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materia nº 9/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-05
Ementa"Concede revisão dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipal, Agentes Políticos do Poder Executivo e Poder Legislativo do Município de Alvorada do Norte e dá outras providências."
native_id957

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 MATÉRIA ENCAMINHADA AO EXECUTIVO ATRAVÉS DE AUTÓGRAFO DE LEI
2026-03-16 AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO
2026-03-13 MATÉRIA APROVADA. AGUARDANDO EXTRAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI
2026-03-13 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL)
2026-03-12 MATÉRIA APROVADA EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2026-03-12 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (2ª VOTAÇÃO)
2026-03-11 MATÉRIA APROVADA EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2026-03-11 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (1ª VOTAÇÃO)
2026-03-11 PARECER APROVADO
2026-03-11 PARECER INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA
2026-03-10 PARECER EMITIDO EM CONJUNTO
2026-03-09 DESPACHADO À COMISSÃO COMPETENTE PARA EMISSÃO DO PARECER
2026-03-09 MATÉRIA INCLUÍDA NA PAUTA DO DIA PARA APRESENTAÇÃO/LEITURA
2026-03-09 PROPOSIÇÃO PROTOCOLADA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T14:39:38.956451-03:00 APROVADO 7 0 1
2026-03-17T09:57:15.462353-03:00 APROVADO PELOS PRESENTES 7 0 0
2026-03-12T15:02:48.035504-03:00 APROVADO PELOS PRESENTES 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal ido Alvorada do Norte -
po
PROTOCOLO GERAL 30/2026
Data: 09/03/2026 - Horário: 15:32
Legislativo - PLO 9/2026
E.
MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
PROJETO DE LEINº 009/2026, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
“Concede revisão dos Vencimentos dos Servidores
Públicos Municipal, Agentes Políticos do Poder Executivo
e Poder Legislativo do Município de Alvorada do Norte e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, DAVID MOREIRA
DE CARVALHO, Faz saber que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado
de Goiás, aprovou, e ele, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedida, revisão de 3,90% (três vírgula noventa por
cento), a partir do dia 1º de Março de 2026, aos vencimentos dos servidores
públicos municipais efetivos, aposentados, pensionistas, comissionados, Prefeito,
Vice-Prefeito, Vereadores, Servidores do Legislativo e Secretários Municipais do
Município de Alvorada do Norte, referente ao percentual do INPC - Índice
Nacional de Preço ao Consumidor, acumulado de janeiro de 2025 à dezembro de
2025, definidos no plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores
públicos do município de Alvorada do Norte.
$ 1º: Não se Aplica o reajuste aos Agentes de Combate as Endemias e
Agente Comunitários de Saúde, por possuírem reajuste conforme emenda
Constitucional n. 120/2022.
Art. 2º. Os recursos para atendimento das despesas desta lei correrão
de acordo com as dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se
necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 1º de Março de 2026.
NE
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 623421:1369 - CNPJ: 02.367597/0001:32/ E-MAIL: ADMGALVORADADONORTE-GO.GOV.BR
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