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materia nº 23/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA PARLAMENTAR
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-12-01
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de rede de segurança e/ou tela de proteção fixa ou móvel, por parte dos órgãos públicos e de particulares no local onde é realizado o trabalho de roçada, em todo o âmbito do município de Alvorada do Norte-GO, e dá outras providências.”
native_id936

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 MATÉRIA ENCAMINHADA AO EXECUTIVO ATRAVÉS DE AUTÓGRAFO DE LEI — —
2026-04-10 AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO — —
2026-04-09 MATÉRIA APROVADA. AGUARDANDO EXTRAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI — —
2026-04-09 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL) — —
2026-04-08 MATÉRIA APROVADA EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO — —
2026-04-08 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (2ª VOTAÇÃO) — —
2026-04-07 MATÉRIA APROVADA EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO — —
2026-04-07 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (1ª VOTAÇÃO) — —
2026-04-07 PARECER APROVADO — —
2026-04-07 PARECER INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA — —
2026-03-11 PARECER EMITIDO EM CONJUNTO — —
2025-12-01 DESPACHADO À COMISSÃO COMPETENTE PARA EMISSÃO DO PARECER — —
2025-12-01 MATÉRIA INCLUÍDA NA PAUTA DO DIA PARA APRESENTAÇÃO/LEITURA — —
2025-12-01 PROPOSIÇÃO PROTOCOLADA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-10T15:03:24.529102-03:00 APROVADO 7 0 0
2026-04-09T13:53:51.780029-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 5 2 0
2026-04-08T13:47:59.985921-03:00 APROVADO PELOS PRESENTES 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Alvorada do Norte -
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Legislativo - PLOL 23/2025 csria UNSEÇS de TOVSTEDS dp Mortato
PROJETO DE LEI Nc023/2025, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de rede de
segurança e/ou tela de proteção fixa ou móvel, por parte dos
órgãos públicos e de particulares no local onde é realizado o
trabalho de roçada, em todo o âmbito do município de
Alvorada do Norte-GO, e dá outras providências.”
Faço saber que a faz saber que a Câmara de Vereadores de Alvorada do Norte-GO, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º-Para a proteção física e patrimonial de pedestres, condutores de veículos e
pessoas residentes nas proximidades de locais onde sejam realizados trabalhos de roçada (corte
de mato, gramas e afins), é obrigatório a utilização de rede de segurança e/ou tela de proteção fixa ou
móvel por parte dos órgãos públicos e de particulares no local onde é realizado o trabalho de roçada, em
todo o âmbito do município de Alvorada do Norte-GO, durante os referidos trabalhos, no intuito de
zelar pelo bem estar da população do Município Alvorada do Norte-GO.
Art.2º-A rede de segurança e/ou tela de proteção, deverá obrigatoriamente ser utilizada
dos lados direito e esquerdo do operador que realiza os trabalhos de roçada.
Art.3-As redes e telas deverão ser feitas com material que retenha qualquer tipo de
objeto lançado, independentemente de tamanho ou peso.
Art.4º-6º A não observância do disposto nesta lei sujeitará o responsável pelo serviço
de corte, ou roçada às seguintes penalidades:
LNa primeira notificação será aplicada multa de meio salário-mínimo.
ILEm caso de reincidência no prazo de 12 (meses) será aplicada multa no valor de 01
(um) salário-minimo.
Art.5º-Fica a cargo dos Fiscais Municipais de Postura, a fiscalização e verificação do
cumprimento desta lei, bem como a aplicação de eventuais sanções em caso de
descumprimento.
Art.6-0 Poder Executivo dará pleno conhecimento aos munícipes por meio de
publicação, divulgação do conteúdo desta lei em seus sites oficiais, diário oficial municipal ou
meio que o substitui, assim como em anúncios por veículos de som
Rua José Antônio Sevilha, S/Nº - Bairro Ipiranga — Alvorada do Norte-GO — CEP 73950-000 —
Site: https:/Awww alvoradadonorte.go.leg.br/ — E-mail do órgão: camara(Dalvoradadonorte.go leg br.
damião(Dalvoradadonorte.go.leg.br.
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mera,
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Estado de Goláv
Poder Legislativo
Câmara Municipal do Alvorada do Norte-Ga
Art.7º0s gastos decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, e caso não existam, ou não haja orçamento necessário, poderá o Poder
Executivo criar o crédito necessário a atender esta finalidade.
Art.8--Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Alvorada do Norte-GO, 01 de dezembro de 2025.
DAMIÃO NATAL DE LIMA
Vereador
Partido Progressista
Rua José Antônio Sevilha, S/Nº - Bairro Ipiranga — Alvorada do Norte-GO — CEP 73950-000 —
Site: https://www alvoradadonorte. go. Jeg.br/ — E-mail do órgão: camara(Dalvoradadonorte.go. leg br
damião(Dalvoradadonorte.go.leg br.
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Podor Laginiativo
Câmara Municipal do Alvorada do Norte-Go
USTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Apresento para análise de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que institui a
obrigatoriedade da utilização de rede de segurança e/ou tela de proteção, no local onde é
realizado o trabalho de roçada no Município de Alvorada do Norte-GO.
Contudo, vale salientar que os serviços de roçada em vias públicas sem a
utilização de rede de segurança e/ou tela de proteção, poderão causar acidentes com pessoas
que estão nas proximidades, bem como gerar danos em veículos, imóveis e entre outros.
Desta forma, submeto a apreciação dos Nobres Colegas para análise e
deliberação com a certeza de que este projeto de lei trará benefícios diretos e indiretos para o a
segurança e o patrimônio da nossa população.
Por ser matéria de interesse público coletivo, solicito o voto favorável dos nobres
pares desta casa do povo.
Alvorada do Norte-GO, 01 de dezembro de 2025.
DAMIÃO NATAL DE LIMA
Vereador
Partido Progressista
Rua José Antônio Sevilha, S/Nº - Bairro Ipiranga — Alvorada do Norte-GO — CEP 73950-000 —
Site: https://www alvoradadonorte go leg.br/ — E-mail do órgão: camara(Dalvoradadonorte go.leg br.
damião(Dalvoradadonorte.go.leg br.
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