| Tipo | LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2015 |
| Date | 2015-06-18 |
| Ementa | "Altera o anexo I da Lei Complementar Municipal nº. 06/2006, de 30 de maio de 2006 e dá outras providências." |
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1 Lei Municipal Complementar nº. 10/2015 18 de junho de 2015. “Altera o anexo I da Lei Complementar Municipal nº. 06/2006, de 30 de maio de 2006 e dá outras providências.” FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O anexo I da Lei Complementar Municipal nº. 06/2006, de 30 de maio de 2006 passa a vigorar na forma do anexo I desta lei. Art. 2º - Fica criado no anexo I da Lei Complementar Municipal nº. 06/2006, no grupo ocupacional Administrativo / Financeiro / Contábil, o cargo de Auxiliar de Controle Interno. Parágrafo único - O quantitativo das vagas do cargo de Auxiliar de controle Interno criado no artigo anterior é de 01 (uma) vaga, o nível de vencimento é o nível XIV, a carga horária é de 40 (quarenta) horas. As atribuições e os requisitos para provimento efetivo são os constantes no anexo II desta Lei. Art. 3º - Fica criado no anexo I da Lei Complementar Municipal nº. 06/2006, no grupo ocupacional saúde, o cargo de Nutricionista. Parágrafo único - O quantitativo das vagas do cargo de Nutricionista criado no artigo anterior é de 01 (uma) vaga, o nível de vencimento é o nível XVIII, a carga horária é de 40 (quarenta) horas. As atribuições e os requisitos para provimento efetivo são os constantes no anexo II desta Lei. 2 Art. 4º - As atribuições e os requisitos para provimento efetivo do cargo de odontólogo são os constantes no anexo II desta Lei. Art. 5º - As demais disposições da Lei Complementar Municipal nº. 06/2006 permanecerão inalteradas. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de junho de 2015. DAVID MOREIRA DE CARVALHO Prefeito Municipal 3 Anexo I Lei Complementar nº. 10/2015. Denominação Grupo Ocupacional Denominação do Cargo Nível de Vencimento Quantitativo Carga Horária Semanal I - Grupo: Administrativo/ Financeiro/ Contábil Agente Administrativo I Agente Administrativo II Agente Arrecadador I Agente Arrecadador II Auxiliar Administrativo I Auxiliar Administrativo II Auxiliar de Almoxarifado Auxiliar de Cadastro Auxiliar de Controle Interno Encarregado do INCRA Escriturário Recepcionista Técnico em Informática Técnico Segurança Trabalho Telefonista VI VII XVII XVIII III V II II XIV I XI II XVIII X I 08 08 02 02 25 25 03 05 01 01 10 08 02 01 08 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 20h II - Grupo: Fiscalização Fiscal de Postura I Fiscal de Postura II Fiscal de Obras I Fiscal de Obras II Fiscal Sanitário I Fiscal Sanitário II Fiscal de Tributos I Fiscal de Tributos II Fiscal de Urbanismo I Fiscal de Urbanismo II Fiscal de Meio Ambiente I Fiscal de Meio Ambiente II XIV XVI XIV XVI XIV XVI XIV XVI XIV XVI XIV XVI 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h III - Grupo: Serviços Gerais/ Manutenção/ Obras/ Serviços Públicos Auxiliar de Serviços Gerais I Auxiliar de Serviços Gerais II Eletricista Gari Guarda Noturno Motorista de Veículos Especiais Motorista de Veículos Leves I Motorista de Veículos Leves II Motorista de Veículos Pesados I Motorista de Veículos Pesados II Operador de Máquina Agrícola I Operador de Máquina Agrícola II Operador de Máquina Pesada I Operador de Máquina Pesada II Mecânico I Mecânico II Pintor Vigia Vigilante Zelador de Cemitério I II VIII I I XIII III V XIII IX XI XII XIII XV XIII XV I I I I 130 130 02 50 04 06 08 08 15 15 06 06 06 06 02 02 02 05 25 02 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 4 IV - Grupo: Saúde Atendente Agente Comunitário de Saúde Agente de Combate a Endemias Assistente de Consultório Dentário Auxiliar de Enfermagem I Auxiliar de Enfermagem II Biomédico Enfermeiro Farmacêutico Fisioterapeuta Médico Nutricionista Odontólogo Psicólogo Técnico em Enfermagem I Técnico em enfermagem II Técnico em Higiene Dental Técnico em Laboratório Técnico em Nutrição Técnico em Raios-X II VIII VIII III VIII IX XIX XIX XIX XIX XX XVIII XIX XIX X XI XV XV XV XV 04 30 10 04 30 30 02 20 02 02 05 01 05 02 25 25 02 05 02 02 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 24h V - Grupo: De Apoio à Educação, Saúde, Ação Social, Turismo, Esporte e Lazer. Agente de Turismo e Esportes Assistente de Sala de Aula Assistente Social Auxiliar de Biblioteca Auxiliar de Secretaria Bibliotecário Merendeira I Merendeira II Monitora de Creche I Monitora de Creche II Porteiro Servente IV VI XIX II I XIX I II I II I 04 10 02 04 15 02 90 90 20 20 10 40h 40h 30h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h V - Grupo: Magistério Disposições fixadas pelo Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, Lei complementar nº. 07/2009, de 23 de dezembro de 2009, sendo o quantitativo de 90 (noventa) vagas para o cargo de professor. 5 ANEXO II Lei Complementar nº. 10/2015 TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO Atribuições: Auxiliar o controlador interno nas suas atribuições e na falta dele exercer as seguintes atividades: Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de Governo e do orçamento do Município; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; Avaliar, quando necessário, a regularidade da programação orçamentária e financeira, verificando o cumprimento das metas programáticas orçamentárias da Prefeitura Municipal; Fiscalizar e emitir parecer, quando necessário, a cerca do atendimento à legalidade e avaliação dos resultados, eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Prefeitura Municipal; Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; Apoiar o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás no exercício de sua missão institucional; Analisar a escrituração contábil e financeira a ser enviada ao Tribunal de Contas dos Municípios dos Municípios do Estado de Goiás; Acompanhar a celebração de contratos e convênios, examinando as despesas correspondentes; Acompanhar junto Tribunal de Contas dos Municípios dos Municípios do Estado de Goiás os processos de prestação de contas, balancetes e demais processos administrativos referentes ao executivo municipal; Manter arquivos devidamente acomodados, ficando a guarda de todos os documentos em poder do executivo, sendo de sua inteira responsabilidade, o controle, a entrada e a saída dos arquivos de qualquer documento; Organizar e controlar o patrimônio da Prefeitura Municipal; Manter-se diligente no atendimento aos princípios constitucionais da administração pública, trabalhando junto ao executivo de modo a orientar aos gestores a cerca de tal atendimento, responsabilidade caso não sejam cumpridos; Exercer outras atribuições determinadas por lei referente ao cargo, inclusive resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Requisitos: - Ensino médio com ou em técnico em contabilidade ou administração; - Diploma; e - Aprovação em concurso público. 6 TÍTULO DO CARGO: NUTRICIONISTA Atribuições: Planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição; Planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos; Assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética; Assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos; Elaboração de informes técnico-científicos; gerenciamento de projetos de desenvolvimento de produtos alimentícios; Assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição; Controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios; Atuação em marketing na área de alimentação e nutrição; Estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição; Prescrição de suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta; Solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico; Participação em inspeções sanitárias relativas a alimentos; análises relativas ao processamento de produtos alimentícios industrializados; Participação em projetos de equipamentos e utensílios na área de alimentação e nutrição; e Desempenhar outras atividades pertinentes às atribuições de seu cargo. Pré-requisitos: - Nível superior em nutrição comprovado através do diploma; - Registro profissional; e - Aprovação em concurso público. 7 TÍTULO DO CARGO: ODONTÓLOGO Atribuições: Prestar serviços odontológicos, realizando exames de cavidade oral, efetuando obturações, restaurações, extrações, limpezas dentárias e demais procedimentos necessários ao tratamento, prevenção e promoção de saúde oral; prescrever, aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em odontologia; aplicar anestesia local, gengival e/ou troncular, para conforto do cliente e facilidade do tratamento, participar de estudos e pesquisas tendo em vista uma padronização tanto no material e equipamento, como das técnicas e métodos usados nos serviços odontólogo e sanitários; promover programas de prevenção da cárie dentária, principalmente, na infância; promover a educação da clientela: gestante, nutrizes e escolares, principalmente no que diz respeito à profilaxia dentária e higiene oral; diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal em geral; diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento para encaminhar o caso ao especialista em ortodontia; desempenhar outras tarefas semelhantes. Requisitos: - Nível Superior comprovado com diploma; - Registro profissional - Aprovação em concurso público.