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materia nº 17/2026

Tipo PARECER CJL
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaOpina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 005/2026, de autoria da Mesa Diretora que “Regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, institui o Programa de Governo Digital do Legislativo e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 MATÉRIA ENCAMINHADA AO EXECUTIVO ATRAVÉS DE AUTÓGRAFO DE LEI
2026-05-08 AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO
2026-05-07 MATÉRIA APROVADA. AGUARDANDO EXTRAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI
2026-05-07 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL)
2026-05-06 MATÉRIA APROVADA EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2026-05-06 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (2ª VOTAÇÃO)
2026-05-05 MATÉRIA APROVADA EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2026-05-05 MATÉRIA INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA (1ª VOTAÇÃO)
2026-05-05 PARECER APROVADO
2026-05-05 MATÉRIA ANEXADA À OUTRA EM APRECIAÇÃO Parecer anexado ao Projeto de Lei nº 005/2026, de autoria da Mesa Diretora, que segue em apreciação plenária.
2026-05-05 PARECER APROVADO
2026-05-05 PARECER INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA
2026-04-22 PARECER EMITIDO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T09:11:35.355828-03:00 APROVADO PELOS PRESENTES 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua José Antônio Sevilha, S/N – Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte/GO – CEP: 73950-000 – Telefone: 62 3389-7099 / E-mail: 
camaramunicipalalvoradadonorte@gmail.com – Site: https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/
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PARECER nº. 017/26
Processo legislativo de nº 50/26, protocolado em 09/04/26 no SAPL.
PROJETO DE LEI Nº 005/2026, de 08 de abril de 2026.
Assunto: “Regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, no âmbito 
da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, institui o Programa de Governo Digital 
do Legislativo e dá outras providências”.
Autoria: MESA DIRETORA.
RELATÓRIO:
Vem à esta CJL, o projeto de lei que institui o Programa de Governo Digital 
do Legislativo, com o objetivo de modernizar a prestação de serviços públicos, promover 
a eficiência administrativa e ampliar a transparência mediante o uso de tecnologias 
digitais, em conformidade com as diretrizes da Lei Federal nº 14.129/2021.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise, conforme dispõe o 
art. 57 do Regimento Interno depois de sua apresentação em plenário na sessão 
ordinária de 09/04/26.
A matéria é de competência desta Casa, baseada no princípio da autonomia 
administrativa e financeira do Legislativo Municipal. A regulamentação local é 
necessária para adaptar os comandos gerais da Lei Federal à realidade específica desta 
Câmara, respeitando o Art. 18 da Constituição Federal.
A proposta está em plena consonância com A Lei Federal nº 14.129/2021:
Que estabelece princípios e regras para o Governo Digital; com a Lei nº 13.709/2018 
(LGPD): Que prevê o tratamento seguro de dados pessoais e com a Lei nº 12.527/2011 
(LAI), que reforça a abertura de dados e o acesso à informação.
O uso de assinaturas eletrônicas para validar documentos oficiais do 
legislativo, sendo um compromisso com a evolução tecnológica constante dos serviços 
prestados à população, além do que a Câmara deve priorizar o atendimento digital para 
solicitações e protocolos e deve seguir rigorosamente a LGPD.
Esta Relatoria observa que o projeto contempla os pilares essenciais da 
digitalização:
Capacidade de sistemas conversarem entre si para evitar a reescrita de 
dados; Criação da Carta de Serviços Digital, facilitando a vida do cidadão; Redução do 
uso de papel e insumos, gerando economia aos cofres públicos.
Rua José Antônio Sevilha, S/N – Bairro Ipiranga – Alvorada do Norte/GO – CEP: 73950-000 – Telefone: 62 3389-7099 / E-mail: 
camaramunicipalalvoradadonorte@gmail.com – Site: https://www.alvoradadonorte.go.leg.br/
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Vale destacar que a ausência desta regulamentação pode gerar apontamentos 
negativos pelo Tribunal de Contas.
Ademais, a matéria insere-se na competência do Município para legislar sobre 
assuntos de interesse local (Art. 30, I, CF c/c art. 8º da Lei Orgânica Municipal), e 
respeita a autonomia do Legislativo para organizar seus serviços internos e segue as 
diretrizes da Lei Federal nº 14.129/2021.
Após a análise verifica-se que a matéria é de competência desta Casa, não 
invade competência privativa, segue a técnica legislativa exigida e guarda total simetria 
com a Lei Federal nº 14.129/2021, que estabelece normas gerais sobre o Governo Digital 
para todos os entes da federação e proporcionará, também, o atendimento aos quesitos 
de transparência desta Câmara Municipal.
Ante o exposto, é o RELATÓRIO e VOTO FAVORÁVEL à tramitação.
Relator KLEBER DE ALMEIDA LOPES: ___________________________
CONCLUSÃO:
A Comissão de Justiça e Legislação, em reunião realizada no dia 22 de abril de 
2026, acompanha o relatório e voto do relator e emite o seu PARECER, pela 
constitucionalidade e técnica legislativa, e no mais, considerando o interesse público na 
modernização legislativa, opina pela APROVAÇÃO.
É o PARECER. DEVOLVA-SE o PROCESSO à MESA DIRETORA.
Sala das Comissões, aos 22 de abril de 2026. 
Presidente: JUNIMAR NORMANDES DOS SANTOS/PSDB:____________________
Relator: KLEBER DE ALMEIDA LOPES/PRD:________________________________
Secretário: JÚLIO CEZAR P. DA CONCEIÇÃO/UNIÃO:______________________

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