| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 446 / 2017 |
| Date | 2017-08-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal de celebrar Convênio, e, doar imóvel urbano ao Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás-IPASGO." |
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ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso Lei Municipal Nº 446, de Ol de Agosto de 2017, Dispõe sobre autorização ao poder executivo municipal de celebrar convênio, e, doar Imóvel urbano ao Instituto de Assistência dos Servidores Publicos do Estado de Goiás-IPASGO. A Câmara Municipal de Alvorada do Norte-GO, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica A Chefe do Poder Executivo autorizada a celebrar convênio com o IPASGO nos termos da Lel 17.477, de 25/11/2011, com objetivo a prestação de serviços de assistência à saude dos servidores públicos municipais ativos, inativos, ex-servidores e os seus respectivos dependentes. Artigo 2º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a doar ao IPASGO-INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS, para construção de um POSTO PADRÃO DE ATENDIMENTO, o lote de terreno nº “C” com 385,11m2, situado a Rua Dumar Prado, Bairro Novo Ipiranga, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações. pela frente mede 12,15 e divide com Rua Dumar Prado; pelo lado direito mede 31,60m e divide com o lote “B'”; pelo lado esquerdo mede 31,83m e divide com o lote “D”, pelos fundos mede 12,14 e divide com o lote “A”, Situado a Rua Dumar Prado, Bairro Novo “Ipiranga, nesta cidade de Alvorada do Norte GO. Artigo 3º - O Imóvel objeto da presente Lei reverterá ao Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso o IPASGO não inicie as construções previstas no prazo de dois [02] anos, ou não as conclua dentro de O4fquatro) anos a contar da data de publicação desta Lei Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Golas, ao 01 Cia do mês de Agosto de 2017 IOLANDA HOLICENI MÓREIRA DOS SANTOS Prefeita Municipal Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro N i de - ovo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1560 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: adm(Baivoradadonorte.go.gov br