br-locleg corpus explorer

← Alvorada do Norte (GO)

materia nº 16/2026

Tipo PARECER CJL
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaOpina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 004/2026, de autoria da Mesa Diretora que "Regulamenta a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, no tocante aos procedimentos para garantia do Acesso à Informação e dá outras providências."
native_id985

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 MATÉRIA ENCAMINHADA AO EXECUTIVO ATRAVÉS DE AUTÓGRAFO DE LEI
2026-05-08 AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO
2026-05-07 MATÉRIA APROVADA. AGUARDANDO EXTRAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI
2026-05-07 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL)
2026-05-06 MATÉRIA APROVADA EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2026-05-06 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (2ª VOTAÇÃO)
2026-05-05 MATÉRIA APROVADA EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2026-05-05 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (1ª VOTAÇÃO)
2026-05-05 PARECER APROVADO
2026-05-05 MATÉRIA ANEXADA À OUTRA EM APRECIAÇÃO Parecer anexado ao Projeto de Lei nº 004/2026, de autoria da Mesa Diretora, que segue em apreciação plenária.
2026-05-05 PARECER APROVADO
2026-05-05 PARECER INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA
2026-04-17 PARECER EMITIDO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T08:52:55.539113-03:00 APROVADO PELOS PRESENTES 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Rua José Antônio Sevilha, S/N – Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte/GO – CEP: 73950-000 – Telefone: 62 3389-7099 / E-mail: 
camaramunicipalalvoradadonorte@gmail.com – Site: https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/
1
PARECER nº. 016/26
Processo legislativo de nº 49/26, protocolado em 09/04/26 no SAPL.
Autoria: MESA DIRETORA.
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 004/2026, de 08 de abril de 2026.
Ementa: Regulamenta a Lei Federal nº 12.527 de 18 de 
novembro de 2011, no âmbito da Câmara Municipal de 
Alvorada do Norte, no tocante aos procedimentos para 
garantia do Acesso à Informação e dá outras providências.
RELATÓRIO: A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise, conforme 
dispõe o art. 57 do Regimento Interno depois de sua apresentação em plenário na sessão 
ordinária de 09/04/26.
Submete-se, então, ao exame desta Comissão de Justiça e Legislação a proposição que 
visa estabelecer os ritos e procedimentos para a aplicação da Lei de Acesso à Informação nesta 
Casa de Leis, para garantir o direito fundamental, conforme previsto no Art. 5º, XXXIII da 
Constituição Federal. A matéria define competências para o Serviço de Informação ao Cidadão 
(SIC), prazos de resposta e diretrizes para a transparência ativa e passiva.
O Município possui competência para legislar sobre assuntos de interesse local (Art. 
30, I, CF/88). A regulamentação interna do Poder Legislativo é matéria de sua exclusiva 
economia e organização administrativa.
A Lei Federal nº 12.527/2011 é de observância obrigatória para todos os entes da 
Federação e Poderes, inclusive o Legislativo Municipal (Art. 1º, parágrafo único, I).
A proposta deve observar a publicidade como regra e o sigilo como exceção. 
Não há vício de iniciativa, visto que a proposta partiu da Mesa diretora da Câmara 
Municipal, autoridade competente para organizar os serviços administrativos da Câmara.
A matéria atende os ditames da legalidade e técnica legislativa, redigido com clareza.
Os prazos estabelecidos (20 dias prorrogáveis por 10) estão em perfeita simetria com a 
norma geral federal, garantindo segurança jurídica, conforme menciona o art. 12 do projeto de lei 
em estudo.
CONCLUSÃO: Diante da fundamentação exposta, os membros da Comissão de 
Justiça e Legislação, em reunião realizada nesta data, decidem, por unanimidade, pela 
ADMISSIBILIDADE da matéria, manifestando-se de forma FAVORÁVEL à sua tramitação e 
regular prosseguimento para votação em Plenário.
É o PARECER. DEVOLVA-SE o PROCESSO à MESA DIRETORA.
Sala das Comissões, aos 17 de abril de 2026. 
Presidente: JUNIMAR NORMANDES DOS SANTOS/PSDB:_______________________________
Relator: KLEBER DE ALMEIDA LOPES/PRD:____________________________________________
Secretário: JÚLIO CEZAR P. DA CONCEIÇÃO/UNIÃO:___________________________________

open original →