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materia nº 3/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA PARLAMENTAR
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaDispõe sobre a adequação dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Alvorada do Norte/GO, ao Salário-Mínimo Nacional vigente para o exercícios de 2026 e dá outras providências.
native_id962

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 MATÉRIA ENCAMINHADA AO EXECUTIVO ATRAVÉS DE AUTÓGRAFO DE LEI
2026-03-16 AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO
2026-03-13 MATÉRIA APROVADA. AGUARDANDO EXTRAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI
2026-03-13 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL)
2026-03-13 MATÉRIA APROVADA EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2026-03-13 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (2ª VOTAÇÃO)
2026-03-12 MATÉRIA APROVADA EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2026-03-12 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (1ª VOTAÇÃO)
2026-03-12 PARECER APROVADO
2026-03-12 PARECER INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA
2026-03-12 PARECER EMITIDO EM CONJUNTO
2026-03-11 DESPACHADO À COMISSÃO COMPETENTE PARA EMISSÃO DO PARECER
2026-03-11 MATÉRIA INCLUÍDA NA PAUTA DO DIA PARA APRESENTAÇÃO/LEITURA
2026-03-11 PROPOSIÇÃO PROTOCOLADA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T14:27:32.905146-03:00 APROVADO 7 0 1
2026-03-19T14:27:04.636444-03:00 APROVADO PELOS PRESENTES 7 0 0
2026-03-17T09:30:16.455227-03:00 APROVADO PELOS PRESENTES 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Alvorada do Norte +
Go
IAN va;
ata: SUS 2026 7 Horário: Mt PRA q o rei
PROJETO DE LEI Nº 003/2026 de 10 de março de 2026.
Ementa: Dispõe sobre a adequação dos
vencimentos dos servidores do Poder Legislativo
de Alvorada do Norte/GO, ao Salário-Mínimo
Nacional vigente para o exercício de 2026 e dá
outras providências.
A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte APROVOU e o Prefeito Municipal
DAVID MOREIRA DE CARVALHO, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a reajustar
o vencimento base dos servidores públicos do Quadro de Pessoal do Poder
Legislativo cujos valores nominais encontrem-se abaixo do Salário-Mínimo Nacional.
Art. 2º- O valor fixado para o vencimento base mencionado no artigo
anterior passa a ser de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), em
conformidade com o Piso Nacional estabelecido para o ano de 2026.
Art. 3º- O reajuste previsto nesta Lei aplica-se, no que couber, aos
proventos de aposentadoria e às pensões dos servidores do Legislativo que gozam de
paridade constitucional.
Art. 4º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, respeitados os limites da
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Justificativa Exposta pela Mesa:
A presente proposição visa assegurar a isonomia e o cumprimento do preceito
constitucional que veda remuneração inferior ao salário-mínimo. Como o Projeto de Lei enviado
pelo Executivo (PL nº 010/2026) restringe-se, por força de lei, aos servidores daquela esfera,
cabe a esta Casa de Leis exercer sua competência privativa e autonomia administrativa para
atualizar a remuneração de seus próprios quadros, evitando que servidores da Câmara sofram
defasagem salarial em relação ao piso nacional.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de
Goiás, aos 10 dias do mês de março de 2026.
RENÊ TAVARES DE SOUSA
Presidente da Câmara
JUNIMAR NORMANDES DOS SANTOS
Vice-Presidente
DIVINO PEREIRA DE JESUS
1º. Secretário
ANTÔNIO MARCOS DA SILVA
2º. Secretário
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