| Câmara Municipal e Alvorada do Norte -
A
PROTOCOLO GERAL 255/2025
Data: 31/10/2025 - Horário: 14:41
Legislativo - PLO 27/2025
MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
Projeto de Lei nº 027 / 2025
Alvorada do Norte-GO, 14 de Outubro de 2025.
“Dispõe sobre autorização para
abertura de Crédito Especial na Lei
Orçamentária vigente, e dá outras
providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte Goiás, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu Prefeito do Município,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos
mil reais), que passará a fazer parte do orçamento vigente sob a seguinte
classificação:
Órgão 12 Fundeb Alvorada do Norte
Unidade 12 Manutenção do Fundeb
R$ 800.000,00 |
Função 12 Educação
Subfunção | 365 Educação Infantil
Programa | 1007 Manutenção do Fundeb |
Ação 2.047 Educação Infantil
Elemento | 3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - | Fonte 185 | R$ 252.000,00
PF
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - | Fonte 186 R$ 28.000,00
PF
3.1.90.11.| Vencimentos e Vantagens Fixas — | Fonte 187
PE
4.4.90.52 | Equipamentos e Mat. Permanente
R$ 440.000,00
Fonte 186
R$ 80.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos, em igual
importância, provenientes do cancelamento parcial, conforme disposto no art.
43, 8 1º, III da Lei nº 4.320/64, de dotações já constantes no orçamento em
vigor, conforme quadro detalhado abaixo:
Órgão [12 Fundeb Alvorada do Norte R$ 800.000,00 |
Unidade |12 Manutenção do Fundeb
Função | Educação
Subfunção | Ensino Fundamental
Programa Manutenção do Fundeb
Ação 2.035 Manutenção do Fundeb
Elemento | 3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas — | Fonte 118
PF
R$ 800.000,00
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP; 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 623421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.GO.GOV.BR
Digitalizado com CamScanner
MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
Art. 3º Fica autorizado a alteração do PPA, para o exercício de 2025.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
o) Gabinete do Prefeito de Alvorada do Norte - Goiás, aos 14 dias do
mês de outubro de 2025.
Prefeito Municipal
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.60V.BR
Digitalizado com CamScanner
Câmara Municipal de Alvorada do Norte -
PI
PROTOCOLO GERAL 255/2025
Data: 31/10/2025 - Horário: 14:41
Logislativo - PLO 27/2025
MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOC
Ofício nº 227 | 2025
Alvorada do Norte-GO, 14 de outubro de 2025.
Exmo. Senhor
VER. RENÉ TAVARES DE SOUSA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Alvorada do Norte-Go.
q Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 027/2025 que: “Dispõe sobre
| autorização para abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária
vigente, e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de
crédito especial no Orçamento Anual de 2025 (LOA), com a devida autorização
para alteração do Plano Plurianual vigente (PPA), visando à criação de dotação
orçamentária específica para a Educação Infantil, no âmbito do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB).
A medida encontra amparo no disposto na Emenda Constitucional nº
108/2020, regulamentada pela Lei nº 14.113/2020, que institui o novo FUNDEB
e estabelece critérios para o repasse de recursos federais por meio das
complementações da União, entre elas a complementação VAAT (Valor
Aluno Ano Total).
De acordo com o Manual de Orientações sobre o Novo FUNDEB, editado
pelo Ministério da Educação em parceria com o FNDE, 50% dos recursos
globais da complementação-VAAT devem ser destinados,
preferencialmente, à Educação Infantil, como forma de promover a equidade
no financiamento e a expansão da oferta dessa etapa fundamental da
educação básica.
A criação desta dotação orçamentária específica para a Educação Infantil
permitirá ao Município (ou Estado, conforme o ente federativo) atender aos
critérios estabelecidos para o recebimento da complementação da União via
VAAT, possibilitando:
a.oferta de vagas em creches e ne
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 6234211369 - CNPJ: 02.367.597/0001:32 / E-MAIL: ADM(o ALVORADADONORTE-G0.60V.BR
Digitalizado com CamScanner
MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
e Amelhoria da infraestrutura das unidades escolares;
e A valorização dos profissionais que atuam na Educação Infantil;
e A equidade na distribuição dos recursos educacionais, conforme os
parâmetros estabelecidos nacionalmente.
Tendo em vista que tal ação não se encontra prevista na programação
orçamentária originalmente aprovada na LOA de 2025, faz-se necessária a
abertura de crédito especial, conforme previsto no artigo 41, inciso Il da Lei nº
4.320/1964. Para sua plena efetivação, requer-se ainda a alteração do PPA, a
fim de compatibilizar os instrumentos de planejamento e orçamento público
com as novas exigências legais e constitucionais.
dá Dessa forma, a aprovação do presente Projeto de Lei é imprescindível para a
adequada alocação de recursos públicos, o cumprimento das exigências legais
relativas ao novo FUNDEB, e, sobretudo, para garantir o direito à educação às
crianças na primeira infância, contribuindo para o desenvolvimento social e
educacional do ente federado.
Certo e convicto da atenção e empenho de Vossa Excelência e de
seus ilustres pares para todo exposto, renovo minha manifestação de alta
estima e apreço.
Respeitosamente,
Prefeito Municipal
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02367597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.GO.G0V.BR
Digitalizado com CamScanner