar +
UM
PROTOCOLO GERAL 246/2025
Data: 07/10/2025 - Horário: 16:28
Legislativo - PLO 25/2025
MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
'RABALHANDO POR VOCÊ!
Oficio nº 221/2025 - GAB
Alvorada do Norte, 06 de outubro de 2025.
Exmo. Sr.
RENÊ TAVARES DE SOUSA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Alvorada do Norte - Goiás
JUSTIFICATIVA.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos por meio deste
encaminhar a esta Augusta Casa de Leis o Projeto de Lei que “Dispõe sobre
a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do
art. 37, inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências”.
Assim, com o projeto de Lei em tela, o Município objetiva
atender as necessidades emergenciais e de excepcional interesse público,
principalmente quando o quadro funcional efetivo do Município, que vários
servidores estão de licença médica, licença Prêmio, Licença de interesse
particular e outras.
Assim Senhor Presidente e Senhores Vereadores, São estas as
justificativas que nos levaram a propor o presente projeto, esperando a
A Es >
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMG ALVORADADONORTE.G0.G0V.BR
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MUNICIPIO DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
apreciação célere e o alto espírito público de todos os membros desta
Augusta Casa.
Cordialmente,
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N- BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 = ALVORADA DO NORTE-GO
* FONE: 6234211369 - CNPJ: 02367.597/0001-32/ E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.60,60V.BR
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