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materia nº 7/2026

Tipo PARECER CJL
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaOpina pela APROVAÇÃO do PL nº 008/2026, de 05/03/26, que "Concede aumento salarial aos servidores do magistério (Professores), para cumprimento do piso salarial do Magistério do Município de Alvorada do Norte e dá outras providências." (Retroage seus efeitos a 1º de janeiro de 2026).
native_id966

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 MATÉRIA ENCAMINHADA AO EXECUTIVO ATRAVÉS DE AUTÓGRAFO DE LEI
2026-03-16 AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO
2026-03-13 MATÉRIA APROVADA EM PLENÁRIO. AGUARDANDO ENVIO AO EXECUTIVO
2026-03-13 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL)
2026-03-12 MATÉRIA APROVADA EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2026-03-12 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (2ª VOTAÇÃO)
2026-03-11 MATÉRIA APROVADA EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2026-03-11 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (1ª VOTAÇÃO)
2026-03-11 PARECER APROVADO
2026-03-11 MATÉRIA ANEXADA À OUTRA EM APRECIAÇÃO Parecer anexado ao Projeto de Lei nº 008/2026, de autoria do Chefe do Executivo, que segue em apreciação plenária.
2026-03-11 PARECER APROVADO
2026-03-10 PARECER INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA
2026-03-10 PARECER EMITIDO EM CONJUNTO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-12T15:01:09.932721-03:00 APROVADO PELOS PRESENTES 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Comissão de JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO reunida com a de FINANÇAS 
E ORÇAMENTO, nos termos do Art. 60 do Regimento Interno
Rua José Antônio Sevilha, S/N – Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte/GO – CEP: 73950-000 – Telefone: 62 3389-7099 / E-mail: 
camaramunicipalalvoradadonorte@gmail.com – Site: https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/
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PARECER nº. 007/26
Processo de nº 29/26, protocolado em 09/03/26 no SAPL.
Autoria: CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Assunto: PL nº 008/2026, de 05/03/26, que "Concede aumento salarial aos 
servidores do magistério (Professores), para cumprimento do piso salarial do 
Magistério do Município de Alvorada do Norte e dá outras providências."
(Retroage seus efeitos a 1º de janeiro de 2026).
Relatório:
O projeto de lei em tela foi apresentado na sessão ordinária do dia 09/03/26 
com a distribuição de cópias aos parlamentares, e se encontram nesta Comissão de 
Justiça e Legislação, atendendo as normas regimentais constantes no artigo 57, com a 
finalidade de emissão de PARECER; oportunidade que em conjunto com a de Finanças e 
Orçamentos, avocamos do artigo 60 do Regimento Interno para o respectivo estudo.
O PL já se encontra analisado pela ASSESSORIA JURÍDICA desta Câmara 
Municipal.
Neste sentido, em reunião conjunta, nós membros das Comissões Permanentes 
acima citadas, procedemos com os estudos necessários quanto à admissibilidade do Projeto 
de Lei nº 008/26, do Chefe do Executivo Municipal, concluindo pelo seguinte 
entendimento: 
Trata-se de Projeto de Lei que visa conceder reajuste salarial aos profissionais 
do magistério, fixando o vencimento inicial em R$ 5.130,63 para a jornada de 40 horas 
semanais, em estrita observância à Portaria MEC nº 82/2026 e à MP nº 1.334/2026.
Sob o aspecto constitucional, a matéria é de competência do Ente Federativo e 
de iniciativa privativa do Chefe do Executivo. O projeto harmoniza-se com o Art. 212-A, 
inciso XII da Constituição Federal e com a Lei Federal nº 11.738/2008. Não foram 
encontrados vícios de ilegalidade ou inconstitucionalidade.
Voto do Relator:
Diante do exposto, esta relatoria opina pela constitucionalidade, legalidade e 
pela regular tramitação do Projeto de Lei (Ordinário) nº 008/26, por inexistirem óbices de 
natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário.
E o relatório. Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 10 dias de março de 
2026.
Relator Geral: _______________________________________________________ 
 Kleber de Almeida Lopes/PRD
Comissão de JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO reunida com a de FINANÇAS 
E ORÇAMENTO, nos termos do Art. 60 do Regimento Interno
Rua José Antônio Sevilha, S/N – Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte/GO – CEP: 73950-000 – Telefone: 62 3389-7099 / E-mail: 
camaramunicipalalvoradadonorte@gmail.com – Site: https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/
2
Pela Comissão de Justiça e Legislação: 
O projeto de lei atende os princípios da legalidade, constitucionalidade e 
técnica legislativa e só traz benefícios aos trabalhadores da educação municipal 
(professores), por entender que a medida é imperativo legal e de justiça social com a 
classe docente.
Pela Comissão de Finanças e Orçamento: 
A análise técnica financeira confirma que o reajuste de 5,4% está devidamente 
acompanhado do Impacto Orçamentário-Financeiro, conforme exige o Art. 16 da Lei 
de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O piso salarial nacional dos professores da educação básica pública foi 
reajustado para R$ 5.130,63 em 2026, representando um aumento de 5,4% em relação a 
2025. A nova norma, garante um ganho real de 1,5% acima da inflação (INPC), para uma 
jornada de 40 horas semanais.
Ademais, o Piso Nacional é fixado anualmente com vigência a partir de 1º de 
janeiro, e o presente parecer ratifica a aplicação do efeito financeiro retroativo, 
garantindo que o servidor não sofra prejuízo em razão do trâmite legislativo. 
PARECER FINAL: 
Diante do exposto, as Comissões, em conjunto, manifestam￾se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei, por sua conformidade com o Piso 
Nacional estabelecido pelo MEC para 2026 e pela demonstração de viabilidade 
financeira, recomendando sua aprovação em Plenário.
Devolva-se o processo para a Mesa Diretora, para os trâmites normais.
Sala das Comissões, aos 10 de março de 2026.
CJL:
Presidente: JUNIMAR NORMANDES DOS SANTOS/PSDB:________________________
Relator: KLEBER DE ALMEIDA LOPES/PRD:_____________________________________
Secretário: JÚLIO CEZAR P. DA CONCEIÇÃO/UNIÃO:____________________________
CFO:
Presidente: DAMIÃO NATAL DE LIMA/PP:________________________________________
Relator: GEAZI LAMUNIER LEÃO/UNIÃO:________________________________________
Secretário: JÚLIO CEZAR PEREIRA DA CONCEIÇÃO/UNIÃO:____________________

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