br-locleg corpus explorer

← Alvorada do Norte (GO)

materia nº 41/2025

Tipo PARECER CJL
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaOpina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 018/2025, datado de 29/09/2025, que "Concede o Título Honorífico de Cidadão Alvoradense ao Ilustre Senhor CAIO VITOR SILVÉRIO SANTANA, Agente de Polícia da Polícia Civil do Estado de Goiás, e dá outras providências."
native_id919

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 MATÉRIA ENCAMINHADA AO EXECUTIVO ATRAVÉS DE AUTÓGRAFO DE LEI
2025-10-13 AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO
2025-10-10 MATÉRIA APROVADA. AGUARDANDO EXTRAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI
2025-10-10 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL)
2025-10-09 MATÉRIA APROVADA EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2025-10-09 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (2ª VOTAÇÃO)
2025-10-08 MATÉRIA APROVADA EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2025-10-08 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (1ª VOTAÇÃO)
2025-10-08 PARECER APROVADO
2025-10-08 MATÉRIA ANEXADA À OUTRA EM APRECIAÇÃO Parecer anexado ao Projeto de Lei nº 018/2025, de autoria do Vereador Kleber sebinho, que segue em apreciação plenária.
2025-10-08 PARECER APROVADO
2025-10-08 PARECER INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA
2025-10-07 PARECER EMITIDO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-10T09:22:55.697655-03:00 APROVADO PELOS PRESENTES 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Rua José Antônio Sevilha, S/N – Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte/GO – CEP: 73950-000 – Telefone: 62 3389-7099 / E-mail: 
camara@alvoradadonorte.go.leg.br – Site: https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/
PARECER nº. 041/25 da Comissão de JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO
Processo: 225/25 – SAPL - Projeto de Lei nº 018/2025, datado de 29/09/2025
Interessado: Vereador KLEBER DE ALMEIDA LOPES 
Assunto: "Concede o Título Honorífico de Cidadão Alvoradense ao Ilustre Senhor 
CAIO VITOR SILVÉRIO SANTANA, Agente de Polícia da Polícia Civil do Estado de 
Goiás, e dá outras providências."
Do RELATÓRIO:
Depois de protocolado e apresentado na sessão ordinária do dia 06 do corrente 
mês e ano (2025), vem a esta Comissão de Justiça e Legislação, mediante o despacho do 
senhor presidente desta Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 018/25, acima citado, para 
interposição de parecer, com relação às normativas constitucionais que envolve a matéria 
legislativa, consoante dispõe o art. 58 do Regimento Interno.
Pretende o autor, homenagear o Agente de Polícia Civil, Senhor CAIO VITOR 
SILVÉRIO SANTANA, com a mais alta honraria concedida pelo município, que é o 
TÍTULO HONORÍFFICO de CIDADÃO ALVORADENSE. Para tanto, anexou ao PL, a 
biografia do homenageado.
Da FUNDAMENTAÇÃO: 
A concessão de Título de Cidadão Honorífico é prerrogativa comum dos Poderes 
Legislativos Municipais e Estaduais, como forma de homenagear pessoas que, não sendo 
naturais do município ou estado, tenham contribuída de maneira significativa para o 
desenvolvimento local, promoção da segurança pública, melhoria da qualidade de vida, ou 
outro serviço de caráter relevante à comunidade. 
O agente de polícia civil, mesmo não sendo natural do município, atuou de forma 
destacada no combate à criminalidade, na promoção da segurança da população e na 
proteção da ordem pública, valores que justificam a homenagem proposta, sendo que 
possui atributos suficientes para receber o título, com exemplo de cidadania, ética e 
responsabilidade. 
A concessão da presente homenagem, equipara a uma adoção oficial, onde 
pessoa agraciada passa a ser um irmão, um conterrâneo, uma pessoa da nossa querida 
terra natal.
Da CONCLUSÃO: 
Ante o exposto, somos favoráveis à concessão do título honorífico de Cidadão 
Alvoradense ao senhor CAIO VITOR SILVÉRIO SANTANA, como forma de reconhecimento 
pelos relevantes serviços prestados, no exercício de sua nobre missão de proteger a 
sociedade. 
Neste sentido, observando que a matéria atende os ditames da 
constitucionalidade e legalidade, opinamos favoravelmente pela sua regular tramitação e 
aprovação pelo douto plenário.
Salientamos da necessidade do voto de 2/3 (dois terços) dos membros da 
Câmara Municipal, para a sua aprovação.
Sala das Comissões, aos 07 dias do mês de outubro de 2025. Devolva-se o 
processo à Mesa Diretora.
Presidente: JUNIMAR NORMANDES DOS SANTOS/PSDB:________________________________
Relator: KLEBER DE ALMEIDA LOPES/PRD:_____________________________________________
Secretário: JÚLIO CEZAR P. DA CONCEIÇÃO/UNIÃO:____________________________________

open original →