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materia nº 4/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR-AUTORIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-12-01
Ementa"Acrescenta à Lei Complementar Municipal nº 021/2024 as seguintes descrições ao Cargo de Fiscal de Tributos, e dá outras providências."
native_id937

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 MATÉRIA APROVADA. AGUARDANDO EXTRAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI
2025-12-03 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL)
2025-12-03 MATÉRIA APROVADA EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2025-12-03 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (2ª VOTAÇÃO)
2025-12-02 MATÉRIA APROVADA EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2025-12-02 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (1ª VOTAÇÃO)
2025-12-02 PARECER APROVADO
2025-12-02 PARECER INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA
2025-12-02 PARECER EMITIDO
2025-12-01 DESPACHADO À COMISSÃO COMPETENTE PARA EMISSÃO DO PARECER
2025-12-01 MATÉRIA INCLUÍDA NA PAUTA DO DIA PARA APRESENTAÇÃO/LEITURA
2025-12-01 PROPOSIÇÃO PROTOCOLADA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T10:57:28.021138-03:00 APROVADO 8 0 0
2025-12-04T10:56:51.888261-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2025-12-03T11:01:21.947124-03:00 APROVADO PELOS PRESENTES 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Alvorada do Norto - 2.
PROTOCOLO GERAL 263/2025
Data; 01/12/2025 - Horário; 14:38 MUNICÍPIO DE
Logisiativo - PLG 4/2025 ALVORADA DO NORTE
BALHANDO POR VOCÊ!
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004 /2025.
Alvorada do Norte, 28 de Novembro de 2025.
a
“Acrescenta à Lei Complementar Municipal nº
021/2024 as seguintes descrições ao Cargo de Fiscal
de Tributos, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, faço saber
que a Câmara Municipal de ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aprovou, e
eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - fica acrescida ao Cargo de Fiscal de Tributos as seguintes
atribuições, além das previstas na Lei Complementar Municipal nº 021/2024,
que passa vigorar com a seguinte redação:
I- Grupo Ocupacional: Fiscalização.
LI- Título do Cargo: FISCAL DE TRIBUTOS;
HI - Descrição do Cargo: Orientar os contribuintes quanto à
legislação fiscal em vigor e exigir dos mesmos o file cumprimento desta,
examinar os livros fiscais e de escrituração contábil; fazer levantamentos
contábeis fiscalizar o pagamento de todos os tributos devidos ao Município;
expedir autuações fiscais e intimações; funcionar junto aos órgãos de
arrecadação dentro de sua 'área de atuação; expedir guias de recolhimento;
fazer lançamentos de créditos tributários; proceder avaliação de imóveis
urbanos e rurais para efeito de pagamento de impostos; outras atividades
pertinentes ao cargo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.GOV.BR
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MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa aumentar as atribuições do cargo de
fiscal de tributos, para atender as exigências da Receita Federal.
Tendo em vista a necessidade do aumento das atribuições do
Fiscal de Tributos, inclusive, a preparação para a investidura dos Fiscais de
tributos, ao Comitê Gestor do IBS (já trazido pela Reforma Tributária), ao qual
trará um aumento elevado no repasse de receitas da União (IBS) para o
município de Alvorada do Norte.
Pede-se aos nobres parlamentares a aprovação desta
proposição, considerando o impacto positivo em nossa arrecadação municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte, Estado de
Goiás, aos 28 dias do mês de Novembro de 2025.
Prefeito Municipal
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ; 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE,G0.G0V.BR
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Câmara Municipal do Alvorada do Norte -
EA
PROTOCOLO GERAL 263/2025
Data: 01/12/2025 - Horário: 14:38
Legislativo « PLC 4/2025
e.
MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊI
Ofício Nº 249 /2025 - GAB
Alvorada do Norte-GO, 28 de Novembro de 2025.
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Norte -
GO,
O PREFEITO, DAVID MOREIRA DE CARVALHO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, requerer a Vossa
Excelência que, após ouvido o Plenário, seja concedido regime de urgência para
tramitação e votação do Projeto de Lei Complementar nº 004/2025, que "
Acrescenta à Lei Complementar Municipal Nº 021/2024, as seguintes
descrições ao Cargo de Fiscal de Tributos, e dá outras providências, pelos
motivos a seguir expostos.
Justificativa:
A solicitação de urgência se dá em virtude da reforma tributária
imposta pela Emenda Constitucional n. 132/2023, e da própria determinação
constitucional, uma vez. que reestrutura o cargo em questão, atribuindo-lhe
novas competência e obrigações.
Diante do exposto, solicito a apreciação e votação em caráter de
urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte,
Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de Novembro de 2025.
Prefeito Municipal
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE; 62 3421-1369 - CNPJ; 02:367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.G0.GOV.BR
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