| Tipo | EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2001 |
| Date | 2001-03-05 |
| Ementa | "Altera o § 1º do art. 18 da Lei Orgânica Municipal" |
| native_id | 11 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
ESTADO DE GUIAS Câmara Municipal de Alvorada do Norte - Go e CGC (MF) 01.736.644/0001-05 EMENDA n.º 001 à Lei Orgânica Municipal. "Altera o & 1º do art. 18 da Lei Orgânica Municipal” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, nos termos do $ 3º do Art. 33 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda ao seu texto. a Artigo 1º- O $ 1º do art. 18 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: 81 º- A Câmara Municipal realizará cinco sessões ordinárias pôr mês, iniciando-se sempre no horário regimental do dia preestabelecido no calendário anual de sessões preparado e distribuído pela Secretaria da Câmara Municipal" Artigo 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação + Mesa Diretofa da Câmara Municipal de Alvorada do Norte. Estado de Goias, aos 05 dias do mês de março 200) - / A BATISTA/PSDC Presidente da Qâmara Municipa) de AM orada d Lcecee) INÍMAR NORMAXDES DOS SANTOS — dl 1º Secretario da M raid EVILHA/PMDB 2º Secretario da Mesa Diretora Avenida José Antônio Sevilha, s/nº - Fone: (061) 641-1366 - Bairro Ipiranga CEP 73.950-000 - Alvorada do - i