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materia nº 3/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-05
Ementa"Revoga a Doação Efetuada a Empresa Madeireira Santa Inês Ltda Lei Municipal nº 002/1972, de 02 de fevereiro de 1972, e Autoriza a reversão de imóvel ao Patrimônio do Município de Alvorada do Norte-GO, e dá outras providências."
native_id942

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-06 MATÉRIA ENCAMINHADA AO EXECUTIVO ATRAVÉS DE AUTÓGRAFO DE LEI — —
2026-02-06 MATÉRIA APROVADA. AGUARDANDO EXTRAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI — —
2026-02-06 PARECER APROVADO — —
2026-02-06 PARECER EMITIDO — —
2026-02-06 AGUARDANDO A EMISSÃO DO PARECER DA COMISSÃO — —
2026-02-06 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA — Projeto de Lei incluído na Ordem do Dia da 4ª Sessão Extraordinária.
2026-02-05 PROPOSIÇÃO PROTOCOLADA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-13T10:18:12.757717-03:00 APROVADO PELOS PRESENTES 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

âmara Municipal de Alvorada do Norte -
PROTOCOLO GERAL 10/2026
: 05/02/2026 - Horário: 14:51
Dater sativa - PLO 3/2026
2
UÉ
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALVORADA DO NORTE
Ss
TRABALHANDO POR VOCÊ!
PROJETO DE LEI Nº. 03/2026.
Alvorada do Norte, 05 de fevereiro de 2026.
“Revoga a Doação Efetuada a Empresa Madeireira Santa
Inês Ltda Lei Municipal nº 002/1972, de 02 de fevereiro
de 1972, e Autoriza a reversão de imóvel ao Patrimônio
do Município de Alvorada do Norte-Go, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições faz saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº. 002/1972, de 02 de fevereiro de
1972, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município a
Empresa “Madeireira Santa Inês”, tendo em vista que a empresa, não
cumpriu com os encargos previstos na lei, com a consequente reversão do
imóvel abaixo descrito para o patrimônio do Município:
“UM ÁREA DE TERRENO URBANO COM MAIS OU MENOS
CEM MIL METROS QUADRADOS 100.000 MTS; localizada
no loteamento oficial da aludida cidade de Alvorada do
Norte, constituída de cinco praças reunidas contiguas
compreendidas entre as vias públicas denominadas Rua
Sátiro de Abreu Rua 20, Rua 07, Rua 01 e Rua 06, um
galpão industrial com área de mais ou menos 600mts?,
edificado sobre esteios de aroeira, travamento de madeira
parte coberta com telhas vogatex de cimento amianto,
com piso aterrado e nivelado, com casa de máquina
subterrânea com base de concreto para serras de fita, com
prédio de alvenaria, edificada com tijolos refratários a
vista, cobertura com telhas de cerâmica estilo colonial
com área de mais ou menos 100mts? destinado a
escritório. A área de terreno foi havida de doação a
Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte e as casas
onstrução própria.”
B 623421-1369 (9 admitalvoradadonorte go.govbr ES wwwalvoradadonorte go,gov.br
Q Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, S/N = Nova Ipiranga - CEP: 73950-000 - Alvorada do norte-GO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR vOC
Art. 2º, Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar todos os instrumentos
jurídicos necessários para formalizar a revogação da alienação por doação,
de que trata o Artigo 1º. desta lei e a consequente reversão do imóvel para o
patrimônio do Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da reversão do referido imóvel, com
escritura pública e outras, serão de responsabilidade do Município de
Alvorada do Norte, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, e,
se necessário, créditos adicionais, do orçamento do Município de Alvorada
do Norte.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
DAVID MOREIRA DE Assinado de forma digital
GogaÇao: 165655761 por DAVID MOREIRA DE
CARVALHO: 16565576149
DA VID MOREIRA DE CARVALHO
Prefeito Municipal
'B 623421-1369 02) adméalvoradadonorte go.govbr E wwrwcalvoradadonorte go. gov. br
Q Ay. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, S/N = Nova Ipiranga = CEP: 73950-000 - Alvorada do norte-GO
Digitalizado com CamScanner

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