texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Câmara Municipal | Spótecianed do Norte -
E
PROTOCOLO GERAL 31/2026
Data: 09/03/2026 - Horário: 15:39
Legislativo - PLO 10/2026
MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
PROJETO DE LEI Nº 010/ 2026, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre reajuste salarial do Quadro de Pessoal de
Provimento efetivos, comissionados, aposentado e
pensionista da Prefeitura Municipal e da Câmara
Municipal de Alvorada do Norte-Goiás, e dá outras
providências.”
DAVID MOREIRA DE CARVALHO, prefeito municipal de
Alvorada do Norte - Goiás. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos servidores
efetivos, comissionados, aposentado e pensionista, que recebem valor inferior
ao salário mínimo vigente no país, que passarão a receber o valor de R$
1.621,00 (Um Mil Seiscentos e Vinte e Um Reais) de vencimento básico do
cargo.
Art. 2º - Para fazer face à despesa de que se trata o artigo
anterior, correrão por conta dos recursos consignados no orçamento do
Município de Alvorada do Norte.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário retroagindo os seus efeitos
a partir da data de 01 de Janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte,
Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de Março de 2026.
David Moreira de Carvalho
Prefeito Municipal
INAR. DE MIRANDA S/N- BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
a NE 62 3421-1369 “CNPJ: 02367597/0001:32/ E-MAIL: ADMG ALVORADADONORTE.GO,GOV.BR
Digitalizado com CamScanner
open original →