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materia nº 4/2026

Tipo PARECER CJL
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaOpina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 002/2026, de autoria do Chefe do Executivo que "Dispõe sobre a denominação da Quadra Municipal da Escola Municipal Raimundo Mendes - Comunidade Conceição, e dá outras providências."
native_id952

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 PARECER INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA
2026-02-25 PARECER EMITIDO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-26T14:55:17.663588-03:00 APROVADO PELOS PRESENTES 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Comissão de JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO
Rua José Antônio Sevilha, S/N – Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte/GO – CEP: 73950-000 – Telefone: 62 3389-7099 / E-mail: 
camaramunicipalalvoradadonorte@gmail.com – Site: https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/
1
PARECER nº. 004/26
Processo: 7/26 – SAPL
Autoria: CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Ao PROJETO DE LEI nº 002/2026, de 02/02/26 – Protocolo Câmara (SAPL) em 
03/02/26, que "Dispõe sobre a denominação da Quadra Municipal da Escola 
Municipal Raimundo Mendes - Comunidade Conceição, e dá outras 
providências." Encaminhado pelo ofício nº 014/26, SEM URGÊNCIA.
Relator: KLEBER DE ALMEIDA LOPES.
Relatório do Relator: 
Vem a exame desta Comissão o Projeto de Lei que visa denominar a Quadra 
Poliesportiva da Escola Municipal situada na Comunidade Conceição, zona rural deste 
município, como "QUADRA POLIESPORTIVA – VEREADOR EDISEU BRITO DA SILVA”. A 
proposta fundamenta-se em reivindicação expressa dos moradores locais, que buscam 
homenagear figura de relevante histórico e prestação de serviços àquela comunidade.
De sua justificativa, conforme menciona o ofício nº 014/2026, o senhor prefeito, 
salienta que o Vereador ora homenageado foi “um dos idealizadores para a construção da 
referida Quadra na Escola Municipal Raimundo Mendes, pois era o representante da 
Comunidade Conceição”.
Com relação à fundamentação constitucional, esclarecemos que a matéria se 
insere na competência legislativa suplementar do Município para tratar de assuntos de 
interesse local e administração de seus bens (Art. 30, I da Constituição Federal e Lei 
Orgânica Municipal, art. 8º, inciso I).
E do mérito, a propositura reforça a legitimidade da homenagem e atende ao 
princípio da participação popular na gestão do patrimônio público, haja vista a 
manifestação dos moradores da Comunidade Conceição em prestar tal homenagem ao 
saudoso Edseu Brito, que foi vereador na 12ª legislatura de 2013 a 2016. 
Em atenção à Lei Orgânica Municipal, verifica-se que a iniciativa obedece ao 
disposto no artigo 184.
No mais, o texto apresenta clareza, ordem lógica e está em conformidade com as 
normas de redação legislativa vigentes. Porém, foi observado que o nome do homenageado 
está escrito de forma incorreta.
Neste sentido, nós, membros da CJL, propomos a seguinte modificação, através 
de emenda, no texto da matéria em estudo:
EMENDA MODIFICATIVA nº 001/2026, que modifica o artigo 1º do projeto de lei nº 
002/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo.
Art. 1º. O artigo 1º do Projeto de Lei nº 002/2026, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
PL nº 002/26. TEXTO ORIGINAL: 
Art. 1º - Atribui denominação à Quadra Municipal da Escola Municipal RAIMUNDO 
MENDES, localizada na “Comunidade Conceição”, Município de Alvorada do Norte, o qual 
receberá o nome de: “QUADRA - POLIESPORTIVA - VEREADOR EDISEU BRITO DA SILVA.”
 
TEXTO PROPOSTO ao PL 002/26:
Comissão de JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO
Rua José Antônio Sevilha, S/N – Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte/GO – CEP: 73950-000 – Telefone: 62 3389-7099 / E-mail: 
camaramunicipalalvoradadonorte@gmail.com – Site: https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/
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Art. 1º - Atribui denominação à Quadra Municipal da Escola Municipal RAIMUNDO 
MENDES, localizada na “Comunidade Conceição”, Município de Alvorada do Norte, o qual 
receberá o nome de: “QUADRA POLIESPORTIVA VEREADOR EDSEU BRITO DA SILVA.”
Voto da Comissão:
Diante do exposto, não vislumbramos óbices constitucionais ou legais. O projeto 
cumpre os requisitos formais e materiais, sendo instrumento de valorização da identidade 
cultural da zona rural. O parecer é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E 
REGULAR TRAMITAÇÃO. 
Sala das Comissões, aos 25 de fevereiro de 2026.
É o PARECER. Devolva-se o processo para a Mesa Diretora, para inclusão na 
ORDEM do DIA e deliberação do plenário.
Membros da CJL:
Presidente: JUNIMAR NORMANDES DOS SANTOS/PSDB:_______________________________
Relator: KLEBER DE ALMEIDA LOPES/PRD:____________________________________________
Secretário: JÚLIO CEZAR P. DA CONCEIÇÃO/UNIÃO:___________________________________

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