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Comissão de JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO reunida
com a de FINANÇAS E ORÇAMENTO, nos
termos do Art. 60 do Regimento Interno.
Rua José Antônio Sevilha, S/N – Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte/GO – CEP: 73950-000 – Telefone: 62 3389-7099 / E-mail:
camaramunicipalalvoradadonorte@gmail.com – Site: https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/
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PARECER nº. 008/26
Processo de nº 30/26, protocolado em 09/03/26 no SAPL.
Autoria: CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Assunto: PL nº 009/2026, de 05/03/26, que "Concede revisão dos Vencimentos dos
Servidores Públicos Municipal, Agentes Políticos do Poder Executivo e Poder
Legislativo do Município de Alvorada do Norte e dá outras providências."
(Encaminhado através do Ofício nº 040/26)
Do Relatório:
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo que visa conceder
a revisão geral anual à remuneração dos servidores, utilizando o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2025, fixado em 3,90%, com efeitos
financeiros em 01/03/2026, na data-base.
Da Fundamentação Jurídica (CJL):
A revisão geral anual é um direito previsto no Art. 37, inciso X, da
Constituição Federal, que garante a manutenção do poder de compra do servidor
público.
O uso do INPC (3,90%) é legalmente aceito como índice oficial de inflação
para fins de recomposição salarial.
A proposição encontra amparo no Art. 37, X, da Constituição Federal, que
assegura a revisão geral anual sempre na mesma data e sem distinção de índices. A
matéria é de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, atendendo aos requisitos
formais de constitucionalidade e legalidade. Não há vícios de iniciativa ou de ordem
jurídica que impeçam sua tramitação.
Da Análise Orçamentária e Financeira (CFO):
Comissão de JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO reunida
com a de FINANÇAS E ORÇAMENTO, nos
termos do Art. 60 do Regimento Interno.
Rua José Antônio Sevilha, S/N – Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte/GO – CEP: 73950-000 – Telefone: 62 3389-7099 / E-mail:
camaramunicipalalvoradadonorte@gmail.com – Site: https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/
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A Comissão de Finanças verificou que a despesa decorrente deste reajuste
está devidamente acompanhada da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro,
conforme exige o Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Ressalva-se que a matéria legislativa se encontra compatível com o PPA, a
LDO e a LOA/2026 e que o aumento do gasto com folha de pagamento permaneça
dentro do limite prudencial estabelecido pelos artigos 19 e 20 da LRF.
Salientamos que há dotação orçamentária específica para suportar a
recomposição da inflação do período anterior.
Da conclusão conjunta:
Diante do exposto, as Comissões de Justiça e Legislação e de Finanças e
Orçamento, em reunião conjunta, manifestam-se FAVORAVELMENTE pela regular
tramitação do Projeto de Lei nº 009/26, por estar em estrita consonância com a
legalidade e o equilíbrio fiscal, e por entenderem que a medida é juridicamente viável
e financeiramente sustentável.
Devolva-se o processo para a Mesa Diretora, para inclusão na ORDEM do DIA
e deliberação do plenário.
Sala das Comissões, aos 10 de março de 2026.
Parecer CJL, pela aprovação:
Presidente: JUNIMAR NORMANDES DOS SANTOS/PSDB:____________________________________
Relator: KLEBER DE ALMEIDA LOPES/PRD:________________________________________________
Secretário: JÚLIO CEZAR P. DA CONCEIÇÃO/UNIÃO:________________________________________
Parecer CFO, pela aprovação:
Presidente: DAMIÃO NATAL DE LIMA/PP:________________________________________________
Relator: GEAZI LAMUNIER LEÃO/UNIÃO:_________________________________________________
Secretário: JÚLIO CEZAR PEREIRA DA CONCEIÇÃO/UNIÃO:_______________________________
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