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PROJETO DE LEI Nº 022/2025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Declara como de utilidade pública municipal a
Associação dos produtores rurais da Comunidade
Cachoeira do Campo do Município de Alvorada do Norte-
GO (APRUCCCANGy), e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte-GO, no uso de
suas atribuições legais APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a
presente lei:
Art.1º. Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação dos
produtores rurais da Comunidade Cachoeira do Campo do Município de Alvorada do
Norte-GO (APRUCCCANG), constituída no dia 23 de junho do ano de 2025, sob a
forma de Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, com Sede na Fazenda
Cachoeira do Campo, SN, Zona Rural do município de Alvorada do Norte-GO.
Art.2º- À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e vantagens
previstos em Lei.
Art.3º. Para o devido controle e sob de revogação desta Lei, a entidade deverá
encaminhar anualmente à Prefeitura de Alvorada do Norte-GO, até 30 de julho do
exercício, os seguintes documentos:
I-Relatório anual de atividade;
Il-Declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a
concessão da declaração de utilidade pública;
I-Cópia autenticada das alterações ocorridas no Estatuto se houver;
IV-Ficha cadastral atualizada;
Parágrafo Único - A Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte-GO, enviará
anualmente à Câmara de Vereadores, no prazo de 30 (trinta) dias após o
recebimento, cópia dos documentos mencionados no parágrafo anterior.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte-GO, aos 03 dias do mês de
novembro de 2025.
JÚLIO CESAR PEREIRA DA CONCEIÇÃO
VEREADOR
PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua José Antônio Sevilha, S/N — Bairro Ipiranga — Alvorada do Norte/GO — CEP: 73950-000 — E-mail: camara cialvoradadonorte go leg br —
Site: https:/Avww alvoradadonorte go leg br/l:-muil público juliocezariralvoradadononte go leg br
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Câmara Municipal da Alvorada de Morto-Ge
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei visa declarar como de utilidade pública a
Associação dos produtores rurais da Comunidade Cachoeira do Campo do
Município de Alvorada do Norte-GO (APRUCCCANSG), constituída no dia 23 de
junho do ano de 2025, sob a forma de Organização da Sociedade Civil, sem fins
lucrativos, com Sede na Fazenda Cachoeira do Campo, SN, Zona Rural do
município de Alvorada do Norte-GO
A referida Associação tem por finalidade incentivar, proporcionar,
desenvolver, produzir e implementar programas e/ou atividades sociais,
culturais, esportivas, assistenciais, lazer e outras de relevância pública,
fortalecer a organização econômica, social e política dos produtores rurais e dos
moradores do local, e todas as demais finalidades previstas no artigo 2º do
Estatuto Social da Associação.
Destarte, pelas razões acima expostas, e devido ao relevante trabalho
desenvolvido pela Associação dos produtores rurais da Comunidade Cachoeira do
Campo do Município de Alvorada do Norte-GO (APRUCCCANG), requeiro dos
nobres pares o voto favorável com a finalidade de declarar de utilidade pública
municipal a Associação citada.
Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte-GO, aos 03 dias do mês de
novembro de 2025.
JÚLIO CESAR PEREIRA DA CONCEIÇÃO
VEREADOR
PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua José Antônio Sevilha, S/N — Bairro Ipiranga — Alvorada do Norte/GO — CEP: 73950-000 — E-mail: camara a ulvoradadonorte go leg ly —
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