| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 2015 |
| Date | 2015-06-18 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento completivo do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, na forma que especifica.” |
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1 Lei Municipal nº. 419/2015 18 de junho de 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento completivo do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, na forma que especifica. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar completivo do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, na forma do art. 5º da Lei Federal nº. 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta a alínea “e” do inciso III, do caput do Art. 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na ordem de 6,79%, (seis inteiros e setenta e nove décimos por cento), sem prejuízo da Revisão Geral Anual de 6,22% (seis inteiros e vinte e dois décimos por cento) concedida pela Lei Municipal nº. 414, de 20/03/2015, objetivando adequar a correção do Piso Nacional definido pelo MEC- Ministério da Educação a vigorar em 2015. Parágrafo único – o percentual completivo desta Lei, adicionado ao percentual da Revisão Geral Anual concedido pela Lei Municipal nº. 414/2015 representa 13,01%, (treze inteiros e zero um décimos por cento), índice equivalente à correção do Piso definido pelo MEC para o exercício de 2015. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º. Esta entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 1º de maio de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de junho de 2015. DAVID MOREIRA DE CARVALHO Prefeito Municipal