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PARECER nº. 039/25 da Comissão de JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO
Processo: 223/25 – SAPL
Autoria: Vereador KLEBER DE ALMEIDA LOPES
Tipo/Assunto:
Projeto de Lei nº 016/2025, datado de 29/09/2025, que "Concede o Título
Honorífico de Cidadão Alvoradense ao Excelentíssimo Senhor WILDER PEDRO
DE MORAIS, Senador da República por Goiás, e dá outras providências."
RELATÓRIO:
Depois de protocolado e apresentado em plenário, deu entrada nesta Comissão o
Projeto de Lei em epígrafe.
Trata-se da concessão do TÍTULO HONORÍFICO de CIDADÃO ALVORADENSE ao
Excelentíssimo Senhor WILDER PEDRO DE MORAIS, Senador da República, pelo Estado de
Goiás, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município de Alvorada do Norte,
em consonância com a tradição de homenagear personalidades que tenham contribuído de forma
significativa para o desenvolvimento social, econômico, político ou cultural da região.
O título de cidadão honorífico é uma honraria simbólica e solene, conferida a pessoas
não nascidas no município, que, por seus méritos, ações e relevantes serviços prestados à
sociedade local, são consideradas dignas de tal reconhecimento.
Anexo ao PL se encontra a história do Senador Wilder de Morais, que de seu relato,
citamos: “O estudo e o trabalho são ferramentas poderosas, e Deus sempre guia quem
persevera.”
No caso em apreço, verifica-se que o Senador Wilder tem histórico de atuação em prol
dos interesses da nossa cidade, na defesa de pautas relevantes que só contribuíram para o
engrandecimento da população local.
É matéria de interesse local, prevista na lei orgânica municipal e no
regimento interno da Casa de Leis, com competência legislativa para a concessão,
ressalvando que a sua aprovação plenária depende de 2/3 (dois terços) dos membros
da Câmara Municipal, conforme dispõe o inciso XXI do artigo 25 da Lei Orgânica
Municipal e inciso VII do artigo 158 do Regimento Interno.
É O RELATÓRIO e VOTO.
PARECER: Assim, concluímos que a matéria legislativa se acha de acordo com os ditames legais
e técnica legislativa e não existindo óbices no âmbito do que nos cabe analisar, manifestamo-nos
favoravelmente à aprovação do referido Projeto de Lei.
Sala das Comissões, aos 07 dias do mês de outubro de 2025. Devolva-se o processo à
Mesa Diretora.
Presidente: JUNIMAR NORMANDES DOS SANTOS/PSDB:______________________________
Relator: KLEBER DE ALMEIDA LOPES/PRD:___________________________________________
Secretário: JÚLIO CEZAR P. DA CONCEIÇÃO/UNIÃO:__________________________________
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