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PARECER nº. 016/26
Processo legislativo de nº 49/26, protocolado em 09/04/26 no SAPL.
Autoria: MESA DIRETORA.
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 004/2026, de 08 de abril de 2026.
Ementa: Regulamenta a Lei Federal nº 12.527 de 18 de
novembro de 2011, no âmbito da Câmara Municipal de
Alvorada do Norte, no tocante aos procedimentos para
garantia do Acesso à Informação e dá outras providências.
RELATÓRIO: A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise, conforme
dispõe o art. 57 do Regimento Interno depois de sua apresentação em plenário na sessão
ordinária de 09/04/26.
Submete-se, então, ao exame desta Comissão de Justiça e Legislação a proposição que
visa estabelecer os ritos e procedimentos para a aplicação da Lei de Acesso à Informação nesta
Casa de Leis, para garantir o direito fundamental, conforme previsto no Art. 5º, XXXIII da
Constituição Federal. A matéria define competências para o Serviço de Informação ao Cidadão
(SIC), prazos de resposta e diretrizes para a transparência ativa e passiva.
O Município possui competência para legislar sobre assuntos de interesse local (Art.
30, I, CF/88). A regulamentação interna do Poder Legislativo é matéria de sua exclusiva
economia e organização administrativa.
A Lei Federal nº 12.527/2011 é de observância obrigatória para todos os entes da
Federação e Poderes, inclusive o Legislativo Municipal (Art. 1º, parágrafo único, I).
A proposta deve observar a publicidade como regra e o sigilo como exceção.
Não há vício de iniciativa, visto que a proposta partiu da Mesa diretora da Câmara
Municipal, autoridade competente para organizar os serviços administrativos da Câmara.
A matéria atende os ditames da legalidade e técnica legislativa, redigido com clareza.
Os prazos estabelecidos (20 dias prorrogáveis por 10) estão em perfeita simetria com a
norma geral federal, garantindo segurança jurídica, conforme menciona o art. 12 do projeto de lei
em estudo.
CONCLUSÃO: Diante da fundamentação exposta, os membros da Comissão de
Justiça e Legislação, em reunião realizada nesta data, decidem, por unanimidade, pela
ADMISSIBILIDADE da matéria, manifestando-se de forma FAVORÁVEL à sua tramitação e
regular prosseguimento para votação em Plenário.
É o PARECER. DEVOLVA-SE o PROCESSO à MESA DIRETORA.
Sala das Comissões, aos 17 de abril de 2026.
Presidente: JUNIMAR NORMANDES DOS SANTOS/PSDB:_______________________________
Relator: KLEBER DE ALMEIDA LOPES/PRD:____________________________________________
Secretário: JÚLIO CEZAR P. DA CONCEIÇÃO/UNIÃO:___________________________________
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