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Comissão de JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO reunida com a de FINANÇAS E
ORÇAMENTO, nos termos do Art. 60 do Regimento Interno.
Rua José Antônio Sevilha, S/N – Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte/GO – CEP: 73950-000 – Telefone: 62 3389-7099 / E-mail:
camaramunicipalalvoradadonorte@gmail.com – Site: https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/
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PARECER CONJUNTO nº. 010/26
Processo de nº 35/26, protocolado em 11/03/26 no SAPL.
Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL.
Assunto: PL nº 003/2026, de 10/03/26, que “Dispõe
sobre a adequação dos vencimentos dos servidores
do Poder Legislativo de Alvorada do Norte/GO, ao
Salário-Mínimo Nacional vigente para o exercício
de 2026 e dá outras providências”.
Relator conjunto: Vereador KLEBER DE ALMEIDA LOPES/PRD.
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO reunida com a de FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, utilizam do art. 60 do Regimento Interno, para o estudo em conjunto.
Do RELATÓRIO:
Trata-se de Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora que visa adequar o padrão
remuneratório dos servidores da Câmara Municipal ao novo Salário-Mínimo Nacional,
fixado em R$ 1.621,00 para o exercício de 2026, conforme legislação federal vigente. A
medida busca garantir que nenhum servidor receba vencimento base inferior ao piso
nacional.
A matéria se encontra analisada pela assessoria jurídica, conforme PARECER
JURÍDICO, anexo no processo.
Da FUNDAMENTAÇÃO da CJL (análise constitucional):
A proposta encontra amparo no Art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal,
que assegura o salário-mínimo como patamar civilizatório intransponível.
A competência da iniciativa é privativa da Mesa Diretora para dispor sobre sua
organização e pessoal, consoante dispõe os artigos 25 da Lei Orgânica Municipal e do
Regimento Interno.
A matéria em estudo foi apresentada na sessão ordinária de 11/03/26, com
distribuição de cópias aos senhores vereadores, que tem por objetivo atualizar o padrão de
vencimentos dos servidores do legislativo municipal que, devido ao novo piso nacional
fixado em R$ 1.621,00 para o exercício de 2026, ficaram com seus vencimentos abaixo do
salário-mínimo nacional.
O projeto de lei atende à Súmula Vinculante nº 16 do STF, que veda o
pagamento de remuneração total inferior ao mínimo. Não há vícios de inconstitucionalidade
ou ilegalidade.
Comissão de JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO reunida com a de FINANÇAS E
ORÇAMENTO, nos termos do Art. 60 do Regimento Interno.
Rua José Antônio Sevilha, S/N – Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte/GO – CEP: 73950-000 – Telefone: 62 3389-7099 / E-mail:
camaramunicipalalvoradadonorte@gmail.com – Site: https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/
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Da FUNDAMENTAÇÃO DA CFO (análise orçamentária):
A Comissão de Finanças e Orçamento verificou que:
Com relação ao impacto financeiro foi devidamente calculado pelo setor
competente desta Casa.
Que a despesa decorrente está em conformidade com os limites de gastos com
pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Que existe previsão orçamentária na LOA 2026 e suporte na LDO para a referida
adequação, não comprometendo as metas fiscais do Legislativo.
Do VOTO DO RELATOR:
Diante da obrigatoriedade constitucional de adequação ao piso nacional e da
existência de lastro orçamentário, manifesto-me FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de
Lei nº 003/2026, por estar em estrita consonância com a técnica legislativa e as normas
de finanças públicas.
Da CONCLUSÃO DAS COMISSÕES:
Os membros da CJL e da CFO, em reunião conjunta acompanham o voto do
relator e opinam pela APROVAÇÃO da matéria em Plenário.
Devolva-se o processo para a Mesa Diretora, para os trâmites normais.
Sala das Comissões, aos 11 de março de 2026.
Parecer CJL, pela aprovação:
Presidente: JUNIMAR NORMANDES DOS SANTOS/PSDB:________________________________
Relator: KLEBER DE ALMEIDA LOPES/PRD:_____________________________________________
Secretário: JÚLIO CEZAR P. DA CONCEIÇÃO/UNIÃO:____________________________________
Parecer CFO, pela aprovação:
Presidente: DAMIÃO NATAL DE LIMA/PP:_______________________________________________
Relator: GEAZI LAMUNIER LEÃO/UNIÃO:_______________________________________________
Secretário: JÚLIO CEZAR PEREIRA DA CONCEIÇÃO/UNIÃO:____________________________
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