âmara Municipal de Alvorada do Norte -
anna
'ROTOCOLO GERAL 11/2026
patas 05/02/2026 - Horário: 14:58
Legislativo « PLO 4/2026
a.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ
Projeto de Lei nº 04/2026.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas, lotes
ou terrenos públicos para fins de construção de unidade
habitacionais de interesse social e dá outras
providências”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições faz saber a todos os habitantes deste Município
O) que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Elk sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargos,
áreas, btes ou terrenos pertencentes ao patrimônio do Município de Alvorada do
Norte-Go, abaixo descritas nos incisos I e II, destinados exclusivamente à
construção de Unidades habitacionais de interesse social, voltadas à população de
baixa renda residente no Município;
I- Imóvel a ser desmembrado de sua parte maior da matrícula n. 1605, Livro 03,
de Registro Geral deste CRI de Alvorada do Norte-Go, conforme memorial e mapa
0 em anexo.
Art. 2º. As doações poderão ser realizadas:
I-a outros entes públicos, incluído órgãos da administração direta e indireta da
União, dos Estados e do Distrito Federal;
II - a entidades sem fins lucrativos, devidamente constituídas há, no mínimo, e
(dois) anos, com finalidade estatutária voltada á promoção habitacional,
urbanização ou regularização fundiária;
III - a cooperativas habitacionais, associações comunitárias e organizações
omprovem idoneidade e capacidade técnica-operacional para
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execução de empreendimentos habitacionais;
Art. 3º. As doações de que trata esta Lei terão por objeto especifico a execução
de programas públicos ou de interesse social de habitação, especialmente:
I- o Programa Minha Casas, Minha Vida (MCMV), instituído pela Lei 14.620, de
13 de julho de 2023, em todas as suas modalidades inclusive o MCMV-Entidades;
II - o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), criado pela Lei
nº. 11.124, de 16 de Junho de 2005;
Oh HI - o Programa Pra ter Onde Morar, instituído pela Lei Estadual n. 21.186/2021;
II - outros programas federais, estaduais ou municipais que tenham a mesma
finalidade social
Art, 4º - A doação será formalizada por instrumento público, contendo cláusulas
obrigatórias de encargo e reversão, em favor do Município, caso o donatário:
I - não inicie as obras no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses a contar da
lavratura da escritura;
II - utilize o imóvel para fim diverso do previsto nesta ki;
II - destine as unidades habitacionais a famílias fora dos critérios de renda
o estabelecidos pelos programas de habitação de interesse social
Art. 5º - A escolha das áreas ou lotes a serem doados observará critérios
técnicos definidos por decreto do Poder Executivo, kvando em conta:
I-a viabilidade urbanística, ambiental e jurídica do imóvel;
H - a existência da infraestrutura mínima instalada (abastecimento de água,
energia elétrica, vias de acesso e saneamento básico ou soluções adequadas),
nas proximidades;
II - a compatibilidade com o Plano Diretor e a kgislação urbanística municipal
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Art. 6º - As doações realizadas nos termos desta Lei ficam dispensadas de
licitação, conforme disposto no art. 76, inciso 1, alínea “b”, da Lei n.
14.133/2021, desde que os encargos de interesse social estejam devidamente
caracterizados no instrumento de doação.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa)
à) dias contados da data de sua publicação, definindo procedimentos, critérios de
habitação, acompanhamento e fiscalização das doações previstas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Alvorada do Norte, 05 de fevereiro de 2026.
DAVID MOREIRA DE assinado de forma digital
CARVALHO: 165655 por DAVID MOREIRA DE
76149 CARVALHO:16565576149
e DAVID MOREIRA DE CARVALHO
Prefeito Municipal
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