br-locleg corpus explorer

← Alvorada do Norte (GO)

materia nº 43/2025

Tipo PARECER CJL
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaOpina pela aprovação do Projeto de Lei nº 020/2025, datado de 06/10/2025, que “Declara como de utilidade pública municipal a Associação dos Agricultores Familiares no Projeto de Assentamento Alvorada II, e dá outras providências."
native_id922

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 MATÉRIA ENCAMINHADA AO EXECUTIVO ATRAVÉS DE AUTÓGRAFO DE LEI
2025-10-13 AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO
2025-10-10 MATÉRIA APROVADA. AGUARDANDO EXTRAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI
2025-10-10 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL)
2025-10-09 MATÉRIA APROVADA EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2025-10-09 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (2ª VOTAÇÃO)
2025-10-08 MATÉRIA APROVADA EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2025-10-08 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (1ª VOTAÇÃO)
2025-10-08 PARECER APROVADO
2025-10-08 MATÉRIA ANEXADA À OUTRA EM APRECIAÇÃO Parecer anexado ao Projeto de Lei nº 020/2025, de autoria do Vereador Renê Tavares, que segue em apreciação plenária.
2025-10-08 PARECER APROVADO
2025-10-08 PARECER INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA
2025-10-07 PARECER EMITIDO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-10T09:43:48.592202-03:00 APROVADO PELOS PRESENTES 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua José Antônio Sevilha, S/N – Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte/GO – CEP: 73950-000 – Telefone: 62 3389-7099 / E-mail: 
camara@alvoradadonorte.go.leg.br – Site: https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/
Comissão de JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO
PARECER nº 043/25
Processo: 240/25 – SAPL.
Proposição: Projeto de Lei nº 020/2025, datado de 06/10/25.
Autoria: Vereador RENÊ TAVARES DE SOUSA
Ementa: “Declara como de utilidade pública municipal a Associação dos 
Agricultores Familiares no Projeto de Assentamento Alvorada II, e dá outras 
providências."
Relatório:
O Projeto de Lei 020/25, foi regimentalmente protocolizado na Câmara 
Municipal, em 06/10/25, apresentado na proposição da pauta do mesmo dia, e lido 
em Plenário, sendo encaminhado à Comissão de Justiça e Legislação, que por sua 
relatoria, tem a manifestar no tocante às disposições contidas no art. 57 do 
Regimento Interno.
Inicialmente, ressalvamos sobre a previsão contida no art. 167 da Lei 
Orgânica Municipal.
A matéria legislativa que ora se aprecia estabelece norma que declara 
como de utilidade pública municipal a Associação dos Agricultores Familiares 
no Projeto de Assentamento Alvorada II, com sede na Fazenda Brunet, zona 
rural deste município.
Pede o autor que a Associação, pessoa jurídica de direito privado, sem 
fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 07.543.698/0001-30, seja declarada como de 
utilidade pública, com fundamento na legislação vigente, com o objetivo de obter o 
reconhecimento formal de suas atividades como de relevante interesse social.
A Associação constituída no desde 27 de maio de 2022, atua promovendo 
o desenvolvimento sustentável, a inclusão produtiva e a segurança alimentar por 
meio da agricultura familiar, destacando dentre seus objetivos, a Congregação de 
todos os agricultores familiares assentados no Projeto de Assentamento Alvorada II 
e promoção e o desenvolvimento da agricultura alternativa, visando a produção de 
alimentos sem a utilização de produtos agrotóxicos, e a diversidade da produção 
agropecuária. 
Admissibilidade:
Quanto à admissibilidade, a iniciativa do autor, em obter titulação 
honorária, para a Associação dos Agricultores Familiares no Projeto de 
Assentamento Alvorada II , entendemos que a matéria legislativa atende os 
requisitos legais, conforme elencados em seu ESTATUTO, anexo ao projeto de lei, é 
constitucional, onde não contém vício de técnica legislativa ou de origem, motivo 
pelo qual, por este aspecto, o referido projeto está apto à tramitação regular e ser 
apreciado pelo Poder Legislativo, visto que representa os anseios de toda a sua 
diretoria e associados. 
Rua José Antônio Sevilha, S/N – Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte/GO – CEP: 73950-000 – Telefone: 62 3389-7099 / E-mail: 
camara@alvoradadonorte.go.leg.br – Site: https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/
Mérito: 
A Declaração de Utilidade Pública da Associação dos Agricultores 
Familiares no Projeto de Assentamento Alvorada II é de vital importância para 
que ela fortaleça ainda mais sua atuação, possibilitando-lhe alcançar seus objetivos 
estatutários de maneira mais eficaz e abrangente.
Além disso, o reconhecimento de utilidade pública permitirá a ampliação 
do acesso da associação a políticas públicas, convênios e parcerias institucionais, 
fortalecendo ainda mais seu papel estratégico no desenvolvimento rural.
Insta mencionar, que a obtenção da declaração de utilidade pública para 
a Associação dos Agricultores Familiares no Projeto de Assentamento 
Alvorada II, será pelo pelo escrutínio do Poder Executivo, mediante análise 
documental, da mencionada Associação, de todos os requisitos legais.
Não obstante, vale ressaltar, o disposto no at. 3º do projeto de lei em 
análise, e dos requisitos para a continuidade da obtenção do título de declaração 
pública. 
No caso de dissolução da Associação, o seu patrimônio líquido será 
transferido a outra pessoa jurídica, que tenha o mesmo objetivo social, nos termos 
da Lei Federal nº 9.790/99 e suas alterações posteriores.
É o relatório.
Relator: KLEBER DE ALMEIDA LOPES/PRD: ___________________________________
Voto da Comissão:
Ante ao exposto, este parecer é favorável à declaração de utilidade 
pública da Associação dos Agricultores Familiares no Projeto de 
Assentamento Alvorada II, nos termos da legislação vigente, recomendando-se o 
prosseguimento de sua tramitação ao douto plenário, para a sua APROVAÇÃO, na 
forma como se encontra consubstanciado. 
É o PARECER. Devolva-se o respectivo projeto de lei para a regular 
tramitação, à Mesa Diretora.
SALA DAS COMISSÕES da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, 
Estado de Goiás, aos 07 dias de outubro de 2025.
1. Presidente: JUNIMAR NORMANDES DOS SANTOS/PSDB:_________________________
2. Relator: KLEBER DE ALMEIDA LOPES/PRD:______________________________________
3. Secretário: JÚLIO CEZAR PEREIRA DA CONCEIÇÃO/UNIÃO:______________________

open original →