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Câmara Municipal ido Alvorada do Norte -
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PROTOCOLO GERAL 30/2026
Data: 09/03/2026 - Horário: 15:32
Legislativo - PLO 9/2026
E.
MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
PROJETO DE LEINº 009/2026, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
“Concede revisão dos Vencimentos dos Servidores
Públicos Municipal, Agentes Políticos do Poder Executivo
e Poder Legislativo do Município de Alvorada do Norte e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, DAVID MOREIRA
DE CARVALHO, Faz saber que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado
de Goiás, aprovou, e ele, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedida, revisão de 3,90% (três vírgula noventa por
cento), a partir do dia 1º de Março de 2026, aos vencimentos dos servidores
públicos municipais efetivos, aposentados, pensionistas, comissionados, Prefeito,
Vice-Prefeito, Vereadores, Servidores do Legislativo e Secretários Municipais do
Município de Alvorada do Norte, referente ao percentual do INPC - Índice
Nacional de Preço ao Consumidor, acumulado de janeiro de 2025 à dezembro de
2025, definidos no plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores
públicos do município de Alvorada do Norte.
$ 1º: Não se Aplica o reajuste aos Agentes de Combate as Endemias e
Agente Comunitários de Saúde, por possuírem reajuste conforme emenda
Constitucional n. 120/2022.
Art. 2º. Os recursos para atendimento das despesas desta lei correrão
de acordo com as dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se
necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 1º de Março de 2026.
NE
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