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materia nº 42/2025

Tipo PARECER CJL
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaOpina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 019/2025, datado de 03/10/2025, que "Concede o Título Honorífico de Cidadão Alvoradense ao Excelentíssimo Senhor VANDERLAN CARDOSO, Senhor da República por Goiás, e dá outras providências".
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Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 MATÉRIA ENCAMINHADA AO EXECUTIVO ATRAVÉS DE AUTÓGRAFO DE LEI
2025-10-13 AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO
2025-10-10 MATÉRIA APROVADA. AGUARDANDO EXTRAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI
2025-10-10 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL)
2025-10-09 MATÉRIA APROVADA EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2025-10-09 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (2ª VOTAÇÃO)
2025-10-08 MATÉRIA APROVADA EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2025-10-08 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (1ª VOTAÇÃO)
2025-10-08 PARECER APROVADO
2025-10-08 MATÉRIA ANEXADA À OUTRA EM APRECIAÇÃO Parecer anexado ao Projeto de Lei nº 19/2025, de autoria do Vereador Kleber Sebinho, que segue em apreciação plenária.
2025-10-08 PARECER APROVADO
2025-10-08 PARECER INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA
2025-10-07 PARECER EMITIDO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-10T09:30:48.264119-03:00 APROVADO PELOS PRESENTES 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua José Antônio Sevilha, S/N – Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte/GO – CEP: 73950-000 – Telefone: 62 3389-7099 / E-mail: 
camara@alvoradadonorte.go.leg.br – Site: https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/
PARECER nº. 042/25 da Comissão de JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO
Processo: 239/25 – SAPL.
Proposição: Projeto de Lei nº 019/2025, datado de 03/10/25.
Autoria: Vereador KLEBER DE ALMEIDA LOPES 
Ementa: "Concede o Título Honorífico de Cidadão Alvoradense ao Excelentíssimo Senhor 
VANDERLAN CARDOSO, Senhor da República por Goiás, e dá outras providências".
Do RELATÓRIO:
Trata-se de proposição legislativa de iniciativa parlamentar, que objetiva conceder 
o Título Honorífico de CIDADÃO ALVORADENSE ao Excelentíssimo Senador da 
República, Vanderlan Cardoso, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à 
população local e à sua destacada atuação política em prol dos interesses do município de 
Alvorada do Norte.
Depois de apresentada em plenário, a matéria foi encaminhada a esta Comissão de 
Justiça e Legislação (CJL), para análise nos temos regimentais, conforme dispõe o Regimento 
Interno, ao que nos compete analisar.
Nos termos do princípio da autonomia legislativa, a instituição de honrarias e 
títulos está respaldada no artigo 25 da Lei Orgânica Municipal.
Face aos estudos necessários, relatamos que não há vício de iniciativa, tampouco 
se verifica qualquer afronta aos princípios constitucionais.
Trata-se de ato de natureza política e simbólica, de competência da Câmara 
Municipal, sendo legítimo o reconhecimento público de cidadãos que tenham prestado 
relevantes serviços à comunidade. 
Juntado ao Projeto de Lei se encontra a biografia do homenageado, demonstrando 
que ao longo de sua trajetória política, o Senador Vanderlan, por Goiás, tem demonstrado 
comprometimento com as causas que impactam diretamente à vida dos munícipes, 
destinando recursos, e debatendo proposições, atuando na defesa dos interesses locais no 
Congresso Nacional.
Além disto, o Senador da República sempre se mostrou sensível às demandas da 
nossa cidade, mantendo contato frequente com as lideranças locais e viabilizando projetos 
que beneficiam diretamente a população.
Rua José Antônio Sevilha, S/N – Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte/GO – CEP: 73950-000 – Telefone: 62 3389-7099 / E-mail: 
camara@alvoradadonorte.go.leg.br – Site: https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/
Da CONCLUSÃO: 
Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Legislação opina favoravelmente à 
tramitação do projeto de lei nº 019/25, de autoria parlamentar, por não apresentar vícios de 
constitucionalidade, legalidade, juridicidade ou técnica legislativa, recomendamos sua 
aprovação pelo soberano plenário.
Ressalva-se, no entanto, da necessidade do voto de 2/3 (dois terços) dos membros 
da Câmara Municipal, para a sua aprovação.
Sala das Comissões, aos 07 dias do mês de outubro de 2025. Devolva-se o processo 
à Mesa Diretora.
Presidente: JUNIMAR NORMANDES DOS SANTOS/PSDB:__________________________
Relator: KLEBER DE ALMEIDA LOPES/PRD:________________________________________
Secretário: JÚLIO CEZAR P. DA CONCEIÇÃO/UNIÃO:_______________________________

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