| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 436 / 2016 |
| Date | 2016-06-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do Orçamento Público Municipal de 2017 e dá outras providências." |
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CERTIDAO CERTIFICO. para os devidosfins. que o presente docui foi publicado no a( data em comprimento o Nórte-GO FL LCA ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE PODER EXECUTIVO CNPJ/MF 02.367.597/0001-32 Lei Municipal nº, 436/2016. “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do Orçamento Público Municipal de 2017 e dá outras providências” FAÇO SABER que a Câmara de vereadores do Município de Alvorada do Norte, Goiás, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Em cumprimento ao que dispõe o artigo 165, 8 2º da Constituição Federal, a Lei Complementar Federal nº, 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei Orgânica Municipal de Alvorada do Norte, são estabelecidas nesta Lei às Diretrizes Orçamentérias para a elaboração do Orçamento Municipal de 2017, que compreende: erais da Administração Municipal; m Q a estrutura dos orçamentos; ração, execução e controle do processo orçamentário e ais para a As disposições sobre a política e as despesas com pessoal e com os encargos sociais; v. As disposições sobre as alterações na legislação tributária do municipio; e Vl. Disposi ho es de Mitanda, sºn = Novo Ipiranga = cep: 73950-000 1 D. Gereina Rodrig ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE PODER EXECUTIVO CNPJ/MF 02.367.597/0001-32 CAPITULO I DAS DIRETRIZES GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2º - As diretrizes gerais, cuja função é estabelecer a precedência na alocação de recursos compreendem as metas e as prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2017, compatibilizadas com as áreas setoriais e são estabelecidas por funções e programa de governo, como dispõe o Anexo I que integra esta Lei. S 1º, Para efeito desta Lei, entende-se por programas, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados pelos seus respectivos indicadores. S 2º, Cada programa identificará as ações necessárias para que se possam atingir os objetivos propostos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como, as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. CAPITULO II DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 3º A Lei Orçamentária Anual compreenderá as receitas e despesas da direta is, observado as alterações previstas na s Especiais Portaria Interministerial nº. 42 ce 14 de abril de 1999, do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão, e em consonância como o artigo 3º, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de Av. D. Gercina Rodrigues de Miranda. sn — Novo Ipiranga — cep: 73950-000 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE PODER EXECUTIVO CNPJ/MF 02.367.597/0001-32 Art. 4º - Para efeito de programação a despesa será orientada pelos princípios d equilíbrio, de economicidade e de transparência dos atos públicos, nos termos dos artigos 48 e 49 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, serão discriminadas como: Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de medo continuo e permanente, dos quais resulta em produto necessário a manutenção da ação de governo; Il. Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas o témpo, das quais resulta em produto que concorre à expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; HI Operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações do governo, da quais não resultam num produto e não geram contraprestação direta sob forma de bens ou serviços. S 1º, Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividade, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como, a unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. S 2º. As atividades e projetos serão dispostos de modo a especificar a localização física integral ou parcial dos programas de governo. & 3º, Cada atividade, projeto ou operação especial, identificará a função e a sub função as quais estejam vinculadas. do Muni Sº - O Orçamento discrminará a despesa por unidade . orçamentaria, detalhada por categoria de programação do Pocer Executivo e do Poder Legisiativo, até o nivel de elemento de despesas e suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, as categorias econômicas e grupos de natureza de despesa seguir discriminados: 1. D. Gercina Redrigues de Miranda. sn - Novo Ipiranga — cep: 7395u-000 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE PODER EXECUTIVO CNPJ/MF 02.367.597/0001-32 I. Pessoal e encargos sociais; IH. Juros e encargos da divida; LI. Outras despesas correntes; Iv. Investimentos; v. Inversões financeiras, incluidas quaisquer despesas referentes à contribuição ou aumento de capital de empresas; VI. Amortização da divida; & Único- As modalidades de aplicação e os elementos de despesas serão classificados, observando-se o disposto na Portaria Interministerial nº. 163, de 04 de maio de 2001 e na Instrução Técnica do Tribunal de Contas dos Municipios - TCM (Plano de Contas). Art. 6º - O Orçamento fiscal indicará as fontes de recursos da Receita municipal da seguinte forma 1, Recursos Próprios - Administração Direta: a) Receita Tributária; b) Receita Patrimonial; c) Receita de Serviços; d) Receita de Transferência Corrente, Il. Recursos Próprios dos Funcos; S Único- A Receita Municipal será prevista na forma como dispõe o artigo 12, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, da Portaria nº 248/2003 da Secretaria do Av. D. Gereina Rodrigues de Miranda. s/n = Novo Ipiranga = cep: 73950-000 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE PODER EXECUTIVO CNPJ/MF 02.367.597/0001-32 Tesouro Nacional e a Instrução Técnica do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM (Plano de Contas). Art. 7º - A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação especificas as dotações destinadas, para as seguintes finalidades: i. Pagamento de precatórios judiciais, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos; e Il. Cumprimentos de sentenças judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor. Art. 8º - O Projeto de Lei Orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, constituir-se-á de: I. Anexo da Lei; 1. Quadros orçamentários consolidados; IJ. Anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta vei, Iv. Anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, 8 5º, inciso II, da Constituição Federal e o art. 124, inciso II, da Lei Orgânica Municipal de Alvorada do Norte, na forma definida nesta Lei, e Discriminação da legislação da receita e da despesa, referente ao orçamento fiscal. & 1º, Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os quadros referenciados no art. 22, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão elaborados, observando-se as alterações previstas na Portaria Interministerial nº 42, de 14 de abril de 19999, o art. 5º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de > à Instrução Técnica do Tribunal de Contas dos Municipios - TCM (Plano de Contas). iremmeciiãs Mm. D. Gercina Rodrigues de Miranda. s/n — Novo Ipiranga — cep: 73 sO-000 o ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE PODER EXECUTIVO CNPJ/MF 02.367.597/0001-32 & 2º, A Mensagem que encaminhará o Projeto de Lei Orçamentária conterá: I. Indicação do órgão que apurará os resultados primários e nominais, para fins de avaliação do cumprimento das metas; e Il. Justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais itens da receita e da despesa. CAPITULO III DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E CONTROLE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO E SUAS ALTERAÇÕES Art. 9º - A administração colocará a disposição dos demais Poderes e do Ministério Público os estudos e as estimativas das receitas para O exercicio de 2017, inclusive da corrente liquida, e as respectivas memórias de calculo, com descritivo da metodologia e premissas utilizadas nos termos do S 3º, do art. 12, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2€ Art - Fica o Municipio autorizado a: L Incluir na Lei Orçamentária Anual (LOA), autorização para o Chefe do Poder Executivo Municipal proceder à abertura de créditos adicionais suplementares, aos orçamentos da Administração Direta e Indireta dos Fundos, até o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) do total da despesa fixada no Orçamento Geral do Municipio, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; IL. Incluir na Lei Orçamentária reserva de contingência até o limite de 02% (dois por cento) das Receitas Correntes Liquidas, destinada ao atendimento de passivos 1. D. Gercina Rodrigues de Miranda, son = Nove 1 cep: 73950-000 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE PODER EXECUTIVO CNPJ/MF 02.367.597/0001-32 contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos do inciso III, do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; HI. Contrair operações de crédito a realizar financiamentos institucionais ou privados vinculados à execução de obras e/ou projetos de interesses públicos; Iv. Conceder subvenções sociais, como mecanismo complementar de manutenção de suas atividades, a entidades filantrópicas e beneficentes de cunho social sem fins lucrativos, na forma da legislação vigente, através de previsão orçamentária pertinente; V. Contrair operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, observando o disposto nos termos do art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000. VI, Firmar Acordos e Convênios com a União, o Estado, Os Municípios e suas entidades, bem como com Instituições privadas com ou sem fins lucrativos, em especial, aqueles que visarem à divulgação e promoção do turismo local; vil. Desapropriar, adquirir imóveis e indenizar benfeitorias, visando à implantação de espaços e equipamentos diversos, voltados à melhoria dos serviços prestados ou à melhoria da qualidade de vida da população; e vil. Terceirizar serviços considerados de utilidades públicas, que, para o seu atendimento, demandem uma estrutura cujo custo inviabilze a sua realização diretamente, ou que possam ser prestados por terceiros, com maior proficiência, através de contratos de gestão. Art. 11- O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2017 será executado através de quotas mensais, por órgãos, dentro do comportamento da receita e das disponibilidades existentes, mediante programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000. - Cep: 73950-000 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE PODER EXECUTIVO CNPJ/MF 02.367.597/0001-32 S Unico - A Administração Direta e Indireta deverá implantar, dentro de suas ilidades, Sistema de Custos, como instrumento de apoio à gestão fiscal transparente, nos termos do 8 3º do art. 50 da Lei Compiementar nº 101/2000. CAPITULO IV DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A POLITICA E AS DESPESAS COM PESSOAL E COM OS ENCARGOS SOCIAIS Art. 12 - Ficam o Poder Legislativo e o Poder Executivo, autorizados a executarem as administrações de Recursos Humanos nas seguintes condições: 1 Ampliar ou modificar, quando necessário, os quadros de pessoal da Administração Direta e Indireta; IH. Criar cargos, empregos e funções públicas; HI. Estabelecer as diretrizes de acesso à carreira e tabelas ce remuneração, sua atualização e revisão, bem como definir os quadros de lotação por órgãos e unidades de serviços; IV. Promover a adequação da legislação estatutária e da seguridade social, quando pertinente e necessário; V Realizar, para o provimento dos cargos, na medida da necessidade de pessoal, concursos públicos e testes seletivos, na forma da legislação em vigor; VI. Contratar, quando pertinente e recomendável à eficiência e eficácia do serviço público, terceirização de ceterminadas funções, atividades ou serviços, em especial, aqueles prestados por Organizações Cooperativas ou Organizações Sociais Civis de WD Gercina Rodrigues de Miranda, s/n — Novo Ipiranga — cep: 73950-000 GA ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE PODER EXECUTIVO CNPJ/MF 02.367.597/0001-32 Interesse Público ou Organizações Não-Governamentais, devidamente reconhecidas, e nos termos da legislação vigente; VII. Realizar programas de aperfeiçoamento e qualificação dos recursos humanos da Administração Direta e Indireta, de acordo com as necessidades da área de atuação e com o nível do servidor; e VII. Dar continuidade à manutenção do Instituto de Previdência do Servidor. Art. 13 - Fica autorizada, para o exercício de 2017, revisão geral anual, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e Inciso X do art. 83 da Lei Orgânica Municipal, com base no INPC/IBGE, acumulado, facultada a concessão de revisão com ganho real. CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Art. 14 - O Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo Municipal os projetos de leis que irão dispor sobre as alterações na legislação tributária do município, tais como: to Revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções; n Corceder ou revisar as isenções de impostos, taxas e incentivos fiscais ou eus critérios HI. Revisão do Código de Posturas e Código de Obras e Edificações, de forma a corrigir distorções; WD Grreina Rodrigues de Miranda, s'n — Novo Ipiranga — cep: 73950-000 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE PODER EXECUTIVO CNPJ/MF 02.367.597/0001-32 Iv. Revisão na Planta Genérica de Valores, ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobiliário, quanto à incidência de ISTI e IPTU; V. Instituição de taxas e contribuições para custeio de serviços que o Município, eventualmente, julgue de interesse da comunidade. Art. 15 - Os tributos serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela Unidade Fiscal do Município (UFM) de Alvorada do Norte ou outro indexador que venha substituí-la. à Art. 16 - O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU de 2017 terá desconto de até 50% (cinquenta por cento) do valor lançado, para pagamento a vista. $ Unico - Os valores apurados no caput deste artigo não serão considerados na previsão da receita de 2017, nas respectivas rubricas orçamentárias. Art. 17 - Fica o municipio autorizado a contratar serviços especializados de assessoria na cobrança tributária, nos termos da legislação. Art. 18 - Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária, poderão ser considerados os feitos de alterações na legislação tributária promovida pelo Congresso Nacional ou projeto de lei municipal que vier a ser aprovado. CAPITULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 19 - Os órgãos do Poder Executivo Municipal e a Câmara Municipal deverão entregar suas respectivas propostas orçamentárias a Secretaria de Administração, até 1º de agosto de 2016, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidas nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA, com vista ao exercicio de 2017, Av D. Gercina Rodrigues de Miranda. sn - Novo Ipiranga - cep: 73950-000 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE PODER EXECUTIVO CNPJ/MF 02.367.597/0001-32 Art. 20 - Integram esta Lei, além do Anexo de Programas de Governo e seus respectivos objetivos, os seguinte anexos e seus respectivos quadros, conforme dispõe o art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000: I. Anexo de Metas Fiscais; e ll. Anexo de Riscos Fiscais Art. 21 - Fica ressalvada a possibilidade de convocação extraordinária do Legislativo Municipal nos termos do art. 57, 8 6º, da Constituição Federal, observando, para tanto, os limites de que estabelece o art. 22, S único, da Lei Complementar nº 101/2000. - Caso seja ultrapassado o limite de que especifica o art. 22, $ único, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e Poder Legislativo Municipal, nos casos de urgência ou calamidade pública, poder-se-ão contratar horas-extras dos servidores municipais, nos termos do inciso II, do 8 5º, do art. 57 da Constituição Federal. Art. 23 - Para os efeitos do cumprimento do disposto no art. 15 da Lei lement ar nº 101/2000 deverá ser considerado o seguinte: 1. As especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei nº 8,666/93, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o 8 3º do art. 182, da Constituição Federal; e Il. Entendem-se como despesas irrelevantes pra fins do 8 3º, art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000, aqueles cujo valor não ultrapasse, para os bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93. Art. 24 - As metas fiscais constantes nos Anexos de Metas e Riscos Fiscais são consideradas indicadores, passíveis de revisão, caso ocorram variações provocadas por exógenas ao processo de planejamento. Art. 25 - Caso seja necessário à aplicação do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, quanto ao cumprimento das metas fiscais, a limitação de empenho será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o WD Gercina Rodrigues de Miranda. s'n - Novo Ipiranga — cep: 73950-000 E qua ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE PODER EXECUTIVO CNPJ/MF 02.367.597/0001-32 atendimento de “outras despesas correntes” e “investimentos”, de forma proporcional à participação dos Poderes Executivo e Legislativo, no total das dotações iniciais, constantes da Lei Orçamentárias para o exercício de 2017. 8 Único - Exclui-se da limitação do que trata o caput deste artigo às despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução, Art. 26 - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até 30 (trinta) dias após a publicação da LOA, Cronograma Anual de Desembolso Mensal, por órgão, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, com vista ao cumprimento de meta de resultado primario estabelecido nesta Lei. Art. 27 - São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesas, que possibilitem a execução de despesa sem a comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária, bem como iniciar programas ou Projetos não incluídos na Lei rçamentaria Anual de 2017. S Único - Serão registrados, no âmbito de cada órgão, todos os atos e fatos relativos à Gestão Orçamentária e Financeira, efetivamente ocorridos, sem prejuizos das | responsasilidades e vidências ivadas da inobservância do caput deste artigo. Art. 28 - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o disposto no art. 167, & 2º da Constituição Federal será efetivado mediante Decreto do Poder Executivo. Art. 29 - As emendas à Proposta Orçamentária ficam limitadas a 2% (dois por centc), ficando vedadas as d redução das dotações de pessoal e contratos de duração nuaçca. Art. 30 - A Assessoria Jurídica do municipio encaminhará à Câmara Municipal de Alvorada do Norte e a Secretaria Municipal de Administração, até 10 de agosto do corrente ção cos débitos decorrentes de precatórios Judiciários a serem incluídos na proposta 4. D. Gercina Rodrigues de Miranda. s/n - Novo Ipiranga — cep: 73950-000 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE PODER EXECUTIVO CNPJ/MF 02.367.597/0001-32 orçamentária de 2017, determinados pelo art. 100, & 1º, da Constituição Federal, e demais dispositiva na legislação vigente. Art. 31 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de Junho de 2016 AVID-MOREIRA DE CARVALHO Prefeito Municipal Wo b. Gercina Rodrigues de Miranda. s/n -- Novo Ipiranga — cep: 73950-000 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE PODER EXECUTIVO CNPJ/MF 02.367.597/0001-32 ANEXO DE PROGRAMA DE GOVERNO FUNÇÃO - 01, LEGISLATIVA OBJETIVOS EMETAS: O o Eguipar a Câmara Municipal, visando à modernização e melhoria dos trabalhos do legislativo Reformar e ampliar 0 prédio da Câmara Municipal Propiciar a continuidade das ações legislativas, dando-lhe novas atribuições na forma da tegislação constitucional vigente Promover a modernização administrativa e reciclagem profissional de funcionários e/OU servidores Adquirir e reformar, de acordo com as necessidades baseadas em estudo técnico, equipamentos e bens móveis FUNÇÃO - 02, JUDICIÁRIA OBJETIVOS E METAS: Es E a Assegurar as ações que visem exercer a representatividade do municipio em qualquer instância Manter as atividades do poder judiciário, propiciando melhoria de atendimento e trabalho Adquirir móveis & equipamentos e promover a ampliação de bens fisicos do órgão FUNÇÃO - 04 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO OBJETIVOS E METAS: no o o o Equipar o Cabmmete do Prefeito para melhor atender a população, adquirindo móveis, equipamentos e computadores | Adquirir um veiculo para o Gabinete do Prefeito Promover, caso necessário, concursos públicos de provas e titulos, bem como, propiciar aperfeiçoamento e reciciagem dos servidores do municipio Adquirir móveis e equipamentos, necessários a estruturação fisica do Centro Administrativo Av A crerçia Rodrigues de Miranda sm = Novi hiper — cep? NG8tei ma (=> ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE PODER EXECUTIVO CNPJ/MF 02.367.597/0001-32 Impiantar um programa de levantamento multi-finalitário das variáveis sócio econômicas do municipio Adequar as secretarias à realidade | atual, quanto aos sistemas informatizados Promover a urbanização e regularização fundiária das áreas E ocupadas | regularmente, respeitando as condições fisicas do meio ambiente Adquirir equipamentos & materiais permanentes para o Centro Administrativo informatizar os serviços de cadastro, licenciamento e de fiscalização de tributos municipais. Criar política de incentivos para a | arrecadação de impostos e taxas, inclusive com a compra e distribuição de prêmios que serão sorteados aos contribuintes Construir, ampliar e reformar o Centro Administrativo Municipal adquirir veiculo para os serviços da Fazenda Publica Municipal Reainzar as escriturações contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais do municipio, no sentido de observar os principios de legalidade, legitimidade, economicidade e aplicação das subvenções e renúncia das receitas, nos termos do artigo 70 da Constituição Federal e Lei de Responsábilidade Fiscal FUNÇÃO - 06. SEGURANÇA PUBLICA OBJETIVOS E METAS: a Manter a Cadeia Publica Municipal, inclusive, com a alimentação dos detentos Manter as viaturas da Policia FUNÇÃO - 08. ASSISTENCIA SOCIAL OBJETIVOS E METAS Manter e ampliar as atividades prestadas a comunidade de baixa renda Manter o programa de valorização de idosos (terceira idade) Maximizar Os serviços prestados a comunidade, aumentando o coeficiente de produção Adquirir através de estudos de viabilidade, materiais e ou “equipamentos móveis e 4 DD Gercino Ron ses ade Miranda sm — Novi Ipiratigãa — cep TI9SG=No ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE PODER EXECUTIVO CNPJ/MF 02.367.597/0001-32 imóveis Adquirir, para distribuição às familias carentes, medicamentos & cobertores Marter o Centro Comunitário Manter e ampliar a Lavoura e Horta Comunitária, promovendo, inclusive, a cistribuição de alimentos | Construir, executar reforma de moradias e promover distribuição de materiais de construção a pessoas carente, através de recursos oriundos de Convênios com o Governo Federal e Estadual Destinar recursos para o FMDCA para manutenção das atividades do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente Proporcionar o apoio às familias carentes, quanto às despesas de funerais, quando . requerido | Manter o programa de combate à fome, com a distribuição de alimentos | Manter o programa de atendimento e apcio és crianças de rua das crianças carentes Manter o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI Manter o Programa Sentinela Manter e ampilar as atividades do Centro de Convivência do Idoso Atender a população carente, assim como os itinerantes, no transporte para outros cetros, com fornecimento gratuito de passagens FUNÇÃO - 09. PREVIDÊNCIA SOCIAL OBJETIVOS E METAS: o o ca SE UE Pa Contribuir para o Fundo de Previdência os Servidores de Alvorada do Norte e INSS Adquirir equipamentos destinados a estruturação física do setor FUNÇÃO - 10. SAÚDE OBJETIVOS E METAS Ve 1) Crercina Rodrigues de Miranda en— Novo lpiramgs — cep: 739SGe tn ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE PODER EXECUTIVO CNPJ/MF 02.367.597/0001-32 Reformar e ampliar o Hospital e os Postos de Saúde, mediante recursos próprios, do Governo Estadual e/ou Federal Manter o Programa de Saúde Familiar e Programa Agente Comunitário | Mefhorar os serviços prestados a comunidade, mediante reforma e adequação das . Unidades de Saude da Familia Adquirir ambulâncias Adquirir computadores e suprimentos de informática Promover programa de combate a doenças transmissiveis e endêmicas e aprimorar o sistema epidemiológico Manter a Unidad italar do Municipio Manter o Programa de Atendimento Ambulatorial de 24 horas, na Unidade Mista Hospitalar de Alvorada do Norte - HUMHAN Manter e aprimorar as atividades dos serviços de Vigilância Sanitária Municipal | Manter o Programa de Saúde Bucal e propiciar assistência farmacêutica básica Implantar o Programa de Mutirão da Saúde na Zona Rural Manter o Programa SAMU — Serviço de Atendimento Móvel de Urgência FUNÇÃO - 11. TRABALHO OBJETIVOS E METAS Manter o PASEP FUNÇÃO - 12. EDUCAÇÃO OBJETIVOS E METAS — o o . Criar forma que visa a melhoria das condições de trabalho e desempenho de função do quadro de funcionários da Rede de Ensino Público Municipal Promover cursos de reciclagem, consoante determina a Lei das Diretrizes Básicas | da Educação Ne E tasrena Rodrgnes de Minolta, vn = Niva iperunga = cep ia ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE PODER EXECUTIVO CNPJ/MF 02.367.597/0001-32 Estadual, Governo Federal e/ou recursos próprios Construir meios-fios e calçadas nas ruas e avenidas "Construir e reformar praças e jardins "Construir galerias de águas pluviais e bueiros mediante recursos com Governo | Federal, Governo Estadual e/ou recursos próprios | | Ampliar e manter o Cemitério Municipal Manter as praças, parques e jardins | Ampliar e revitalizar a Avenida Bernardo Sayão Executar serviços de revestimento, com massa asfáltica, sobre calçamento de ruas e avenidas | Manter e revitalizar a Praia do Povo FUNÇÃO - 16. HABITAÇÃO OBJETIVOS E METAS Construir casas populares com recursos oriundos de Convênios com a CEF Implantar programa de distribuição de materiais para construção de casa própria para pessoas carentes através de Convênio com o Governo Federal “Desenvolver gestão através de Convênios com o Governo do Estado e Governo | Federal, para a distribuição de cheques moradias, para reforma e construção de unidades habitacionais Ani sarna = rindo SE ia | FUNÇÃO — 17, SANEAMENTO OBJETIVOS E METAS o Manter o Aterro Sanitário Municipal z 1 “Construir Unidades Sanitárias Domiciliares c) Fossas Sépticas mediante Convênios | com o Governo Federal e Estadual Adquirir terreno para construção da ETE Construir rede de saneamento básico - esgoto sanitário e drenagem de águas | A+. D. Gercina Rodrigues de Miranda. sn Nove Ipiranga = cépr: 73950) ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE PODER EXECUTIVO CNPJ/MF 02.367.597/0001-32 pluviais em Convénios com Governo Federal/Estadual FUNÇÃO - 18, GESTÃO AMBIENTAL OBJETIVOS E METAS: Estruturar e manter a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e respectivo Departamento de Meio Ambiente implantar política que visa & preservação ambiental, inclusive com a instituição do | Código Ambiental do Municipio Criar a Fundo de Preservação Ambiental Adquirir veiculo e equipamento para combater a degradação da fauna e flora através de Convênio com o Governo Federal FUNÇÃO - 20, AGRICULTURA OBJETIVOS E METAS O O incentivar as ações relativas à assistência ao “produtor “rural, “inclusive, na distribuição de insumos Dar continuidade ao programa e pesquisa e extensão rural através de convênios — Estabelecer programas ao micro e pequeno produtores, com aquisição de | máquinas e implementos agricolas que deverão atender prioritariamente ao pequeno produtor rural Dinamizar o atendimento aos pequenos e médios produtores, estimular o desenvolvimento produtivo de caráter complementar ao abastecimento da cidade Adquirir é reformar máquinas da patrulha mecanizada destinada ao atendimento | do pequeno produtor, utilizando recursos do Governo Estadual “Corstruir represas, poços e silos em Convênios com Governo Federal e Estadual Promover programas de conservação do solo Manter a Feira Coberta Construir Box na Feira Coberta, para lanchonetes, açougues e outros, bem como, construção de estacionamentos no pátio da Feira Coberta Me DE Sacrcina Rodrigues de Miranda, sn = Novo Ipiranga — cep RT ça mm e ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE PODER EXECUTIVO CNPJ/MF 02.367.597/0001-32 implantar o Sistema de Abastecimento de Água Potável na Zona Rural Construir e manter o Matadouro Municipal em Convênio com o Governo Federal e. Estadual FUNÇÃO - 23. COMÉRCIO E SERVIÇOS OBJETIVOS E METAS Promover o desenvolvimento econômico Criar Distrito Agroindustrial Construir e manter o Centro de Apoio ao Turista - CAT, mediante Convênio com Governo Estadual Construir um Camelódromo Manter o Banco do Povo FUNÇÃO - 25. ENERGIA OBJETIVOS E METAS | E a Construir rede de energia elétrica na zona rural e perimetro urbano em Convênio com o Governo Estadual | Ampliar 3 iluminação pública municipal Adquirir materiais destinados à manutenção da iluminação pública FUNÇÃO - 26, TRANSPORTES OBJETIVOS E METAS ra sair Planejar e executar melhoramentos das estradas vicinais objetivando melhorar as | condições de tráfego e propiciar facilidade no escoamento da produção agricola Meinorar a sinalização do transito urbano Ampliar o programa de manutenção de vias, encascalhamento e construção de | galerias pluviais | Adquirir veiculos, máquinas rodoviárias e equipamentos Construir bueiros em estradas vicinais ve D Geres Rourigues de Miruuda, sm = Novo Ipiranga - cep a, ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE PODER EXECUTIVO CNPJ/MF 02.367.597/0001-32 adquirir ferramentas e máquinas para equipar a garagem municipal Estruturar a Secretaria Municipal de Transporte e seus respectivos Departamentos Adquirir peças para manutenção de veiculos e máquinas Construir e reformar abrigos para passageiros, transporte individual e transporte coletivo, mediante Convênio com o Governo Federal Reformar, “ampliar e manter o Terminal Rodoviário Municipal em Convênio com o Governo Estadual Construir pontos de Táxi em locais estratégicos ERR Construir pontes em estradas vicinais FUNÇÃO - 27. DESPORTO E LAZER OBJETIVOS E METAS Apoiar o esporte amador | Construir um Campo de Futebol Manter as quadras polivalentes Manter o Ginásio de Esportes Manter as praças desportivas existentes Manter O Estádio de Futebol Municipal de Alvoradinha == o FUNÇÃO - 28, ENCARGOS ESPECIAIS OBJETIVOS E METAS | Amortizar as dividas públicas junto ao INSS e FUNPAM | GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos cias do mês de Junho ce 2016 CARVALHO Prefeito Municipal ve dE eueretiga Modesgnes dy Mr e = Nero pipa vers TIPS