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norma nº 449/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 449 / 2017
Date 2017-12-30
Ementa"Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018/2021."
native_id117

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CERTIDÃO
R IFICO, para os devidos fins, que O
Leinº 449, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2017
“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL
PARA O PERÍODO DE 2018/2021”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás,
aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, em
cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo
para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de
- recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas
| V duração continuada, na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 2º — As prioridades e metas para o ano de 2018 conforme estabelecido no
Artigo 2º da Lei nº 444/2017, de 19 de junho de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para 2018, estão especificadas no Anexo à esta Lei.
Art. 3º — A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem
como a inclusão de novos progtamas.serão propostos pelo Poder Executivo, através de
Projeto de Lei de Revisão do Planó ou Projeto de Lei Específico —
Art. 4º — A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano
Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos
adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.
Parágrafo Unico — De acordo com 0 disposto no caput deste artigo, fica O
Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-
las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária
anual,
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bai
- Bairro Novo Ipi
bas 73.950-000 - Alvorada do Norte - GO - Fone: (62) 34214 369
É J: 02.367.597/0001-32 / E-mail: admDalvoradadonorte.go.gov.br
Município de
ALVORADA DO NORTE
Trabalho e Progresso
-
Art. 5º — Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir
produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações
contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 6º - O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal, até o dia 15 de abril
de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano.
Art, 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE,
aos 30 dias do mês de dezembro de 2017.
PS SANTOS
Avenida Dona Gercina R. de Miranda S/N - Bairro Novo Ipiranga
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