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Camara Municipal Guarda do Norte -
PROTOCOLO GERAL 20/2026
Data 24/02/2026 - Horário 08 33
Legislativo - PLO 6/2026
MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
Projeto de Lei Nº 006/2026 de 23 de Fevereiro de 2026.
“Altera a Lei Municipal nº 465, de 15 de Abril de 2019,
que altera o art. 4º da Lei Municipal nº 456 de 10 de
agosto de 2018, que “Dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras
providências”, para aperfeiçoar a composição do
colegiado e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado
de Goiás, no uso de suas atribuições faz saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º, que trata da composição do Conselho Municipal de Meio
Ambiente, constante da Lei Municipal nº 465, de 15 de abril de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. O Conselho Municipal de Meio Ambiente, órgão colegiado
consultivo e deliberativo de assessoramento ao Poder Executivo,
presidido pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo terá a
seguinte composição:
1-01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
1-0] (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
WI - 01 (um) representante de entidades da sociedade civil organizada
com atuação na promoção da produção sustentável ou na proteção e
defesa do meio ambiente, com sede ou atuação no Município de
Alvorada do Norte;
IV-01 (um) representante de associações locais ou entidades religiosas;
V-01 (um) representante de associações de assentamento de Reforma
Agrária de Alvorada do Norte;
VI- 01 (um) representante do Poder Legislativo.”
$ 1º Os membros de que tratam os incisos 1, Ile VI serão indicados pelos
respectivos órgãos ou entidades e designados por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO,
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02:367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGDALVORADADONORTEG0,G0V.BR
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MUNICÍPIO oh MnTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
$ 2º Para o preenchimento da vaga prevista no inciso III, a indicação
deverá recair em entidade da sociedade civil que comprove atuação
efetiva em temas ambientais ou em iniciativas de produção sustentável.
$ 3º 4 participação no Conselho Municipal de Meio Ambiente será
considerada munus público, de relevante interesse social, vedada
qualquer espécie de remuneração.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Alvorada do Norte-GO,
aos 23 dias do mês de Fevereiro de 2026.
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 = ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367,597/0001-32 / E-MAIL: ADMGo ALVORADADONORTE.GO.GOV.BR
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