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PARECER nº. 041/25 da Comissão de JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO
Processo: 225/25 – SAPL - Projeto de Lei nº 018/2025, datado de 29/09/2025
Interessado: Vereador KLEBER DE ALMEIDA LOPES
Assunto: "Concede o Título Honorífico de Cidadão Alvoradense ao Ilustre Senhor
CAIO VITOR SILVÉRIO SANTANA, Agente de Polícia da Polícia Civil do Estado de
Goiás, e dá outras providências."
Do RELATÓRIO:
Depois de protocolado e apresentado na sessão ordinária do dia 06 do corrente
mês e ano (2025), vem a esta Comissão de Justiça e Legislação, mediante o despacho do
senhor presidente desta Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 018/25, acima citado, para
interposição de parecer, com relação às normativas constitucionais que envolve a matéria
legislativa, consoante dispõe o art. 58 do Regimento Interno.
Pretende o autor, homenagear o Agente de Polícia Civil, Senhor CAIO VITOR
SILVÉRIO SANTANA, com a mais alta honraria concedida pelo município, que é o
TÍTULO HONORÍFFICO de CIDADÃO ALVORADENSE. Para tanto, anexou ao PL, a
biografia do homenageado.
Da FUNDAMENTAÇÃO:
A concessão de Título de Cidadão Honorífico é prerrogativa comum dos Poderes
Legislativos Municipais e Estaduais, como forma de homenagear pessoas que, não sendo
naturais do município ou estado, tenham contribuída de maneira significativa para o
desenvolvimento local, promoção da segurança pública, melhoria da qualidade de vida, ou
outro serviço de caráter relevante à comunidade.
O agente de polícia civil, mesmo não sendo natural do município, atuou de forma
destacada no combate à criminalidade, na promoção da segurança da população e na
proteção da ordem pública, valores que justificam a homenagem proposta, sendo que
possui atributos suficientes para receber o título, com exemplo de cidadania, ética e
responsabilidade.
A concessão da presente homenagem, equipara a uma adoção oficial, onde
pessoa agraciada passa a ser um irmão, um conterrâneo, uma pessoa da nossa querida
terra natal.
Da CONCLUSÃO:
Ante o exposto, somos favoráveis à concessão do título honorífico de Cidadão
Alvoradense ao senhor CAIO VITOR SILVÉRIO SANTANA, como forma de reconhecimento
pelos relevantes serviços prestados, no exercício de sua nobre missão de proteger a
sociedade.
Neste sentido, observando que a matéria atende os ditames da
constitucionalidade e legalidade, opinamos favoravelmente pela sua regular tramitação e
aprovação pelo douto plenário.
Salientamos da necessidade do voto de 2/3 (dois terços) dos membros da
Câmara Municipal, para a sua aprovação.
Sala das Comissões, aos 07 dias do mês de outubro de 2025. Devolva-se o
processo à Mesa Diretora.
Presidente: JUNIMAR NORMANDES DOS SANTOS/PSDB:________________________________
Relator: KLEBER DE ALMEIDA LOPES/PRD:_____________________________________________
Secretário: JÚLIO CEZAR P. DA CONCEIÇÃO/UNIÃO:____________________________________