Câmara Municipal de Alvorada do Norte -
halo car GERAL 32/2026
Data: 10/03/2026 - Horário: 10.08
tias - PLO 11/2026
MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
Projeto de Lei Nº 011/2026 de 09 de Março de 2026.
“Institui e disciplina a Concessão, Controle e
Realização de Suprimentos de Fundos no âmbito
do Poder Executivo do Município de Alvorada do
Norte-GO, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
0:
Art. 1º. Fica instituído o Regime de Suprimento de Fundo,
para os fins desta lei, a entrega de numerário, autorizada pelo ordenador de
despesa ao servidor público, para em prazo certo e com finalidade
específica, realizar despesas de pequeno vulto, de pronto pagamento e de
caráter emergencial, eventual e excepcional, que não permitam o
processamento normal de aplicação.
Parágrafo único. A entrega de Suprimento de Fundos
somente será feita à servidores municipais da administração direta e
6 dependerá de prévio empenho da importância, em nome do tomador e a
conta das correspondentes dotações orçamentárias.
Art. 2º. Os suprimentos de fundos somente poderão ser
aplicados para atender as seguintes despesas:
I - Miúdas de pronto pagamento, que não excedam o valor de
R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).
II - Despesas cuja soma seja igual ao valor de R$ 10.000,00
(Dez Mil Reais), que estejam enquadradas em uma das seguintes situações:
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE.GO.GOV.BR
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a) despesas de caráter secreto ou reservado, como as
sindicâncias administrativas ou fiscais;
b) despesas de decorrência de calamidade pública, comoção
interna ou grave perturbação da ordem pública, após a decretação do
respectivo Estado;
c) despesas eventuais, inclusive em viagens, e com serviços
especiais que não permitam o regime regular de despesas;
e d) despesas extraordinárias e urgentes, devidamente
justificadas, que não permitam demoras na sua realização;
e) outras situações plenamente justificadas, que a critério da
autoridade administrativa competente, exijam a concessão de Suprimento
de Fundo.
Parágrafo único. Os limites que se refere este artigo são de
cada despesa, sendo vedado o fracionamento de despesa.
Art. 3º. Consideram-se despesas miúdas de pronto
pagamento aquelas que devam ser efetuadas para atender necessidades
e inadiáveis da administração municipal, inclusive aquisição de material e
execução de serviço, ainda que exija dotação especifica.
Art. 4º. A requisição de suprimento de fundos será feita em
nome de servidor ocupante de cargo efetivo ou de comissão.
Art. 5º. O suprimento de fundos será requisitado pelo
dirigente do órgão de lotação do servidor indicado, a requisição de
suprimento deverá conter:
| —- Exercício financeiro;
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 62 3421-1369 - CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-MAIL: ADMGALVORADADONORTE.G0.60V BR
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ll — Nome, matrícula, cargo, função do responsável, CPF e o
órgão onde está lotado;
Il — Prazo de aplicação;
IV — Classificação da despesa;
V-— Indicação do fim que destina;
VI — Importância requerida;
VII — Assinatura do Secretário da Fazenda.
Art. 6º. O suprimento de fundos será concedido para
aplicação no prazo de 30 (trinta) dias corridos e o prazo será contado a
partir da data do recebimento da ordem de pagamento ao suprido.
Art. 7º. É vedada a concessão de suprimento de fundos em
finalidade diferente daquela a qual foi concedido.
Art. 8º. Os tomadores de suprimento de fundo serão
designados através de Portaria pelo Secretário responsável pela sua
e respectiva secretaria, sendo um tomador por Secretaria.
Art. 98. É permitido somente um suprimento de fundos por
mês por tomador.
Art. 10. Os documentos fiscais relativos a aplicação do
suprimento de fundos e os recibos de quitação não poderão conter rasuras,
acréscimos, entrelinhas ou emendas e deverão ser extraídos em nome da
Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte, por quem prestou o serviço ou
forneceu material.
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FONE: 623421:1369 - CNPJ: 02.367,597/0001:32// E-MAIL: ADMGOALVORADADONORTE-GO.GOV.BR
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Art. 11. Nos documentos comprobatórios da despesa deverá
constar o atestado que o serviço foi prestado ou que o material foi recebido.
Art. 12. A prestação de contas de suprimento de fundos será
efetuada no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do período de
aplicação.
a 8 1º. Quando por motivo justificado a prestação de contas
não for realizada no prazo estabelecido no caput do artigo, deverá ser
realizada pelo responsável financeiro da respectiva secretaria.
S$ 2º. Se o servidor responsável desligar-se do serviço
público, a comprovação deverá ser feita dentro de 05 (cinco) dias, contados
da data de seu desligamento.
Art. 13. A prestação de contas será constituída dos seguintes
documentos:
| — uma via da requisição de suprimento de fundos;
[ad II — uma via da nota de empenho;
II — cópia da documentação comprobatória da despesa;
IV — demonstrativo de aplicação de suprimento de fundos;
Art. 14. Caberá a Controladoria Geral do Município, proceder
a análise da prestação de contas.
$ 1º. Quando for constatada alguma irregularidade, a
Controladoria Geral notificará o responsável pela prestação de contas, que
terá o prazo de 30 (trinta) dias para retificar suas contas, justificar-se ou
PD
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recolher a importância da glosa.
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$ 2º, Findo o prazo estabelecido no 8 1º, se não feito o
recolhimento ou não aceita a justificativa apresentada, será realizada a
Tomada de Contas, visando à regularização do crédito, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas.
Art. 15. Após a análise de cada prestação de contas, a
Controladoria Geral encaminhará os respectivos processos ao setor contábil
EO] para a devida baixa.
Art. 16. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar
esta Lei, no que couber, por meio de decreto ou outros atos administrativos,
visando à sua fiel execução.
Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte, aos 09 dias
]) do mês de março de 2026.
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