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materia nº 5/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA-AUTORIA PARLAMENTAR
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaRegulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, institui o Programa de Governo Digital do Legislativo e dá outras providências.
native_id978

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 MATÉRIA ENCAMINHADA AO EXECUTIVO ATRAVÉS DE AUTÓGRAFO DE LEI
2026-05-08 AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO
2026-05-07 MATÉRIA APROVADA. AGUARDANDO EXTRAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI
2026-05-07 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL)
2026-05-06 MATÉRIA APROVADA EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2026-05-06 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (2ª VOTAÇÃO)
2026-05-05 MATÉRIA APROVADA EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2026-05-05 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (1ª VOTAÇÃO)
2026-05-05 PARECER APROVADO
2026-05-05 PARECER INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA
2026-04-22 PARECER EMITIDO
2026-04-09 DESPACHADO À COMISSÃO COMPETENTE PARA EMISSÃO DO PARECER
2026-04-09 MATÉRIA INCLUÍDA NA PAUTA DO DIA PARA APRESENTAÇÃO/LEITURA
2026-04-09 PROPOSIÇÃO PROTOCOLADA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T15:47:51.468236-03:00 APROVADO 8 0 0
2026-05-07T10:12:48.835033-03:00 APROVADO PELOS PRESENTES 6 0 0
2026-05-07T09:22:12.767531-03:00 APROVADO PELOS PRESENTES 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Alvorada do Norta +
Go
A
COLO GERAL 50/2026
DMR siGata02o + Horário: 15:54
Logislativo « PLOL 5/2026
PROJETO DE LEI Nº 005/2026, de 08 de abril de 2026.
Ementa: Regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de
29 de março de 2021, no âmbito da Câmara
Municipal de Alvorada do Norte, institui o
Programa de Governo Digital do Legislativo e dá
outras providências.
A MESA DIRETORA da CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE-
GO, no uso de sua competência legal e regimental, faz saber que o Plenário APROVA E ela
PROMULGA a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a eficiência da administração pública
legislativa por meio da digitalização e inovação;
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal nº 14.129/2021, que exige atos próprios
dos entes federados para sua aplicação plena (Art. 2º, III).
RESOLVE:
Art. 1º. Fica regulamentado a Lei Federal nº 14.129/21, no âmbito da Câmara
Municipal de Alvorada do Norte/GO, e instituído o Programa de Governo Digital -
PGDAN, com o objetivo de modernizar a prestação de serviços e a gestão documental.
Art. 2º. São diretrizes fundamentais para a transformação digital da
Câmara:
1 - A desburocratização e a simplificação de processos legislativos:
II - A interoperabilidade de dados entre sistemas internos e com o Tribunal de Contas;
III - O uso de assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas em documentos oficiais;
IV - A garantia de acesso digital aos cidadãos, mantendo canais presenciais para inclusão.
Art. 3º. A Câmara deverá manter atualizado em seu portal oficial:
I-A Carta de Serviços ao Usuário, detalhando as formas de acesso aos serviços legislativos:
II - O e-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) e o e-OD (Ouvidoria Digital).
Art. 4º. O tratamento de dados pessoais no âmbito digital deverá observar
rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei nº 13.709/2018.
Art. 5º. Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação são os seguintes:
I - Site Oficial próprio; .
II - Portal da Transparência da Câmara Municipal de Alvorada do Norte/GO:
II - Legislação Municipal;
IV - Transmissões web ao vivo das Sessões Legislativas;
V - E-mail e redes sociais oficiais da Câmara Municipal de Alvorada do Norte/GO;
VI - Sistema web de Ouvidoria - e-OUV:
Rua José Antônio Sevilha, S/Nº - Bairro Ipiranga — Alvorada do Norte/GO — CEP: 73950-000 — Telefone: 62 3389-
7099. E-mail: camaramunicipalalvoradadonorte(O gmail.com
Digitalizado com CamScanner
VIII - Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - e-SIC;
IX - Acesso ao Radar de Transparência Pública;
X - Registro de Comissões;
XI - Registro de Sessões Plenárias;
XII - Registro de Moções de Aplausos;
XIII - Pesquisa de Satisfação do Usuário;
XIV - Relatório Anual Estatístico de Pedidos de Acessos à Informação;
XV - Fale Conosco.
Art. 6º. Os serviços digitais a serem implementados em até 180 (cento e oitenta)
dias após o início da vigência desta Resolução serão:
I - Formulário Eletrônico de Sugestões de Leis pelo cidadão;
II - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL;
III - Enquetes Digitais do Legislativo.
Art. 7º. Os casos omissos deverão ser dirimidos tendo em vista o contido na Lei
Federal nº. 14.129, de 29 de março de 2021, ou outra que vier a substitui-la, sendo tal norma
legal fundamento de validade geral da presente nortma.
Art. 8º. Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.
Art.9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alvorada do Norte (GO), aos 08 de abril
de 2026.
Renê Tavares de Sousa - Presidente
Junimar Normandes dos Santos - Vice-Presidente
Divino Pereira de Jesus - 1º Secretário
Antônio Marcos da Silva - 2º Secretário
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimas Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa o presente Projeto de Lei, que visa
regulamentar a aplicação da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do
Governo Digital), no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Rua José Antônio Sevilha, S/NS - Bairro Ipiranga — Alvorada do Norte/GO — CEP: 73950-000 — Telefone: 62 3389-
7099. E-mail: camaramunicipalalvoradadonorte (O gmail.com
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A referida Lei Nacional estabelece princípios e regras para o aumento da
eficiência pública, especialmente por meio da desburocratização e da digitalização de
serviços. A sua adoção não é apenas uma escolha administrativa, mas um dever
legal imposto a todos os entes federados e seus respectivos Poderes (Art. 2º, inciso
III).
À aprovação desta norma trará benefícios diretos e imediatos para a Câmara
Municipal, destacando-se:
1. Modernização e Eficiência: A transição para o Processo Legislativo Eletrônico
elimina o trâmite físico de documentos, reduzindo o tempo de resposta e
otimizando o trabalho dos servidores e parlamentares.
2. Economia de Recursos Públicos: A substituição gradual do papel por documentos
nato-digitais gera uma redução drástica em gastos com impressão, toners,
papelaria e espaço físico para arquivamento.
3. Transparência e Controle Social: Ao centralizar os serviços na "Carta de
Serviços ao Usuário" e fortalecer canais como o e-SIC e a Ouvidoria Digital, a
Câmara facilita o acesso do cidadão às informações públicas, cumprindo
rigorosamente a Lei de Acesso à Informação (LAI).
4. Segurança Jurídica: O uso de assinaturas eletrônicas avançadas garante a
integridade dos atos oficiais e a conformidade com a Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD).
Dessa forma, a regulamentação proposta coloca esta Câmara Municipal em
sintonia com as melhores práticas de gestão pública nacional, promovendo uma
administração mais ágil, econômica e próxima do cidadão.
Pela relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste Projeto de Lei.
MESA DIRETORA da Câmara Municipal, 08 de ABRIL de 2026.
Renê Tavares de Sousa - Presidente
Divino Pereira de Jesus - 1º Secretário
Junimar Normandes dos Santos - Vice-Presidente
Antônio Marcos da Silva - 2º Secretário
Rua José Antônio Sevilha, S/Nº - Bairro Ipiranga — Alvorada do Norte/GO — CEP: 73950-000 — Telefone: 62 3389-
7099. E-mail: camaramunicipalalvoradadonorte (O gmail.com
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