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Comissão de JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO
PARECER nº 043/25
Processo: 240/25 – SAPL.
Proposição: Projeto de Lei nº 020/2025, datado de 06/10/25.
Autoria: Vereador RENÊ TAVARES DE SOUSA
Ementa: “Declara como de utilidade pública municipal a Associação dos
Agricultores Familiares no Projeto de Assentamento Alvorada II, e dá outras
providências."
Relatório:
O Projeto de Lei 020/25, foi regimentalmente protocolizado na Câmara
Municipal, em 06/10/25, apresentado na proposição da pauta do mesmo dia, e lido
em Plenário, sendo encaminhado à Comissão de Justiça e Legislação, que por sua
relatoria, tem a manifestar no tocante às disposições contidas no art. 57 do
Regimento Interno.
Inicialmente, ressalvamos sobre a previsão contida no art. 167 da Lei
Orgânica Municipal.
A matéria legislativa que ora se aprecia estabelece norma que declara
como de utilidade pública municipal a Associação dos Agricultores Familiares
no Projeto de Assentamento Alvorada II, com sede na Fazenda Brunet, zona
rural deste município.
Pede o autor que a Associação, pessoa jurídica de direito privado, sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 07.543.698/0001-30, seja declarada como de
utilidade pública, com fundamento na legislação vigente, com o objetivo de obter o
reconhecimento formal de suas atividades como de relevante interesse social.
A Associação constituída no desde 27 de maio de 2022, atua promovendo
o desenvolvimento sustentável, a inclusão produtiva e a segurança alimentar por
meio da agricultura familiar, destacando dentre seus objetivos, a Congregação de
todos os agricultores familiares assentados no Projeto de Assentamento Alvorada II
e promoção e o desenvolvimento da agricultura alternativa, visando a produção de
alimentos sem a utilização de produtos agrotóxicos, e a diversidade da produção
agropecuária.
Admissibilidade:
Quanto à admissibilidade, a iniciativa do autor, em obter titulação
honorária, para a Associação dos Agricultores Familiares no Projeto de
Assentamento Alvorada II , entendemos que a matéria legislativa atende os
requisitos legais, conforme elencados em seu ESTATUTO, anexo ao projeto de lei, é
constitucional, onde não contém vício de técnica legislativa ou de origem, motivo
pelo qual, por este aspecto, o referido projeto está apto à tramitação regular e ser
apreciado pelo Poder Legislativo, visto que representa os anseios de toda a sua
diretoria e associados.
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Mérito:
A Declaração de Utilidade Pública da Associação dos Agricultores
Familiares no Projeto de Assentamento Alvorada II é de vital importância para
que ela fortaleça ainda mais sua atuação, possibilitando-lhe alcançar seus objetivos
estatutários de maneira mais eficaz e abrangente.
Além disso, o reconhecimento de utilidade pública permitirá a ampliação
do acesso da associação a políticas públicas, convênios e parcerias institucionais,
fortalecendo ainda mais seu papel estratégico no desenvolvimento rural.
Insta mencionar, que a obtenção da declaração de utilidade pública para
a Associação dos Agricultores Familiares no Projeto de Assentamento
Alvorada II, será pelo pelo escrutínio do Poder Executivo, mediante análise
documental, da mencionada Associação, de todos os requisitos legais.
Não obstante, vale ressaltar, o disposto no at. 3º do projeto de lei em
análise, e dos requisitos para a continuidade da obtenção do título de declaração
pública.
No caso de dissolução da Associação, o seu patrimônio líquido será
transferido a outra pessoa jurídica, que tenha o mesmo objetivo social, nos termos
da Lei Federal nº 9.790/99 e suas alterações posteriores.
É o relatório.
Relator: KLEBER DE ALMEIDA LOPES/PRD: ___________________________________
Voto da Comissão:
Ante ao exposto, este parecer é favorável à declaração de utilidade
pública da Associação dos Agricultores Familiares no Projeto de
Assentamento Alvorada II, nos termos da legislação vigente, recomendando-se o
prosseguimento de sua tramitação ao douto plenário, para a sua APROVAÇÃO, na
forma como se encontra consubstanciado.
É o PARECER. Devolva-se o respectivo projeto de lei para a regular
tramitação, à Mesa Diretora.
SALA DAS COMISSÕES da Câmara Municipal de Alvorada do Norte,
Estado de Goiás, aos 07 dias de outubro de 2025.
1. Presidente: JUNIMAR NORMANDES DOS SANTOS/PSDB:_________________________
2. Relator: KLEBER DE ALMEIDA LOPES/PRD:______________________________________
3. Secretário: JÚLIO CEZAR PEREIRA DA CONCEIÇÃO/UNIÃO:______________________