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materia nº 15/2026

Tipo PARECER CJL
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaOpina pela aprovação do PROCESSO Nº 43/2026 – SAPL – PROJETO DE LEI Nº 012/2026, datado de 30/03/2026, de autoria do Chefe do Executivo, que "Dispõe sobre alterações na legislação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Alvorada do Norte-GO, e dá outras providências."
native_id976

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Norma promulgada
2026-04-15 MATÉRIA ENCAMINHADA AO EXECUTIVO ATRAVÉS DE AUTÓGRAFO DE LEI
2026-04-10 AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO
2026-04-09 MATÉRIA APROVADA. AGUARDANDO EXTRAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI
2026-04-09 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL)
2026-04-08 MATÉRIA APROVADA EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2026-04-08 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (2ª VOTAÇÃO)
2026-04-07 MATÉRIA APROVADA EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2026-04-07 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (1ª VOTAÇÃO)
2026-04-07 PARECER APROVADO
2026-04-07 MATÉRIA ANEXADA À OUTRA EM APRECIAÇÃO Parecer anexado a Projeto de Lei nº 012/2026, de autoria do Chefe do Executivo, que segue em apreciação plenária.
2026-04-07 PARECER APROVADO
2026-04-07 PARECER INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA
2026-04-07 PARECER EMITIDO EM CONJUNTO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T14:11:21.273004-03:00 APROVADO PELOS PRESENTES 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Comissão de JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO reunida com a de FINANÇAS 
E ORÇAMENTO, nos termos do Art. 60 do Regimento Interno.
Rua José Antônio Sevilha, S/N – Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte/GO – CEP: 73950-000 – Telefone: 62 3389-7099 / E-mail: 
camaramunicipalalvoradadonorte@gmail.com – Site: https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/
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PARECER CONJUNTO nº. 015/26
Processo de nº 43/26, protocolado em 01/04/26 no SAPL.
Origem: Poder Executivo Municipal
Projeto de Lei nº 012/26, de 30/03/26.
Assunto: "Dispõe sobre alterações na legislação do Regime próprio de 
Previdência Social do Município de Alvorada do Norte-GO, e dá outras 
providências”.
Do RELATÓRIO:
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Prefeito Municipal que visa instituir 
o pagamento de jetons para os membros titulares dos órgãos colegiados da previdência 
municipal. A proposta justifica a medida pela crescente responsabilidade técnica exigida 
dos conselheiros, especialmente em face das certificações obrigatórias previstas na 
Portaria MTP nº 1.467/2022.
Da ANÁLISE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO:
Quanto à constitucionalidade e legalidade, a matéria é de competência do 
Município e a iniciativa do Poder Executivo está correta, conforme exige a Lei Orgânica 
Municipal para criação de despesas e remuneração.
O texto define claramente que o jeton possui caráter indenizatório, não se 
incorporando aos vencimentos para qualquer efeito legal, o que está em consonância com 
a jurisprudência dos Tribunais de Contas.
A matéria prevê corretamente que o pagamento é condicionado à presença 
efetiva nas reuniões e à posse de certificação profissional vigente, atendendo às normas 
federais de governança previdenciária.
O Jeton serve como contrapartida à exigência de certificação profissional, 
exigida pela Portaria MTP nº 1.467/2022, que impõe responsabilidade técnica e legal aos 
membros, e incentiva o empenho dos colegiados, o projeto assegura uma fiscalização mais 
rigorosa dos recursos previdenciários, protegendo o patrimônio dos servidores 
municipais, e guarda estrita consonância com a orientação do TCM-GO no Acórdão￾Consulta nº 0001/2021, que reconhece a legalidade da verba indenizatória (jeton) para 
conselheiros, desde que custeada pela taxa de administração e condicionada à frequência
nas reuniões. 
O Projeto de lei já se encontra analisado pela assessoria jurídica da Casa, 
através do PARECER JURÍDICO, acostado nos autos, do Dr. Eduardo Jorge da Cruz.
O mérito será analisado pela CFO.
Comissão de JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO reunida com a de FINANÇAS 
E ORÇAMENTO, nos termos do Art. 60 do Regimento Interno.
Rua José Antônio Sevilha, S/N – Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte/GO – CEP: 73950-000 – Telefone: 62 3389-7099 / E-mail: 
camaramunicipalalvoradadonorte@gmail.com – Site: https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/
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Da ANÁLISE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Sob o aspecto financeiro e orçamentário, o projeto cumpre os requisitos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LRF).
Na Quanto ao mérito, a justificativa apresentada pelo Poder Executivo 
demonstra que a instituição do Jeton de Presença não é mera concessão remuneratória, 
mas ferramenta estratégica de profissionalização da gestão, pois reduz a rotatividade 
de conselheiros, garantindo que o histórico das decisões do RPPS seja preservado por 
membros experientes.
Propõe o executivo, que a lei municipal nº 582/25, em vigência seja revogada, 
salientando que o jeton de presença fixado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), 
para cada membro titular, será revisado anualmente pelo índice do INPC, cujo valor será 
custeado exclusivamente por conta da Taxa de Administração do RPPS, não afetando 
os recursos destinados ao pagamento de benefícios previdenciários (fundo 
previdenciário).
Isto posto, conforme dispõe a lei municipal nº 546 de 13/11/23, a 
organização do FUNPAN é composta pela estrutura de: DIRETORIA EXECUTIVA, 
CONSELHO DELIBERATIVO DE PREVIDÊNCIA, CONSELHO FISCAL DE 
PREVIDÊNCIA E COMITÊ DE INVESTIMENTOS. Todos os membros têm que ser 
certificados, através de uma prova aplicada por certificadora credenciada no Ministério 
da Previdência, sendo a sua composição da seguinte forma: 05 membros no Conselho 
Deliberativo e 03 membros na Diretoria. Os membros da Diretoria fazem parte do Comitê 
de Investimentos. 
Com relação à matéria do executivo, e informações obtidas junto à gestão do 
RPPS, somente 08 (oito) membros serão remunerados.
Do VOTO:
Diante da regularidade jurídica e da viabilidade financeira, a relatoria geral 
manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 012/26, por entender que a 
medida valoriza a gestão técnica do RPPS e garante o cumprimento das normas de fiscalização.
Kleber de Almeida Lopes/Relator Geral: _________________________________
Da CONCLUSÃO:
As Comissões, em reunião conjunta, decidiram por unanimidade acompanhar 
o voto do relator e opinar pela APROVAÇÃO da matéria, estando a mesma apta para 
deliberação em Plenário.
Sala das Comissões, aos 07 de abril de 2026.
CJL pela aprovação:
Presidente: JUNIMAR NORMANDES DOS SANTOS/PSDB:________________________________________
Relator: KLEBER DE ALMEIDA LOPES/PRD:_____________________________________________________
Secretário: JÚLIO CEZAR P. DA CONCEIÇÃO/UNIÃO:____________________________________________
CFO pela aprovação:
Presidente: DAMIÃO NATAL DE LIMA/PP:________________________________________________________
Relator: GEAZI LAMUNIER LEÃO/UNIÃO:________________________________________________________
Secretário: JÚLIO CEZAR PEREIRA DA CONCEIÇÃO/UNIÃO:____________________________________

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