| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 2017 |
| Date | 2017-06-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do Orçamento Público Municipal de 2018 e dá outras providências." |
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LDO-2018 CERTIDAO 2ERTIFICO, pora os dev idos fins, pa did Ros ph eia s reta gr publi no ALVORADA DON NORTE 7 & Leinº 444/2017, Alvorada do Norte, 19 de Junho de 2017 “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do Orçamento Público Municipal de 2018 e dá outras providências” FAÇO SABER que a Câmara de vereadores do Município de Alvorada do Norte, Estado de Goiás. aprovou e eu, Prefeita, sanciono a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Em cumprimento ao que dispõe o artigo 165, $ 2º da Constituição Federal, a Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº. 4.320. de 17 de março de 1964, e Lei Orgânica Municipal de Alvorada do Norte. são estabelecidas nesta Lei às Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento Municipal de 2018, que compreende: L As diretrizes gerais da Administração Municipal: IH. A organização e a estrutura dos orçamentos; Av. Dona Gercina R. de Miranda s/n. Bairro N.lpiranga Alvorada do Norte-GO CEP:73.950-000 CNPJ:02.367.597/0001-32-Fone:62 3421 1369-Email;odmiBalvorodadonorte.go.gov.br LDO-2018 Município de ALVORADA DONORTE HI. As diretrizes gerais para a elaboração. execução e controle do processo orçamentário e suas alterações; IV. As disposições sobre a politica e as despesas com pessoal e com os encargos sociais; V. As disposições sobre as alterações na legislação tributária do município: e VI. Disposições gerais. CAPITULO I DAS DIRETRIZES GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2º - As diretrizes gerais. cuja função é estabelecer a precedência na alocação de recursos compreendem as metas e as prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018. compatibilizadas com as áreas setoriais e são estabelecidas por funções e programa de governo, como dispõe o Anexo 1 que integra esta Lei. $ 1º. Para efeito desta Lei, entende-se por programas, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos. mensurados pelos seus respectivos indicadores. $ 2º. Cada programa identificará as ações necessárias para que se possam atingir os objetivos propostos, sob a forma de atividades. projetos e operações Av. Dona Gercina R. de Miranda s/n. Bairro N.Ipiranga Alvorada do Norte-GO CEP:73.950-000 CNPJ:02.367.597/0001-32-Fone:62 3421 1369-EmailiodmBalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2018 Município de Trabalho e Progresso especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como. as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. CAPITULO II DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 3º - À Lei Orçamentária Anual compreenderá as receitas e despesas da Administração Direta e Indireta dos Fundos Especiais, observado as alterações previstas na Portaria Interministerial nº. 42 de 14 de abril de 1999, do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão, e em consonância como o artigo 3º. da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Art. 4º - Para efeito de programação a despesa será orientada pelos princípios d equilibrio, de economicidade e de transparência dos atos públicos, nos termos dos artigos 48 e 49 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, serão discriminadas como: |. Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo e permanente, dos quais resulta em produto necessário a manutenção da ação de governo: IN Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas o tempo. das Av. Dona Gercina R. de Miranda s/n. Bairro N.lpiranga Alvorada do Norte-GO CEP:73.950-000 CNP1:02.367.597/0001-32-Fone:62 3421 1369-EmailiodmBolvoradadonorte.go.gov.br LDO-2018 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso quais resulta em produto que concorre à expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; Hl. Operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações do govemo, da quais não resultam num produto e não geram contraprestação direta sob forma de bens ou serviços. $ 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos. sob a forma de atividade. projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como, a unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. $ 2º. As atividades e projetos serão dispostos de modo a especificar a localização fisica integral ou parcial dos programas de governo. $ 3º. Cada atividade. projeto ou operação especial, identificará a função e a sub função às quais estejam vinculadas. Art. 5º - O Orçamento Fiscal do Município discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação do Poder Executivo e do Poder Legislativo. até o nível de elemento de despesas e suas respectivas dotações. especificando a esfera orçamentária, as categorias econômicas e grupos de natureza de despesa seguir discriminados: Av. Dona Gercina R. de Miranda s/n. Bairro N.lpiranga Alvorada do Norte-GO CEP:73.950-000 CNP1:02.367.597/0001-32-Fone:62 3421 1369-Email:odmBalvoradadonorte.go.gov.br VI LDO-2018 Município de ALVO DO NORTE Trabalho e Progresso Pessoal e encargos sociais: Juros e encargos da divida; Outras despesas correntes: Investimentos; Inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à contribuição ou aumento de capital de empresas: Amortização da divida; $ Unico- As modalidades de aplicação e os elementos de despesas serão classificados, observando-se o disposto na Portaria Interministerial nº. 163, de 04 de maio de 200] e na Instrução Técnica do Tribunal de Contas dos Municípios — TCM (Plano de Contas), Art. 6º - O Orçamento fiscal indicará as fontes de recursos da Receita municipal da seguinte forma: l, Recursos Próprios — Administração Direta: a) Receita Tributária: b) Receita Patrimonial: c) Receita de Serviços; d) Receita de Transferência Corrente: Recursos Próprios dos Fundos; Av. Dona Gercina R. de Miranda s/n. Bairro N.ipiranga Alvorada do Norte-GO CEP:73.950-000 CNP3:02,367.597/0001-32-Fone:62 3421 1369-Email:iadmBalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2018 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso $ Unico- A Receita Municipal será prevista na forma como dispõe o artigo 12, da Lei Complementar nº, 101, de 04 de maio de 2000, da Portaria nº 248/2003 da Secretaria do Tesouro Nacional e a Instrução Técnica do Tribunal de Contas dos Municipios — TCM (Plano de Contas). Am. 7º - A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação especificas as dotações destinadas. para as seguintes finalidades: I Pagamento de precatórios judiciais, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos; e IH. Cumprimentos de sentenças judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor. Art. 8º - O Projeto de Lei Orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, constituir-se-á de: L Anexo da Lei: Il. Quadros orçamentários consolidados; HI Anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei: IV, Anexo do orçamento de investimento a que se refere o am. 165. $ 5º. inciso Il, da Constituição Federal e o art. 124, inciso |l, da Lei Orgânica Municipal de Alvorada do Norte, na forma definida nesta Lei: e Av. Dona Gercina R. de Miranda s/n. Bairro N.Ipiranga Alvorada do Norte-GO CEP;73.950-000 CNPJ:02.367,597/0001-32-Fone:62 3421 1369-Email:admBalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2018 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso V. Discriminação da legislação da receita e da despesa, referente ao orçamento fiscal. 3 1º. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os quadros referenciados no art. 22. inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão elaborados, observando-se as alterações previstas na Portaria Interministerial nº 42, de 14 de abril de 19999, o art. 5º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e a Instrução Técnica do Tribunal de Contas dos Municípios — TCM (Plano de Contas). $ 2º. A Mensagem que encaminhará o Projeto de Lei Orçamentária conterá: I. Indicação do órgão que apurará os resultados primários e nominais, para fins de avaliação do cumprimento das metas. e H. Justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais itens da receita e da despesa. CAPITULO HI DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E CONTROLE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO E SUAS ALTERAÇÕES Av. Dona Gercina R. de Miranda s/n. Bairro N.lpiranga Alvorada do Norte-GO CEP:73.950-000 CNPJ:02,367.597/0001-32-Fone:62 3421 1369-Email:admBalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2018 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Art. 9º - A administração colocará a disposição dos demais Poderes e do Ministério Público os estudos e as estimativas das receitas para o exercicio de 2018, inclusive da corrente liquida, e as respectivas memórias de calculo, com descritivo da metodologia e premissas utilizadas nos termos do $ 3º, do art. 12, da Lei Complementar nº 101. de 04 de maio de 2000. Art. 10º - Fica o Municipio autorizado a: I. Incluir na Lei Orçamentária Anual (LOA). autorização para o Chefe do Poder Executivo Municipal proceder à abertura de créditos adicionais suplementares, aos orçamentos da Administração Direta e Indireta dos Fundos, até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada no Orçamento Geral do Municipio, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; IL Incluir na Lei Orçamentária reserva de contingência até o limite de 02% (dois por cento) das Receitas Correntes Liquidas. destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos do inciso III, do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; Av. Dona Gercina R. de Miranda s/n. Bairro N.lpiranga Alvorada do Norte-GO CEP:73.950-000 CNPJ:02.367.597/0001-32-Fone:62 3421 1369-Emoil:admBalvoradodonorte.go.gov.br LDO-2018 Município de ALVORADA DON NORTE HI. Contrair operações de crédito a realizar financiamentos institucionais ou privados vinculados à execução de obras e/ou projetos de interesses públicos: Tv. Conceder subvenções sociais, como mecanismo complementar de manutenção de suas atividades, a entidades filantrópicas e beneficentes de cunho social sem fins lucrativos, na forma da legislação vigente, através de previsão orçamentária pertinente; V. Contrair operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, observando o disposto nos termos do art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000. vL Firmar Acordos e Convênios com a União, o Estado, Os Municípios e suas entidades, bem como com Instituições privadas com ou sem fins lucrativos, em especial, aqueles que visarem à divulgação e promoção do turismo local; vm. Desapropriar, adquirir imóveis e indenizar benfeitorias, visando à implantação de espaços e equipamentos diversos, voltados à melhoria dos serviços prestados ou à melhoria da qualidade de vida da população; e VIII. Terceirizar serviços considerados de utilidades públicas, que, para o seu atendimento. demandem uma estrutura cujo custo inviabilize a sua Av. Dona Gercino R. de Miranda s/n. Bairro N.ipiranga Alvorada do Norte-GO CEP:73.950-000 CNPJ:02.367.597/0001-32-Fone:62 3421 1369-Email:admBalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2018 Mun ALVORADA DON NORTE realização diretamente. ou que possam ser prestados por terceiros, com maior proficiência, através de contratos de gestão. Art. 11- O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2018 será executado através de quotas mensais, por órgãos, dentro do comportamento da receita e das disponibilidades existentes, mediante programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000. $ Unico — A Administração Direta e Indireta deverá implantar, dentro de suas possibilidades, Sistema de Custos, como instrumento de apoio à gestão fiscal transparente, nos termos do $ 3º do art. 50 da Lei Complementar nº 101/2000. CAPITULO IV DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A POLITICA E AS DESPESAS COM PESSOAL E COM OS ENCARGOS SOCIAIS Art. 12 — Ficam o Poder Legislativo e o Poder Executivo, autorizados a executarem as administrações de Recursos Humanos nas seguintes condições: IL Ampliar ou modificar, quando necessário, os quadros de pessoal da Administração Direta e Indireta; Av. Dona Gercina R. de Miranda s/n. Bairro N.lpiranga Alvorada do Norte-GO CEP;73.950-000 CNPJ:02.367.597/0001-32-Fone:62 3421 1369-EmailiodmBalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2018 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso H. Criar cargos. empregos e funções públicas; HI. Estabelecer as diretrizes de acesso à carreira e tabelas de remuneração, sua atualização e revisão, bem como definir os quadros de lotação por órgãos e unidades de serviços: IV. Promover a adequação da legislação estatutária e da seguridade social, quando pertinente e necessário: V. Realizar, para o provimento dos cargos, na medida da necessidade de pessoal, concursos públicos e testes seletivos, na forma da legislação em vigor; VI. Contratar, quando pertinente e recomendável à eficiência e eficácia do serviço público, terceirização de determinadas funções, atividades ou serviços, em especial, aqueles prestados por Organizações Cooperativas ou Organizações Sociais Civis de Interesse Público ou Organizações Não- Governamentais. devidamente reconhecidas, e nos termos da legislação vigente: vm. Realizar programas de aperfeiçoamento e qualificação dos recursos humanos da Administração Direta e Indireta. de acordo com as necessidades da area de atuação e com o nivel do servidor; e VIII. Dar continuidade à manutenção do Instituto de Previdência do Servidor. Art. 13 — Fica autorizada, para o exercicio de 2018. revisão geral anual, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e Inciso X do art. 83 Av. Dona Gercina R. de Mirando s/n. Bairro N.!piranga Alvorada do Norte-GO CEP:73.950-000 CNPJ:02.367.597/0001-32-Fone:62 3421 1369-Email:adm(Balvoradadonorte.go.gov.br LDO-2018 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso da Lei Orgânica Municipal. com base no INPC/IBGE, acumulado, facultada a concessão de revisão com ganho real, CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Art. 14 — O Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo Municipal os projetos de leis que irão dispor sobre as alterações na legislação tributária do municipio, tais como: L Revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções; HW. Conceder ou revisar as isenções de impostos, taxas e incentivos fiscais ou aperfeiçoar seus critérios; HT. Revisão do Código de Posturas e Código de Obras e Edificações, de forma a corrigir distorções; Iv. Revisão na Planta Genérica de Valores, ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobiliário, quanto à incidência de ISTL e IPTU: V. Instituição de taxas e contribuições para custeio de serviços que 0 Municipio, eventualmente, julgue de interesse da comunidade. Av. Dona Gercina R. de Miranda s/n. Bairro N.ipiranga Alvorada do Norte-GO CEP:73.950-000 CNP4:02.367.597/0001-32-Fone:62 3421 1369-Email:adm Dalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2018 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Art. 15 — Os tributos serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela Unidade Fiscal do Município (UFM) de Alvorada do Norte ou outro indexador que venha substitui-la. Art. 16 — O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU de 2018 terá desconto de até 50% (cinquenta por cento) do valor lançado, para pagamento a vista. $ Único — Os valores apurados no caput deste artigo não serão considerados na previsão da receita de 2018, nas respectivas rubricas orçamentárias. Art. 17 — Fica o municipio autorizado a contratar serviços especializados de assessoria na cobrança tributária, nos termos da legislação. Art. 18 — Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária, poderão ser considerados os feitos de alterações na legislação tributária promovida pelo Congresso Nacional ou projeto de lei municipal que vier a ser aprovado. CAPITULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 19 — Os órgãos do Poder Executivo Municipal e a Câmara Municipal deverão entregar suas respectivas propostas orçamentárias a Secretaria de Av. Dona Gercina R. de Miranda s/n. Bairro N.ipiranga Alvorada do Norte-GO CEP:73.950-000 CNPJ:02.367.597/0001-32-Fone:62 3421 1369-Email:iadm Belvoradadonorte.go.gov.br LDO-2018 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Administração. até 1º de agosto de 2017, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidas nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA, com vista ao exercício de 2018. Art. 20 — Integram esta Lei, além do Anexo de Programas de Governo e seus respectivos objetivos, os seguinte anexos e seus respectivos quadros, conforme dispõe o art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; LI Anexo de Metas Fiscais; & H. Anexo de Riscos Fiscais. Art. 21 - Fica ressalvada a possibilidade de convocação extraordinária do Legislativo Municipal nos termos do art. 57, 8 6º, da Constituição Federal, observando, para tanto, os limites de que estabelece o art. 22. $ único, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 22 - Caso seja ultrapassado o limite de que especifica o art. 22, $ único, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e Poder Legislativo Municipal, nos casos de urgência ou calamidade pública, poder-se- ão contratar horas-extras dos servidores municipais, nos termos do inciso II, do $ 5º, do art. 57 da Constituição Federal. Art. 23 — Para os efeitos do cumprimento do disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 101/2000 deverá ser considerado o seguinte: Av, Dona Gercina R. de Miranda s/n. Bairro N.!piranga Alvorada do Norte-GO CEP:73.950-000 CNP::02.367.597/0001-32-Fone:62 3421 1369-EmoiliadmDolvoradadonorte.go.gov.br LDO-2018 Município de Trabalho e Progresso 1 As especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei nº 8.666/93, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o $ 3º do art, 182, da Constituição Federal: e 1. Entendem-se como despesas irrelevantes pra fins do $ 3º, art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000, aqueles cujo valor não ultrapasse. para os bens e serviços. os limites dos incisos | e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93. Art. 24 — As metas fiscais constantes nos Anexos de Metas e Riscos Fiscais são consideradas indicadores, passíveis de revisão, caso ocorram variações provocadas por variáveis exógenas ao processo de planejamento. Art. 25 — Caso seja necessário à aplicação do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000. quanto ao cumprimento das metas fiscais, a limitação de empenho será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de “outras despesas correntes” e “investimentos”, de forma proporcional à participação dos Poderes Executivo e Legislativo. no total das dotações iniciais, constantes da Lei Orçamentárias para o exercício de 2018, $ Único — Exclui-se da limitação do que trata o caput deste artigo às despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução, Av. Dona Gercina R. de Miranda s/n. Bairro N.!piranga Alvorada do Norte-GO CEP:73.950-000 CNP1:02.367.597/0001-32-Fone:62 3421 1369-Email:adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2018 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Art. 26 —- O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até 30 (trinta) dias após a publicação da LOA. Cronograma Anual de Desembolso Mensal, por órgão, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, com vista ao cumprimento de meta de resultado primário estabelecido nesta Lei. Art. 27 — São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesas. que possibilitem a execução de despesa sem a comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária, bem como iniciar programas ou projetos não incluidos na Lei Orçamentária Anual de 2018, $ Unico — Serão registrados, no âmbito de cada órgão, todos os atos e fatos relativos à Gestão Orçamentária e Financeira, efetivamente ocorridos, sem prejuizos das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. Art, 28-— A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o disposto no art. 167. $ 2º da Constituição Federal será efetivado mediante Decreto do Poder Executivo. Art. 29 — As emendas à Proposta Orçamentária ficam limitadas a 2% (dois por cento). ficando vedadas as redução das dotações de pessoal e contratos de duração continuada. Av. Dona Gercina R. de Mirando s/n. Bairro N.lpiranga Alvorada do Norte-GO CEP:73.950-000 CNP$:02.367.597/0001-32-Fone:62 3421 1369-Email:adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2018 Município de Trabalho e Progresso Art. 30 — A Assessoria Jurídica do município encaminhará à Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte e a Secretaria Municipal de Administração, até 10 de agosto do corrente ano, relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2018. determinados pelo art. 100, $ 1º. da Constituição Federal, e demais dispositiva na legislação vigente. Art. 31 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 32 — Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de junho de 2017. JOLAND ENI MOREIRA DOS SANTOS Prefeita Municipal Av. Dona Gercina R. de Miranda s/n. Bairro N.Ipiranga Alvorada do Norte-GO CEP:73.950-000 CNPJ:02.367.597/0001-32-Fone:62 3421 1369-Emailiadm(Dalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2018 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso ANEXO DE PROGRAMA DE GOVERNO FUNÇÃO - 01, LEGISLATIVA OBJETIVOS E METAS: Equipar a Câmara Municipal, visando à modernização e melhoria dos trabalhos do legislativo; Reformar e ampliar o prédio da Câmara Municipal Propiciar a continuidade das ações legislativas, dando-lhe novas atribuições na forma da legislação constitucional vigente Promover a modemização administrativa e reciclagem profissional de funcionários e/ou servidores Adquirir e reformar, de acordo com as necessidades baseadas em estudo técnico, equipamentos e bens móveis FUNÇÃO - 02. JUDICIARIA OBJETIVOS E METAS: Assegurar as ações que visem exercer a representatividade do município em qualquer instância | E Manter as atividades do poder judiciário, propiciando melhoria de atendimento e trabalho Adquirir móveis e equipamentos e promover a ampliação de bens físicos do órgão FUNÇÃO - 04. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO OBJETIVOS E METAS: Equipar o Gabinete do Prefeito para melhor atender a população, adquirindo móveis, equipamentos e computadores Av. Dona Gercina R. de Miranda s/n. Bairro N.lpiranga Alvorada do Norte-GO CEP:73.950-000 CNP3:02.367.597/0001-32-Fone:62 3421 1369-EmailiadmBDalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2018 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Adquirir um veículo para o Gabinete do Prefeito a Promover, caso necessário, concursos públicos de provas e títulos, bem como. propiciar aperfeiçoamento e reciclagem dos servidores do município Adquirir móveis e equipamentos, necessários a estruturação física do Centro Administrativo Implantar um programa de levantamento multi-finalitário das variáveis | sócio econômicas do municipio Adequar as secretarias à realidade atual, quanto aos sistemas informatizados ESET E TETAS TOLO ESTES E IT RO SO ER e roi] Promover a urbanização e regularização fundiária das áreas ocupadas regularmente, respeitando as condições fisicas do meio ambiente Adquirir equipamentos e materiais permanentes para o Centro Administrativo Informatizar os serviços de cadastro, licenciamento e de fiscalização de tributos municipais. Criar política de incentivos para a arrecadação de impostos e taxas, inclusive com a compra e distribuição de prêmios que serão sorteados aos contribuintes Construir. ampliar e reformar o Centro Administrativo Municipal Adquirir veículo para os serviços da Fazenda Pública Municipal Realizar as escriturações contábeis, financeiras, orçamentárias, | operacionais e patrimoniais do municipio, no sentido de observar os princípios de legalidade, legitimidade, economicidade e aplicação das subvenções e renúncia das receitas, nos termos do artigo 70 da Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal Av. Dona Gercina R. de Miranda s/n. Bairro N.ipiranga Alvorada do Norte-GO CEP:73.950-000 CNP4:02.367.597/0001-32-Fone:62 3421 1369-Email:adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2018 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso FUNÇÃO - 06. SEGURANÇA PÚBLICA OBJETIVOS E METAS: Manter a Cadeia Publica Municipal, inclusive. com a alimentação dos | detentos Manter as viaturas da Polícia FUNÇÃO — 08. ASSISTENCIA SOCIAL OBJETIVOS E METAS Manter e ampliar as atividades prestadas a comunidade de baixa renda | Manter o programa de valorização de idosos (terceira idade) Maximizar os serviços prestados a comunidade, aumentando o coeficiente | de produção E == ===" — "eme = E | Adquirir através de estudos de viabilidade, materiais e ou equipamentos móveis e imóveis Adquirir. para distribuição às familias carentes, medicamentos e cobertores Manter o Centro Comunitário E =—-—————— ss! Manter e ampliar a Lavoura e Horta Comunitária, promovendo, inclusive, a distribuição de alimentos TE E RS EP e TS A E | Construir, executar reforma de moradias e promover distribuição de materiais de construção a pessoas carente, através de recursos oriundos de Convênios com o Governo Federal e Estadual [E === ES ES E SS E EA STS SE SR E Destinar recursos para o FMDCA para manutenção das atividades do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente Proporcionar o apoio às famílias carentes, quanto às despesas de funerais. | Av, Dona Gercina R. de Mirando s/n. Bairro N.lpiranga Alvorada do Norte-GO CEP:73.950-000 CNPJ:02.367,597/0001-32-Fone:62 3421 1369-EmailiadmDalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2018 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso quando requerido Mant er o programa de combate à fome, com a distribuição de alimentos Manter o programa de atendimento e apoio às crianças de rua das crianças carentes Manter o Programa de fortalecimento de vínculos Manter o CREAS Manter e ampliar as atividades do Centro de Convivência do Idoso Atender a população carente, assim como os itinerantes, no transporte para outros cetros. com fornecimento gratuito de passagens, Manter o CRAS Manter a secretaria municipal de assistência social Manutenção de programa de casa de apoio em Goiânia Proporcionar Apoio as Instituições Religiosas FUNÇÃO - 09. PREVIDÊNCIA SOCIAL OBJETIVOS E METAS: Contribuir para o Fundo de Previdência dos Servidores de Alvorada do Norte (RPPS) e INSS (RGPS) Adquirir equipamentos destinados à estruturação fisica do setor FUNÇÃO — 10. SAÚDE OBJETIVOS E METAS Av. Dona Gercina R. de Miranda s/n. Bairro N.lpiranga Alvorada do Norte-GO CEP:73.950-000 CNP1:02.367.597/0001-32-Fone:62 3421 1369-EmailiadmBalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2018 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Manter e ampliar as atividades da área da saúde | Reformar e ampliar o Hospital e os Postos de Saúde. mediante recursos | próprios. do Governo Estadual e/ou Federal | Manter o Programa de Saúde Familiar e Programa Agente Comunitário Melhorar os serviços prestados a comunidade, mediante reforma e. adequação das Unidades de Saúde da Família Adquirir ambulâncias Adquirir computadores e suprimentos de informática Promover programa de combate a doenças transmissíveis e endêmicas e aprimorar o sistema epidemiológico | Manter a Unidade Hospitalar do Municipio Manter o Programa de Atendimento Ambulatorial de 24 horas, na Unidade | Mista Hospitalar de Alvorada do Norte - HUMHAN Manter e aprimorar as atividades dos serviços de Vigilância Sanitária | Municipal Manter o Programa de Saúde Bucal e propiciar assistência farmacêutica básica Implantar o Programa de Mutirão da Saúde na Zona Rural [>> ————>——>>—— nn ————— Manter o Programa SAMU- Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, Adquirir equipamentos hospitalares, de diagnóstico e exames Adquirir equipamentos hospitalares, de diagnóstico e de exames Manutenção do CER- centro especializado de reabilitação Manutenção de ambulâncias Transporte e tratamento médico de pacientes para Goiânia e Brasília Av. Dona Gercina R. de Miranda s/n. Bairro N.lpiranga Alvorada do Norte-GO CEP:73.950-000 CNP!:02.367.597/0001-32-Fone:62 3421 1369-Emoiliadm(Dalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2018 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso FUNÇÃO - ||. TRABALHO OBJETIVOS E METAS Manter o PASEP- Lo FUNÇÃO — 12. EDUCAÇÃO OBJETIVOS E METAS Criar forma que visa a melhoria das condições de trabalho e desempenho de função do quadro de funcionários da Rede de Ensino Público Municipal Promover cursos de reciclagem, consoante determina a Lei das Diretrizes Básicas da Educação Manter o Centro de Apoio, Recreação e esportes | Construir. ampliar e reformar os prédios públicos da Rede de Ensino | Municipal Adquirir materiais escolares, esportivos e equipamentos para suprir a demanda da Rede Municipal Adequar o transporte escolar. aos estudantes. inclusive com reforma e. aquisição de novos veiculos Adquirir quites tecnológicos para Escolas Municipais Promover gestão para através de convenio com o Governo Estadual e Federal, carrear recursos para informatização do Ensino Básico Manter a Quadra de Esportes na Escola Municipal Odília Justa da Silva Ampliar e manter o atendimento do Ensino Básico Implantar cursos de capacitação e de informática nas Escolas da Rede Publica Municipal Av. Dona Gercina R. de Miranda s/n. Bairro N.Ipiranga Alvorada do Norte-GO CEP;73.950-000 CNPJ:02.367.597/0001-32-Fone:62 3421 1369-Email:adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2018 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Manter a rede escolar municipal de Ensino Básico Manter a quadra de esportes da creche Arminda Francisca de Jesus Manter a quadra de esportes da Escola Municipal Guiomar | | Manutenção do transporte Escolar do Ensino Básico e Superior FUNÇÃO — 13. CULTURA OBJETIVOS E METAS Desenvolver gestão para através de Convênio angariar recursos no sentido de implantar políticas de desenvolvimento da cultura no município Manutenção da Biblioteca nas Escolas Municipais Estabelecer um calendário cultural no sentido de oferecer a população, durante todo o ano, eventos culturais. tais como: Festivais, Feira, Comemorações, etc. Construir e manter a Biblioteca Pública Municipal, recursos do Governo | Federal, Governo Estadual e/ou recursos próprios | Manter o Centro Cultural FUNÇÃO — |5, URBANISMO OBJETIVOS E METAS ' Pavimentar ruas e avenidas com recursos oriundos de convênios com o Governo Estadual, Governo Federal e/ou recursos próprios Construir meios-fios e calçadas nas ruas e avenidas Construir e reformar praças e jardins Construir galerias de águas pluviais e bueiros mediante recursos com Governo Federal, Governo Estadual e/ou recursos próprios Av. Dona Gercina R. de Miranda s/n. Bairro N.lpiranga Alvorada do Norte-GO CEP:73.950-000 CNP14:02.367.597/0001-32-Fone:62 3421 1369-EmailiodmBalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2018 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso ! Ampliar e manter o Cemitério Municipal Manter as praças, parques e jardins Ampliar e revitalizar a Avenida Bernardo Sayão Executar serviços de revestimento, com massa asfáltica, sobre calçamento de ruas e avenidas Manter e revitalizar a Praia do Povo Manutenção dos serviços de limpeza Urbana FUNÇÃO - 16. HABITAÇÃO OBJETIVOS E METAS Construir casas populares com recursos oriundos de Convênios com a CEF | Implantar programa de distribuição de materiais para construção de casa própria para pessoas carentes através de Convênio com o Governo Federal a sauna Desenvolver gestão através de Convênios com o Governo do Estado e Governo Federal, para a distribuição de cheques moradias, para reforma a construção de unidades habitacionais FUNÇÃO - 17, SANEAMENTO OBJETIVOS E METAS Manter e ampliar o Aterro Sanitário Municipal Construir Unidades Sanitárias Domiciliares c/ Fossas Sépticas mediante | Convênios com o Governo Federal e Estadual Construir rede de saneamento básico — esgoto sanitário e drenagem de | águas pluviais em Convênios com Governo Federal/Estadual Coleta e transporte do lixo urbano Av. Dona Gercina R. de Miranda s/n. Bairro N.lpiranga Alvorada do Norte-GO CEP:73.950-000 CNPJ:02.367.597/0001-32-Fone:62 3421 1369-EmailiadmBalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2018 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso FUNÇÃO - 18. GESTÃO AMBIENTAL OBJETIVOS E METAS: Estruturar e manter a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e respectivo Departamento de Meio Ambiente Implantar política que visa à preservação ambiental. inclusive com a instituição do Código Ambiental do Município Criar o Fundo de Preservação Ambiental Adquirir veículo e equipamento para combater a degradação da fauna e flora através de Convênio com o Governo Federal FUNÇÃO - 20. AGRICULTURA OBJETIVOS E METAS Incentivar as ações relativas à assistência ao produtor rural, inclusive, na distribuição de insumos ASISTENCIA O ET E po Dar continuidade ao programa e pesquisa e extensão rural através de convênios Estabelecer programas ao micro e pequeno produtores, com aquisição de máquinas e implementos agricolas que deverão atender prioritariamente ao pequeno produtor rural Dinamizar o atendimento aos pequenos e médios produtores, estimular o desenvolvimento produtivo de caráter complementar ao abastecimento da cidade Adquirir e reformar máquinas da patrulha mecanizada destinada ao | atendimento do pequeno produtor, utilizando recursos do Governo Estadual Construir represas. poços e silos em Convênios com Governo Federal e Estadual Av; Dona Gercina R. de Miranda s/n. Bairro N.tpiranga Alvorada do Norte-GO CEP:73.950-000 CNPJ:02.367.597/0001-32-Fone:62 3421 1369-EmailiadmBalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2018 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Promover programas de conservação do solo Manter a Feira Coberta Construir Box na Feira Coberta, para lanchonetes, açougues e outros, bem como, construção de estacionamentos no pátio da Feira Coberta PE a e Implantar o Sistema de Abastecimento de Agua Potável na Zona Rural Construir e manter o Matadouro Municipal em Convênio com o Governo Federal e Estadual TD >>> ww» >>> a Firmar convênio para concessões de auxilios financeiros aos Sindicatos Rurais do Municipio FUNÇÃO — 23. INDUSTRIA, COMERCIO, TURISMO E SERVIÇOS OBJETIVOS E METAS Promover o desenvolvimento econômico Criar Distrito Agroindustrial Adquirir área p/ implantação do distrito agroindustrial de Alvorada do Norte E e O O a eae ama Construir e manter o Centro de Apoio ao Turista - CAT, mediante Convênio com Governo Estadual Manutenção do programa para o desenvolvimento do turismo local Construir um Camelódromo Manter o Banco do Povo Implantação e manutenção do programa primeiro emprego e de estágios ho >>> >>> >>>—>—>— Implantação e manutenção de cursos técnicos e profissionalizantes p/ a qualificação de mão de obra Av. Dona Gercina R. de Miranda s/n. Bairro N.lpiranga Alvorada do Norte-GO CEP:73.950-000 CNPJ;02.367.597/0001-32-Fone:62 3421 1369-EmailadmDalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2018 Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso FUNÇÃO — 25. ENERGIA OBJETIVOS E METAS Construir rede de energia elétrica na zona rural e perímetro urbano em Convênio com o Govemo Estadual Ampliar a iluminação pública municipal Adquirir materiais destinados à manutenção da iluminação pública FUNÇÃO - 26. TRANSPORTES OBJETIVOS E METAS Planejar e executar melhoramentos das estradas vicinais objetivando melhorar as condições de tráfego e propiciar facilidade no escoamento da produção agricola Melhorar a sinalização do transito urbano Ampliar o programa de manutenção de vias. encascalhamento e construção de galerias pluviais Adquirir veículos, máquinas rodoviárias e equipamentos Construir bueiros em estradas vicinais Adquirir ferramentas e máquinas para equipar a garagem municipal Estruturar a Secretaria Municipal de Transporte e seus respectivos Departamentos Adquirir peças para manutenção de veículos e máquinas Construir e reformar abrigos para passageiros, transporte individual e transporte coletivo, mediante Convênio com o Governo Federal Reformar, ampliar e manter o Terminal Rodoviário Municipal em Convênio com o Governo Estadual Av, Dona Gercina R. de Miranda s/n. Bairro N.tpiranga Alvorada do Norte-GO CEP:73.950-000 CNPJ:02.367.597/0001-32-Fone:62 3421 1369-Email:adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br LDO-2018 ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Construir pontos de Táxi em locais estratégicos Construir pontes em estradas vicinais FUNÇÃO - 27. DESPORTO E LAZER OBJETIVOS E METAS Apoiar o esporte amador HE > 1 1 >>> Construir um Campo de Futebol Pe e — eee Manter as quadras polivalentes Manter o Ginásio de Esportes Manter as praças desportivas existentes Manter o Estádio de Futebol Municipal de Alvoradinha e do setor Jardim das Acácias Realização de torneios e campeonatos municipais em todas as modalidades esportivas Realização de festas tradicional: Alvorada Folia, Carnaval, Réveillon FUNÇÃO - 28. ENCARGOS ESPECIAIS OBJETIVOS E METAS ' Amortizar as dívidas públicas junto ao INSS e FUNPAN. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de junho de 2017. IOLANDA nora EEE DOS SANTOS Prefeita Municipal Av. Dona Gercina R. de Miranda s/n. Bairro N.lpiranga Alvorada do Norte-GO CEP:73.950-000 CNPJ:02.367.597/0001-32-Fone:62 3421 1369-Emoil:admBalvoradadonorte.go.gov.br