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norma nº 444/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 444 / 2017
Date 2017-06-19
Ementa"Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do Orçamento Público Municipal de 2018 e dá outras providências."
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LDO-2018
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Leinº 444/2017,
Alvorada do Norte, 19 de Junho de 2017
“Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
elaboração do Orçamento Público Municipal de 2018 e
dá outras providências”
FAÇO SABER que a Câmara de vereadores do Município de
Alvorada do Norte, Estado de Goiás. aprovou e eu, Prefeita, sanciono a seguinte
Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Em cumprimento ao que dispõe o artigo 165, $ 2º da
Constituição Federal, a Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de
2000, a Lei nº. 4.320. de 17 de março de 1964, e Lei Orgânica Municipal de
Alvorada do Norte. são estabelecidas nesta Lei às Diretrizes Orçamentárias para
a elaboração do Orçamento Municipal de 2018, que compreende:
L As diretrizes gerais da Administração Municipal:
IH. A organização e a estrutura dos orçamentos;
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CNPJ:02.367.597/0001-32-Fone:62 3421 1369-Email;odmiBalvorodadonorte.go.gov.br
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ALVORADA DONORTE
HI. As diretrizes gerais para a elaboração. execução e controle do processo
orçamentário e suas alterações;
IV. As disposições sobre a politica e as despesas com pessoal e com os encargos
sociais;
V. As disposições sobre as alterações na legislação tributária do município: e
VI. Disposições gerais.
CAPITULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º - As diretrizes gerais. cuja função é estabelecer a precedência na
alocação de recursos compreendem as metas e as prioridades da Administração
Municipal para o exercício de 2018. compatibilizadas com as áreas setoriais e
são estabelecidas por funções e programa de governo, como dispõe o Anexo 1
que integra esta Lei.
$ 1º. Para efeito desta Lei, entende-se por programas, o instrumento de
organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos
pretendidos. mensurados pelos seus respectivos indicadores.
$ 2º. Cada programa identificará as ações necessárias para que se possam
atingir os objetivos propostos, sob a forma de atividades. projetos e operações
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especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como. as unidades
orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
CAPITULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º - À Lei Orçamentária Anual compreenderá as receitas e despesas
da Administração Direta e Indireta dos Fundos Especiais, observado as
alterações previstas na Portaria Interministerial nº. 42 de 14 de abril de 1999, do
Ministério de Estado do Orçamento e Gestão, e em consonância como o artigo
3º. da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º - Para efeito de programação a despesa será orientada pelos
princípios d equilibrio, de economicidade e de transparência dos atos públicos,
nos termos dos artigos 48 e 49 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de
2000, serão discriminadas como:
|. Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de
modo continuo e permanente, dos quais resulta em produto necessário a
manutenção da ação de governo:
IN Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas o tempo. das
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quais resulta em produto que concorre à expansão ou aperfeiçoamento da
ação de governo;
Hl. Operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção
das ações do govemo, da quais não resultam num produto e não geram
contraprestação direta sob forma de bens ou serviços.
$ 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos. sob a forma de atividade. projetos e operações especiais,
especificando os respectivos valores e metas, bem como, a unidades
orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
$ 2º. As atividades e projetos serão dispostos de modo a especificar a
localização fisica integral ou parcial dos programas de governo.
$ 3º. Cada atividade. projeto ou operação especial, identificará a função e
a sub função às quais estejam vinculadas.
Art. 5º - O Orçamento Fiscal do Município discriminará a despesa por
unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação do Poder
Executivo e do Poder Legislativo. até o nível de elemento de despesas e suas
respectivas dotações. especificando a esfera orçamentária, as categorias
econômicas e grupos de natureza de despesa seguir discriminados:
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VI
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Pessoal e encargos sociais:
Juros e encargos da divida;
Outras despesas correntes:
Investimentos;
Inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à
contribuição ou aumento de capital de empresas:
Amortização da divida;
$ Unico- As modalidades de aplicação e os elementos de despesas serão
classificados, observando-se o disposto na Portaria Interministerial nº. 163, de
04 de maio de 200] e na Instrução Técnica do Tribunal de Contas dos
Municípios — TCM (Plano de Contas),
Art. 6º - O Orçamento fiscal indicará as fontes de recursos da Receita
municipal da seguinte forma:
l,
Recursos Próprios — Administração Direta:
a) Receita Tributária:
b) Receita Patrimonial:
c) Receita de Serviços;
d) Receita de Transferência Corrente:
Recursos Próprios dos Fundos;
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$ Unico- A Receita Municipal será prevista na forma como dispõe o
artigo 12, da Lei Complementar nº, 101, de 04 de maio de 2000, da Portaria nº
248/2003 da Secretaria do Tesouro Nacional e a Instrução Técnica do Tribunal
de Contas dos Municipios — TCM (Plano de Contas).
Am. 7º - A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação
especificas as dotações destinadas. para as seguintes finalidades:
I Pagamento de precatórios judiciais, que constarão das unidades
orçamentárias responsáveis pelos débitos; e
IH. Cumprimentos de sentenças judiciais transitadas em julgado, consideradas
de pequeno valor.
Art. 8º - O Projeto de Lei Orçamentária, que o Poder Executivo
encaminhará a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, constituir-se-á de:
L Anexo da Lei:
Il. Quadros orçamentários consolidados;
HI Anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na
forma definida nesta Lei:
IV, Anexo do orçamento de investimento a que se refere o am. 165. $
5º. inciso Il, da Constituição Federal e o art. 124, inciso |l, da Lei
Orgânica Municipal de Alvorada do Norte, na forma definida nesta Lei: e
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V. Discriminação da legislação da receita e da despesa, referente ao
orçamento fiscal.
3 1º. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo,
incluindo os quadros referenciados no art. 22. inciso II, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, serão elaborados, observando-se as alterações previstas
na Portaria Interministerial nº 42, de 14 de abril de 19999, o art. 5º, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e a Instrução Técnica do Tribunal
de Contas dos Municípios — TCM (Plano de Contas).
$ 2º. A Mensagem que encaminhará o Projeto de Lei Orçamentária
conterá:
I. Indicação do órgão que apurará os resultados primários e nominais, para
fins de avaliação do cumprimento das metas. e
H. Justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais
itens da receita e da despesa.
CAPITULO HI
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA
ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E CONTROLE DO
PROCESSO ORÇAMENTÁRIO E SUAS ALTERAÇÕES
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Art. 9º - A administração colocará a disposição dos demais Poderes e do
Ministério Público os estudos e as estimativas das receitas para o exercicio de
2018, inclusive da corrente liquida, e as respectivas memórias de calculo, com
descritivo da metodologia e premissas utilizadas nos termos do $ 3º, do art. 12,
da Lei Complementar nº 101. de 04 de maio de 2000.
Art. 10º - Fica o Municipio autorizado a:
I. Incluir na Lei Orçamentária Anual (LOA). autorização para o Chefe do
Poder Executivo Municipal proceder à abertura de créditos adicionais
suplementares, aos orçamentos da Administração Direta e Indireta dos
Fundos, até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada
no Orçamento Geral do Municipio, na forma do art. 43 da Lei Federal nº
4.320 de 17 de março de 1964;
IL Incluir na Lei Orçamentária reserva de contingência até o limite de 02%
(dois por cento) das Receitas Correntes Liquidas. destinada ao atendimento
de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos
termos do inciso III, do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000;
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HI. Contrair operações de crédito a realizar financiamentos
institucionais ou privados vinculados à execução de obras e/ou projetos de
interesses públicos:
Tv. Conceder subvenções sociais, como mecanismo complementar de
manutenção de suas atividades, a entidades filantrópicas e beneficentes de
cunho social sem fins lucrativos, na forma da legislação vigente, através de
previsão orçamentária pertinente;
V. Contrair operações de crédito por antecipação de receita orçamentária,
observando o disposto nos termos do art. 38 da Lei Complementar nº
101/2000.
vL Firmar Acordos e Convênios com a União, o Estado, Os
Municípios e suas entidades, bem como com Instituições privadas com ou
sem fins lucrativos, em especial, aqueles que visarem à divulgação e
promoção do turismo local;
vm. Desapropriar, adquirir imóveis e indenizar benfeitorias, visando à
implantação de espaços e equipamentos diversos, voltados à melhoria dos
serviços prestados ou à melhoria da qualidade de vida da população; e
VIII. Terceirizar serviços considerados de utilidades públicas, que, para o
seu atendimento. demandem uma estrutura cujo custo inviabilize a sua
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Mun
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realização diretamente. ou que possam ser prestados por terceiros, com
maior proficiência, através de contratos de gestão.
Art. 11- O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2018 será
executado através de quotas mensais, por órgãos, dentro do comportamento da
receita e das disponibilidades existentes, mediante programação financeira e
cronograma de execução mensal de desembolso nos termos do art. 8º da Lei
Complementar nº 101/2000.
$ Unico — A Administração Direta e Indireta deverá implantar, dentro de
suas possibilidades, Sistema de Custos, como instrumento de apoio à gestão
fiscal transparente, nos termos do $ 3º do art. 50 da Lei Complementar nº
101/2000.
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A POLITICA E AS DESPESAS COM
PESSOAL E
COM OS ENCARGOS SOCIAIS
Art. 12 — Ficam o Poder Legislativo e o Poder Executivo, autorizados a
executarem as administrações de Recursos Humanos nas seguintes condições:
IL Ampliar ou modificar, quando necessário, os quadros de pessoal da
Administração Direta e Indireta;
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H. Criar cargos. empregos e funções públicas;
HI. Estabelecer as diretrizes de acesso à carreira e tabelas de
remuneração, sua atualização e revisão, bem como definir os quadros de
lotação por órgãos e unidades de serviços:
IV. Promover a adequação da legislação estatutária e da seguridade
social, quando pertinente e necessário:
V. Realizar, para o provimento dos cargos, na medida da necessidade de
pessoal, concursos públicos e testes seletivos, na forma da legislação em
vigor;
VI. Contratar, quando pertinente e recomendável à eficiência e eficácia
do serviço público, terceirização de determinadas funções, atividades ou
serviços, em especial, aqueles prestados por Organizações Cooperativas ou
Organizações Sociais Civis de Interesse Público ou Organizações Não-
Governamentais. devidamente reconhecidas, e nos termos da legislação
vigente:
vm. Realizar programas de aperfeiçoamento e qualificação dos recursos
humanos da Administração Direta e Indireta. de acordo com as necessidades
da area de atuação e com o nivel do servidor; e
VIII. Dar continuidade à manutenção do Instituto de Previdência do
Servidor.
Art. 13 — Fica autorizada, para o exercicio de 2018. revisão geral anual,
nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e Inciso X do art. 83
Av. Dona Gercina R. de Mirando s/n. Bairro N.!piranga Alvorada do Norte-GO CEP:73.950-000
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da Lei Orgânica Municipal. com base no INPC/IBGE, acumulado, facultada a
concessão de revisão com ganho real,
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 14 — O Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo Municipal os
projetos de leis que irão dispor sobre as alterações na legislação tributária do
municipio, tais como:
L Revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a
corrigir distorções;
HW. Conceder ou revisar as isenções de impostos, taxas e incentivos fiscais
ou aperfeiçoar seus critérios;
HT. Revisão do Código de Posturas e Código de Obras e Edificações, de
forma a corrigir distorções;
Iv. Revisão na Planta Genérica de Valores, ajustando-a aos
movimentos de valorização do mercado imobiliário, quanto à incidência de
ISTL e IPTU:
V. Instituição de taxas e contribuições para custeio de serviços que 0
Municipio, eventualmente, julgue de interesse da comunidade.
Av. Dona Gercina R. de Miranda s/n. Bairro N.ipiranga Alvorada do Norte-GO CEP:73.950-000
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Art. 15 — Os tributos serão corrigidos monetariamente segundo a variação
estabelecida pela Unidade Fiscal do Município (UFM) de Alvorada do Norte ou
outro indexador que venha substitui-la.
Art. 16 — O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana —
IPTU de 2018 terá desconto de até 50% (cinquenta por cento) do valor lançado,
para pagamento a vista.
$ Único — Os valores apurados no caput deste artigo não serão
considerados na previsão da receita de 2018, nas respectivas rubricas
orçamentárias.
Art. 17 — Fica o municipio autorizado a contratar serviços especializados
de assessoria na cobrança tributária, nos termos da legislação.
Art. 18 — Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária,
poderão ser considerados os feitos de alterações na legislação tributária
promovida pelo Congresso Nacional ou projeto de lei municipal que vier a ser
aprovado.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19 — Os órgãos do Poder Executivo Municipal e a Câmara Municipal
deverão entregar suas respectivas propostas orçamentárias a Secretaria de
Av. Dona Gercina R. de Miranda s/n. Bairro N.ipiranga Alvorada do Norte-GO CEP:73.950-000
CNPJ:02.367.597/0001-32-Fone:62 3421 1369-Email:iadm Belvoradadonorte.go.gov.br
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Administração. até 1º de agosto de 2017, observados os parâmetros e diretrizes
estabelecidas nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de Lei
Orçamentária Anual - LOA, com vista ao exercício de 2018.
Art. 20 — Integram esta Lei, além do Anexo de Programas de Governo e
seus respectivos objetivos, os seguinte anexos e seus respectivos quadros,
conforme dispõe o art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
LI Anexo de Metas Fiscais; &
H. Anexo de Riscos Fiscais.
Art. 21 - Fica ressalvada a possibilidade de convocação extraordinária do
Legislativo Municipal nos termos do art. 57, 8 6º, da Constituição Federal,
observando, para tanto, os limites de que estabelece o art. 22. $ único, da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 22 - Caso seja ultrapassado o limite de que especifica o art. 22, $
único, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e Poder
Legislativo Municipal, nos casos de urgência ou calamidade pública, poder-se-
ão contratar horas-extras dos servidores municipais, nos termos do inciso II, do
$ 5º, do art. 57 da Constituição Federal.
Art. 23 — Para os efeitos do cumprimento do disposto no art. 15 da Lei
Complementar nº 101/2000 deverá ser considerado o seguinte:
Av, Dona Gercina R. de Miranda s/n. Bairro N.!piranga Alvorada do Norte-GO CEP:73.950-000
CNP::02.367.597/0001-32-Fone:62 3421 1369-EmoiliadmDolvoradadonorte.go.gov.br
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1 As especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de
que trata o art. 38 da Lei nº 8.666/93, bem como os procedimentos de
desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o $ 3º do art, 182, da
Constituição Federal: e
1. Entendem-se como despesas irrelevantes pra fins do $ 3º, art. 16, da Lei
Complementar nº 101/2000, aqueles cujo valor não ultrapasse. para os bens
e serviços. os limites dos incisos | e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93.
Art. 24 — As metas fiscais constantes nos Anexos de Metas e Riscos
Fiscais são consideradas indicadores, passíveis de revisão, caso ocorram
variações provocadas por variáveis exógenas ao processo de planejamento.
Art. 25 — Caso seja necessário à aplicação do disposto no art. 9º da Lei
Complementar nº 101/2000. quanto ao cumprimento das metas fiscais, a
limitação de empenho será feita de forma proporcional ao montante dos recursos
alocados para o atendimento de “outras despesas correntes” e “investimentos”,
de forma proporcional à participação dos Poderes Executivo e Legislativo. no
total das dotações iniciais, constantes da Lei Orçamentárias para o exercício de
2018,
$ Único — Exclui-se da limitação do que trata o caput deste artigo às
despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução,
Av. Dona Gercina R. de Miranda s/n. Bairro N.!piranga Alvorada do Norte-GO CEP:73.950-000
CNP1:02.367.597/0001-32-Fone:62 3421 1369-Email:adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br
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Art. 26 —- O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até 30 (trinta) dias
após a publicação da LOA. Cronograma Anual de Desembolso Mensal, por
órgão, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, com vista ao
cumprimento de meta de resultado primário estabelecido nesta Lei.
Art. 27 — São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de
despesas. que possibilitem a execução de despesa sem a comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária, bem como iniciar programas ou
projetos não incluidos na Lei Orçamentária Anual de 2018,
$ Unico — Serão registrados, no âmbito de cada órgão, todos os atos e
fatos relativos à Gestão Orçamentária e Financeira, efetivamente ocorridos, sem
prejuizos das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do
caput deste artigo.
Art, 28-— A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o
disposto no art. 167. $ 2º da Constituição Federal será efetivado mediante
Decreto do Poder Executivo.
Art. 29 — As emendas à Proposta Orçamentária ficam limitadas a 2% (dois
por cento). ficando vedadas as redução das dotações de pessoal e contratos de
duração continuada.
Av. Dona Gercina R. de Mirando s/n. Bairro N.lpiranga Alvorada do Norte-GO CEP:73.950-000
CNP$:02.367.597/0001-32-Fone:62 3421 1369-Email:adm(Dalvoradadonorte.go.gov.br
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Art. 30 — A Assessoria Jurídica do município encaminhará à Prefeitura
Municipal de Alvorada do Norte e a Secretaria Municipal de Administração, até
10 de agosto do corrente ano, relação dos débitos decorrentes de precatórios
judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2018. determinados
pelo art. 100, $ 1º. da Constituição Federal, e demais dispositiva na legislação
vigente.
Art. 31 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 32 — Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aos 19
dias do mês de junho de 2017.
JOLAND ENI MOREIRA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Av. Dona Gercina R. de Miranda s/n. Bairro N.Ipiranga Alvorada do Norte-GO CEP:73.950-000
CNPJ:02.367.597/0001-32-Fone:62 3421 1369-Emailiadm(Dalvoradadonorte.go.gov.br
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ANEXO DE PROGRAMA DE GOVERNO
FUNÇÃO - 01, LEGISLATIVA
OBJETIVOS E METAS:
Equipar a Câmara Municipal, visando à modernização e melhoria dos
trabalhos do legislativo;
Reformar e ampliar o prédio da Câmara Municipal
Propiciar a continuidade das ações legislativas, dando-lhe novas
atribuições na forma da legislação constitucional vigente
Promover a modemização administrativa e reciclagem profissional de
funcionários e/ou servidores
Adquirir e reformar, de acordo com as necessidades baseadas em estudo
técnico, equipamentos e bens móveis
FUNÇÃO - 02. JUDICIARIA
OBJETIVOS E METAS:
Assegurar as ações que visem exercer a representatividade do município
em qualquer instância
| E
Manter as atividades do poder judiciário, propiciando melhoria de
atendimento e trabalho
Adquirir móveis e equipamentos e promover a ampliação de bens físicos
do órgão
FUNÇÃO - 04. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
OBJETIVOS E METAS:
Equipar o Gabinete do Prefeito para melhor atender a população,
adquirindo móveis, equipamentos e computadores
Av. Dona Gercina R. de Miranda s/n. Bairro N.lpiranga Alvorada do Norte-GO CEP:73.950-000
CNP3:02.367.597/0001-32-Fone:62 3421 1369-EmailiadmBDalvoradadonorte.go.gov.br
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Município de
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Trabalho e Progresso
Adquirir um veículo para o Gabinete do Prefeito
a
Promover, caso necessário, concursos públicos de provas e títulos, bem
como. propiciar aperfeiçoamento e reciclagem dos servidores do
município
Adquirir móveis e equipamentos, necessários a estruturação física do
Centro Administrativo
Implantar um programa de levantamento multi-finalitário das variáveis |
sócio econômicas do municipio
Adequar as secretarias à realidade atual, quanto aos sistemas
informatizados
ESET E TETAS TOLO ESTES E IT RO SO ER e roi]
Promover a urbanização e regularização fundiária das áreas ocupadas
regularmente, respeitando as condições fisicas do meio ambiente
Adquirir equipamentos e materiais permanentes para o Centro
Administrativo
Informatizar os serviços de cadastro, licenciamento e de fiscalização de
tributos municipais.
Criar política de incentivos para a arrecadação de impostos e taxas,
inclusive com a compra e distribuição de prêmios que serão sorteados aos
contribuintes
Construir. ampliar e reformar o Centro Administrativo Municipal
Adquirir veículo para os serviços da Fazenda Pública Municipal
Realizar as escriturações contábeis, financeiras, orçamentárias, |
operacionais e patrimoniais do municipio, no sentido de observar os
princípios de legalidade, legitimidade, economicidade e aplicação das
subvenções e renúncia das receitas, nos termos do artigo 70 da
Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal
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FUNÇÃO - 06. SEGURANÇA PÚBLICA
OBJETIVOS E METAS:
Manter a Cadeia Publica Municipal, inclusive. com a alimentação dos
| detentos
Manter as viaturas da Polícia
FUNÇÃO — 08. ASSISTENCIA SOCIAL
OBJETIVOS E METAS
Manter e ampliar as atividades prestadas a comunidade de baixa renda
|
Manter o programa de valorização de idosos (terceira idade)
Maximizar os serviços prestados a comunidade, aumentando o coeficiente |
de produção
E == ===" — "eme = E |
Adquirir através de estudos de viabilidade, materiais e ou equipamentos
móveis e imóveis
Adquirir. para distribuição às familias carentes, medicamentos e cobertores
Manter o Centro Comunitário
E =—-—————— ss!
Manter e ampliar a Lavoura e Horta Comunitária, promovendo, inclusive,
a distribuição de alimentos
TE E RS EP e TS A E |
Construir, executar reforma de moradias e promover distribuição de
materiais de construção a pessoas carente, através de recursos oriundos de
Convênios com o Governo Federal e Estadual
[E === ES ES E SS E EA STS SE SR E
Destinar recursos para o FMDCA para manutenção das atividades do
Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescente
Proporcionar o apoio às famílias carentes, quanto às despesas de funerais. |
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quando requerido
Mant
er o programa de combate à fome, com a distribuição de alimentos
Manter o programa de atendimento e apoio às crianças de rua das crianças
carentes
Manter o Programa de fortalecimento de vínculos
Manter o CREAS
Manter e ampliar as atividades do Centro de Convivência do Idoso
Atender a população carente, assim como os itinerantes, no transporte para
outros cetros. com fornecimento gratuito de passagens,
Manter o CRAS
Manter a secretaria municipal de assistência social
Manutenção de programa de casa de apoio em Goiânia
Proporcionar Apoio as Instituições Religiosas
FUNÇÃO - 09. PREVIDÊNCIA SOCIAL
OBJETIVOS E METAS:
Contribuir para o Fundo de Previdência dos Servidores de Alvorada do
Norte (RPPS) e INSS (RGPS)
Adquirir equipamentos destinados à estruturação fisica do setor
FUNÇÃO — 10. SAÚDE
OBJETIVOS E METAS
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Manter e ampliar as atividades da área da saúde |
Reformar e ampliar o Hospital e os Postos de Saúde. mediante recursos |
próprios. do Governo Estadual e/ou Federal |
Manter o Programa de Saúde Familiar e Programa Agente Comunitário
Melhorar os serviços prestados a comunidade, mediante reforma e.
adequação das Unidades de Saúde da Família
Adquirir ambulâncias
Adquirir computadores e suprimentos de informática
Promover programa de combate a doenças transmissíveis e endêmicas e
aprimorar o sistema epidemiológico
| Manter a Unidade Hospitalar do Municipio
Manter o Programa de Atendimento Ambulatorial de 24 horas, na Unidade |
Mista Hospitalar de Alvorada do Norte - HUMHAN
Manter e aprimorar as atividades dos serviços de Vigilância Sanitária |
Municipal
Manter o Programa de Saúde Bucal e propiciar assistência farmacêutica
básica
Implantar o Programa de Mutirão da Saúde na Zona Rural
[>> ————>——>>—— nn —————
Manter o Programa SAMU- Serviço de Atendimento Móvel de Urgência,
Adquirir equipamentos hospitalares, de diagnóstico e exames
Adquirir equipamentos hospitalares, de diagnóstico e de exames
Manutenção do CER- centro especializado de reabilitação
Manutenção de ambulâncias
Transporte e tratamento médico de pacientes para Goiânia e Brasília
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FUNÇÃO - ||. TRABALHO
OBJETIVOS E METAS
Manter o PASEP-
Lo
FUNÇÃO — 12. EDUCAÇÃO
OBJETIVOS E METAS
Criar forma que visa a melhoria das condições de trabalho e desempenho
de função do quadro de funcionários da Rede de Ensino Público Municipal
Promover cursos de reciclagem, consoante determina a Lei das Diretrizes
Básicas da Educação
Manter o Centro de Apoio, Recreação e esportes
| Construir. ampliar e reformar os prédios públicos da Rede de Ensino |
Municipal
Adquirir materiais escolares, esportivos e equipamentos para suprir a
demanda da Rede Municipal
Adequar o transporte escolar. aos estudantes. inclusive com reforma e.
aquisição de novos veiculos
Adquirir quites tecnológicos para Escolas Municipais
Promover gestão para através de convenio com o Governo Estadual e
Federal, carrear recursos para informatização do Ensino Básico
Manter a Quadra de Esportes na Escola Municipal Odília Justa da Silva
Ampliar e manter o atendimento do Ensino Básico
Implantar cursos de capacitação e de informática nas Escolas da Rede
Publica Municipal
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Manter a rede escolar municipal de Ensino Básico
Manter a quadra de esportes da creche Arminda Francisca de Jesus
Manter a quadra de esportes da Escola Municipal Guiomar
|
|
Manutenção do transporte Escolar do Ensino Básico e Superior
FUNÇÃO — 13. CULTURA
OBJETIVOS E METAS
Desenvolver gestão para através de Convênio angariar recursos no sentido
de implantar políticas de desenvolvimento da cultura no município
Manutenção da Biblioteca nas Escolas Municipais
Estabelecer um calendário cultural no sentido de oferecer a população,
durante todo o ano, eventos culturais. tais como: Festivais, Feira,
Comemorações, etc.
Construir e manter a Biblioteca Pública Municipal, recursos do Governo |
Federal, Governo Estadual e/ou recursos próprios
|
Manter o Centro Cultural
FUNÇÃO — |5, URBANISMO
OBJETIVOS E METAS
' Pavimentar ruas e avenidas com recursos oriundos de convênios com o
Governo Estadual, Governo Federal e/ou recursos próprios
Construir meios-fios e calçadas nas ruas e avenidas
Construir e reformar praças e jardins
Construir galerias de águas pluviais e bueiros mediante recursos com
Governo Federal, Governo Estadual e/ou recursos próprios
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! Ampliar e manter o Cemitério Municipal
Manter as praças, parques e jardins
Ampliar e revitalizar a Avenida Bernardo Sayão
Executar serviços de revestimento, com massa asfáltica, sobre calçamento
de ruas e avenidas
Manter e revitalizar a Praia do Povo
Manutenção dos serviços de limpeza Urbana
FUNÇÃO - 16. HABITAÇÃO
OBJETIVOS E METAS
Construir casas populares com recursos oriundos de Convênios com a CEF |
Implantar programa de distribuição de materiais para construção de casa
própria para pessoas carentes através de Convênio com o Governo Federal
a sauna
Desenvolver gestão através de Convênios com o Governo do Estado e
Governo Federal, para a distribuição de cheques moradias, para reforma a
construção de unidades habitacionais
FUNÇÃO - 17, SANEAMENTO
OBJETIVOS E METAS
Manter e ampliar o Aterro Sanitário Municipal
Construir Unidades Sanitárias Domiciliares c/ Fossas Sépticas mediante |
Convênios com o Governo Federal e Estadual
Construir rede de saneamento básico — esgoto sanitário e drenagem de |
águas pluviais em Convênios com Governo Federal/Estadual
Coleta e transporte do lixo urbano
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FUNÇÃO - 18. GESTÃO AMBIENTAL
OBJETIVOS E METAS:
Estruturar e manter a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e respectivo
Departamento de Meio Ambiente
Implantar política que visa à preservação ambiental. inclusive com a
instituição do Código Ambiental do Município
Criar o Fundo de Preservação Ambiental
Adquirir veículo e equipamento para combater a degradação da fauna e
flora através de Convênio com o Governo Federal
FUNÇÃO - 20. AGRICULTURA
OBJETIVOS E METAS
Incentivar as ações relativas à assistência ao produtor rural, inclusive, na
distribuição de insumos
ASISTENCIA O ET E po
Dar continuidade ao programa e pesquisa e extensão rural através de
convênios
Estabelecer programas ao micro e pequeno produtores, com aquisição de
máquinas e implementos agricolas que deverão atender prioritariamente ao
pequeno produtor rural
Dinamizar o atendimento aos pequenos e médios produtores, estimular o
desenvolvimento produtivo de caráter complementar ao abastecimento da
cidade
Adquirir e reformar máquinas da patrulha mecanizada destinada ao |
atendimento do pequeno produtor, utilizando recursos do Governo
Estadual
Construir represas. poços e silos em Convênios com Governo Federal e
Estadual
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Promover programas de conservação do solo
Manter a Feira Coberta
Construir Box na Feira Coberta, para lanchonetes, açougues e outros, bem
como, construção de estacionamentos no pátio da Feira Coberta
PE a e
Implantar o Sistema de Abastecimento de Agua Potável na Zona Rural
Construir e manter o Matadouro Municipal em Convênio com o Governo
Federal e Estadual
TD >>> ww» >>> a
Firmar convênio para concessões de auxilios financeiros aos Sindicatos
Rurais do Municipio
FUNÇÃO — 23. INDUSTRIA, COMERCIO, TURISMO E SERVIÇOS
OBJETIVOS E METAS
Promover o desenvolvimento econômico
Criar Distrito Agroindustrial
Adquirir área p/ implantação do distrito agroindustrial de Alvorada do
Norte
E e O O a eae ama
Construir e manter o Centro de Apoio ao Turista - CAT, mediante
Convênio com Governo Estadual
Manutenção do programa para o desenvolvimento do turismo local
Construir um Camelódromo
Manter o Banco do Povo
Implantação e manutenção do programa primeiro emprego e de estágios
ho >>> >>> >>>—>—>—
Implantação e manutenção de cursos técnicos e profissionalizantes p/ a
qualificação de mão de obra
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FUNÇÃO — 25. ENERGIA
OBJETIVOS E METAS
Construir rede de energia elétrica na zona rural e perímetro urbano em
Convênio com o Govemo Estadual
Ampliar a iluminação pública municipal
Adquirir materiais destinados à manutenção da iluminação pública
FUNÇÃO - 26. TRANSPORTES
OBJETIVOS E METAS
Planejar e executar melhoramentos das estradas vicinais objetivando
melhorar as condições de tráfego e propiciar facilidade no escoamento da
produção agricola
Melhorar a sinalização do transito urbano
Ampliar o programa de manutenção de vias. encascalhamento e construção
de galerias pluviais
Adquirir veículos, máquinas rodoviárias e equipamentos
Construir bueiros em estradas vicinais
Adquirir ferramentas e máquinas para equipar a garagem municipal
Estruturar a Secretaria Municipal de Transporte e seus respectivos
Departamentos
Adquirir peças para manutenção de veículos e máquinas
Construir e reformar abrigos para passageiros, transporte individual e
transporte coletivo, mediante Convênio com o Governo Federal
Reformar, ampliar e manter o Terminal Rodoviário Municipal em
Convênio com o Governo Estadual
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Construir pontos de Táxi em locais estratégicos
Construir pontes em estradas vicinais
FUNÇÃO - 27. DESPORTO E LAZER
OBJETIVOS E METAS
Apoiar o esporte amador
HE > 1 1 >>>
Construir um Campo de Futebol
Pe e — eee
Manter as quadras polivalentes
Manter o Ginásio de Esportes
Manter as praças desportivas existentes
Manter o Estádio de Futebol Municipal de Alvoradinha e do setor Jardim
das Acácias
Realização de torneios e campeonatos municipais em todas as modalidades
esportivas
Realização de festas tradicional: Alvorada Folia, Carnaval, Réveillon
FUNÇÃO - 28. ENCARGOS ESPECIAIS
OBJETIVOS E METAS
' Amortizar as dívidas públicas junto ao INSS e FUNPAN.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO
NORTE, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de junho de 2017.
IOLANDA nora EEE DOS SANTOS
Prefeita Municipal
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