| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 2016 |
| Date | 2016-08-05 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº. 431, de 16/06/2016, e dá outras providências." |
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, . CERTIDAO $ 4 CERTIFICO. para os. devidos fins. q i ; » — presente documento foipubilicado e EA CR restar en Comprimento E mestra cpu a Alvor O Norte GO ir Alvora dead A E do Nor Fe n O So: - 2016 LEI MUNICIPAL 437/2016 de 05 de agosto de 2016. “Altera a Lei Municipal n. 431, de 16/06/2016, e dá outras providências”. FAÇO SABER que a câmara municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: - Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal n. 431 de 16/06/2016, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art, 1º Fica a Prefeitura e a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, autorizados a celebrarem com o IPASGO — Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás, CONVÊNIO PRÓPRIO, nos termos da Lei 17.477, de 25/11/2011, com objetivo de prestação de serviços de assistência à saúde dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, ativos, inativos, pensionistas, agentes políticos, independente do regime jurídico a que pertençam, $ 1º À adesão ao convênio com o IPASGO dar-se-á mediante autorização expressa do servidor ou do agente político. 9 2º Será facultada a adesão de ex-servidor, que optar por sua continuidade no IPASGO Saúde, desde que este tenha desvinculação anterior de até 05 (cinco)anos, contados da data quando do respectivo desligamento. S 3º Os conveniados segurados e seus dependentes somente passarão a usufruir dos serviços do IPASGO SAÚDE depois de cumprido o prazo de carência estabelecido no Convênio, contado a partir da data de início do efetivo repasse, pelo Município, das respectivas contribuições ao IPASGO Bairro Nova Ipiranga Fone: (62) 3421 73950-000 - Alvorada do Norte - G( SE 9 4º, No Convênio de que trata este artigo deve ser consignado o regime de assistência à saúde a ser aplicada, a forma de contribuição mensal pelos segurados e seus dependentes, o período de carência para a fruição dos serviços do IPASGO SAÚDE, bem como outros critérios a serem observados quando de sua execução. 85º O cartão do IPASGO SAÚDE será expedido após o desconto a favor do Instituto na primeira folha de pagamento em que o servidor e/ou agente político forem incluídos. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subsidiar O percentual coletivo de até 50% da contribuição mensal devida pelo servidor público municipal, limitado ao teto de remuneração de até 1 (um) salário mínimo. Art. 3º, O município responde solidariamente, perante o IPASGO, pela dívida do segurado ou dependente desfiliado. Art. 4º, O desconto em folha dos servidores do Município de Alvorada do Norte e da Câmara Municipal de Alvorâda dó Norte, incidente sobre o total mensal de sua remuneração ou proventos, conforme o caso, a serem realizados através de desconto percentual, ficará distribuído da seguinte forma: 1 — 12,81% (doze inteiros e oitenta e um centésimos por cento) no caso de CONFORTO BÁSICO; HH — 18,48% (dezoito inteiros e quarenta e oito centésimos por cento), no caso de CONFORTO ESPECIAL. Árt. 5º. Fica o Prefeito municipal igualmente autorizado expedir autorização à instituição financeira na qual é creditada sua quola-parte no ICMS, com o fim de que sejam deduzidos do valor a ser repassado ao Município, a soma das contribuições Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/nº - Bairro Nova Ipiranga Fone: (62) 3421-1369 - (62) 3421-1588 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP: 73950-000 - Alvorada do Norte - G Eae Ansa e A É.. cdmatira tun endnednnnrta na nau he 63 - 2016 Mensais devidas ao IPASGO SAÚDE pelos servidores municipais conveniados, sendo essas contribuições creditadas automaticamente na conta corrente do IPASGO. Parágrafo único — Será facultada a celebração do convênio em conjunto, por seus representantes legais. Art. 62, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária constante do orçamento em vigor.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário. MUNICIPIO DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de agosto de 2016. AVID MORE] Prefeito Municipal Av. Dona Gercinc Rodrigues de Miranda, s/nº - Bairro Nova Ipiranga Fone: (62) 3421-1369 - (62) 3421-1588 - Fax: (62] 3421-1771 - CEP: 73950-000 - Alvorada do Norte - [Eid PNIDL AN 947 ROTINAAT 99 Emil admiistuaradadannrto nn mou hr