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Rua José Antônio Sevilha, S/N – Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte/GO – CEP: 73950-000 – Telefone: 62 3389-7099 / E-mail:
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PARECER nº. 042/25 da Comissão de JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO
Processo: 239/25 – SAPL.
Proposição: Projeto de Lei nº 019/2025, datado de 03/10/25.
Autoria: Vereador KLEBER DE ALMEIDA LOPES
Ementa: "Concede o Título Honorífico de Cidadão Alvoradense ao Excelentíssimo Senhor
VANDERLAN CARDOSO, Senhor da República por Goiás, e dá outras providências".
Do RELATÓRIO:
Trata-se de proposição legislativa de iniciativa parlamentar, que objetiva conceder
o Título Honorífico de CIDADÃO ALVORADENSE ao Excelentíssimo Senador da
República, Vanderlan Cardoso, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à
população local e à sua destacada atuação política em prol dos interesses do município de
Alvorada do Norte.
Depois de apresentada em plenário, a matéria foi encaminhada a esta Comissão de
Justiça e Legislação (CJL), para análise nos temos regimentais, conforme dispõe o Regimento
Interno, ao que nos compete analisar.
Nos termos do princípio da autonomia legislativa, a instituição de honrarias e
títulos está respaldada no artigo 25 da Lei Orgânica Municipal.
Face aos estudos necessários, relatamos que não há vício de iniciativa, tampouco
se verifica qualquer afronta aos princípios constitucionais.
Trata-se de ato de natureza política e simbólica, de competência da Câmara
Municipal, sendo legítimo o reconhecimento público de cidadãos que tenham prestado
relevantes serviços à comunidade.
Juntado ao Projeto de Lei se encontra a biografia do homenageado, demonstrando
que ao longo de sua trajetória política, o Senador Vanderlan, por Goiás, tem demonstrado
comprometimento com as causas que impactam diretamente à vida dos munícipes,
destinando recursos, e debatendo proposições, atuando na defesa dos interesses locais no
Congresso Nacional.
Além disto, o Senador da República sempre se mostrou sensível às demandas da
nossa cidade, mantendo contato frequente com as lideranças locais e viabilizando projetos
que beneficiam diretamente a população.
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Da CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Legislação opina favoravelmente à
tramitação do projeto de lei nº 019/25, de autoria parlamentar, por não apresentar vícios de
constitucionalidade, legalidade, juridicidade ou técnica legislativa, recomendamos sua
aprovação pelo soberano plenário.
Ressalva-se, no entanto, da necessidade do voto de 2/3 (dois terços) dos membros
da Câmara Municipal, para a sua aprovação.
Sala das Comissões, aos 07 dias do mês de outubro de 2025. Devolva-se o processo
à Mesa Diretora.
Presidente: JUNIMAR NORMANDES DOS SANTOS/PSDB:__________________________
Relator: KLEBER DE ALMEIDA LOPES/PRD:________________________________________
Secretário: JÚLIO CEZAR P. DA CONCEIÇÃO/UNIÃO:_______________________________
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