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himar Municipal o gota do Norto -
A
PROTOCOLO GERAL 43/2026
Data: 01/04/2026 - Horário: 10:43
Legislativo - PLO 12/2026
E.
MUNICÍPIO DE
ALVORADA DO NORTE
TRABALHANDO POR VOCÊ!
PROJETO DE LEI Nº 012/2026,
ALVORADA DO NORTE, 30 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre alterações na legislação do
Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Alvorada do Norte-GO, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os membros titulares do Conselho Deliberativo de Previdência (CDP),
do Conselho Fiscal de Previdência (CFP) e do Comitê de Investimentos (Cl), farão
jus a um jeton por reunião ordinária a que participarem, correspondente a R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais), custeado pelo FUNPAN.
$ 1º O recebimento do jeton de que trata o caput será condicionado à
comprovação, pelo membro, de habilitação por meio de certificação profissional em
conformidade com os critérios exigidos pelo Ministério da Previdência Social para os
membros de conselhos e de comitês de investimentos de RPPS.
8 2º Os membros certificados em nível intermediário receberão o Jeton
acrescido de um percentual de 10% ( dez por cento ).
8 3º Os membros certificados em nível avançado receberão o Jeton acrescido
de um percentual de 20% ( vinte por cento ).
8 4º A exigência de certificação prevista no $ 1º, para os membros que
estiverem em exercício na data de entrada em vigor desta Lei, aplicar-se-á somente
após decorridos 90 (noventa) dias da referida data.
$ 5º Os novos membros nomeados após a entrada em vigor desta Lei terão o
prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua nomeação, para providenciar a
certificação de que trata o 8 1º, fazendo jus ao recebimento do jeton. somente
durante este período.
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 6234211369 - CNPJ: 02.367.597/0001:32 / E-MAIL: ADMGALVORADADONORTE-G0.60V.BR
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ALVORADA DO NORTE
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8 6º O jeton será pago exclusivamente ao membro titular.
8 7º O membro suplente fará jus ao recebimento do jeton somente quando
convocado e efetivamente substituir o titular na reunião ordinária, devendo também
atender ao requisito de certificação previsto no 8 1º, observados os prazos de
adaptação definidos nos 8 2º e 8 3º.
8 8º O valor do jeton de que trata o caput será atualizado anulmente pelo
INPC.
Art. 2º Fica Revogada a Lei Municipal nº 582/2025 de 19 de Março de 2025.
Art. 3º Esta Lei entrará vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás aos 30
dias do mês de Março de 2026.
AV. DONA GERCINA R. DE MIRANDA S/N - BAIRRO NOVO IPIRANGA CEP: 73.950-000 - ALVORADA DO NORTE-GO
FONE: 623421-1369 - CNPJ: 02:367.597/0001:32/ E-MAIL: ADM ALVORADADONORTE-GO.GOV.BR
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