| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 2017 |
| Date | 2017-12-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018/2021." |
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CERTIDÃO R IFICO, para os devidos fins, que O Leinº 449, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2017 “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018/2021”. Faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de - recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas | V duração continuada, na forma do Anexo a esta Lei. Art. 2º — As prioridades e metas para o ano de 2018 conforme estabelecido no Artigo 2º da Lei nº 444/2017, de 19 de junho de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2018, estão especificadas no Anexo à esta Lei. Art. 3º — A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos progtamas.serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Planó ou Projeto de Lei Específico — Art. 4º — A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes. Parágrafo Unico — De acordo com 0 disposto no caput deste artigo, fica O Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá- las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual, Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bai - Bairro Novo Ipi bas 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 34214 369 É J: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br Município de ALVORADA DO NORTE Trabalho e Progresso - Art. 5º — Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art. 6º - O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano. Art, 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, aos 30 dias do mês de dezembro de 2017. PS SANTOS Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br