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norma nº 437/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 437 / 2016
Date 2016-08-05
Ementa"Altera a Lei Municipal nº. 431, de 16/06/2016, e dá outras providências."
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LEI MUNICIPAL 437/2016 de 05 de agosto de 2016.
“Altera a Lei Municipal n. 431, de 16/06/2016, e dá outras
providências”.
FAÇO SABER que a câmara municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: - Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal
n. 431 de 16/06/2016, que passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Art, 1º Fica a Prefeitura e a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, autorizados a
celebrarem com o IPASGO — Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do
Estado de Goiás, CONVÊNIO PRÓPRIO, nos termos da Lei 17.477, de 25/11/2011, com
objetivo de prestação de serviços de assistência à saúde dos servidores públicos
municipais efetivos, comissionados, ativos, inativos, pensionistas, agentes políticos,
independente do regime jurídico a que
pertençam,
$ 1º À adesão ao convênio com o IPASGO dar-se-á mediante autorização expressa do
servidor ou do agente político.
9 2º Será facultada a adesão de ex-servidor, que optar por sua continuidade no
IPASGO Saúde, desde que este tenha desvinculação anterior de até 05 (cinco)anos,
contados da data quando do respectivo desligamento.
S 3º Os conveniados segurados e seus dependentes somente passarão a usufruir dos
serviços do IPASGO SAÚDE depois de cumprido o prazo de carência estabelecido no
Convênio, contado a partir da data de início do efetivo repasse, pelo Município, das
respectivas contribuições ao IPASGO
Bairro Nova Ipiranga
Fone: (62) 3421 73950-000 - Alvorada do Norte - G(
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9 4º, No Convênio de que trata este artigo deve ser consignado o regime de assistência
à saúde a ser aplicada, a forma de contribuição mensal pelos segurados e seus
dependentes, o período de carência para a fruição dos serviços do IPASGO SAÚDE,
bem como outros critérios a serem observados quando de sua execução.
85º O cartão do IPASGO SAÚDE será expedido após o desconto a favor do Instituto na
primeira folha de pagamento em que o servidor e/ou agente político forem incluídos.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subsidiar O percentual coletivo
de até 50% da contribuição mensal devida pelo servidor público municipal, limitado
ao teto de remuneração de até 1 (um) salário mínimo.
Art. 3º, O município responde solidariamente, perante o IPASGO, pela dívida do
segurado ou dependente desfiliado.
Art. 4º, O desconto em folha dos servidores do Município de Alvorada do Norte e da
Câmara Municipal de Alvorâda dó Norte, incidente sobre o total mensal de sua
remuneração ou proventos, conforme o caso, a serem realizados através de desconto
percentual, ficará distribuído da seguinte forma:
1 — 12,81% (doze inteiros e oitenta e um centésimos por cento) no caso de
CONFORTO BÁSICO;
HH — 18,48% (dezoito inteiros e quarenta e oito centésimos por cento), no caso de
CONFORTO ESPECIAL.
Árt. 5º. Fica o Prefeito municipal igualmente autorizado expedir autorização à
instituição financeira na qual é creditada sua quola-parte no ICMS, com o fim de que
sejam deduzidos do valor a ser repassado ao Município, a soma das contribuições
Av. Dona Gercina Rodrigues de Miranda, s/nº - Bairro Nova Ipiranga
Fone: (62) 3421-1369 - (62) 3421-1588 - Fax: (62) 3421-1771 - CEP: 73950-000 - Alvorada do Norte - G
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Mensais devidas ao IPASGO SAÚDE pelos servidores municipais conveniados, sendo
essas contribuições creditadas automaticamente na conta corrente do IPASGO.
Parágrafo único — Será facultada a celebração do convênio em conjunto, por seus
representantes legais.
Art. 62, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de
dotação orçamentária constante do orçamento em vigor.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário.
MUNICIPIO DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de agosto
de 2016.
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Prefeito Municipal
Av. Dona Gercinc Rodrigues de Miranda, s/nº - Bairro Nova Ipiranga
Fone: (62) 3421-1369 - (62) 3421-1588 - Fax: (62] 3421-1771 - CEP: 73950-000 - Alvorada do Norte - [Eid
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