| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1993 |
| Date | 1993-05-24 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS - e dá outras providências." |
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o) Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte 7 Estado de Goiás LEI Nº 005/93, De 24 de Maio de 1.993. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Parce- lamento de divida para com o Fundo de Garantia do Tempo" de Serviço - FGTS e dá outras providências". A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, APROVA. EU . Prefeito Municipal Sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal de Alvorada do Norte-Co., autorizado a contratar o Parcelamento de divida para com o FGTS, atra- vés da Caixa Economica Federal, na forma da Resolução nº 094 de 16.02.93, publica- da no dia 05.03.93, do Conselho curador do FGTS, na importância de CR$ 1.408.426... 043,00 ( Um bilhão, quatrocentos e -óito milhões quatrocentos e vinte seis mil, e quarenta e três cruzeiros) atualizado para o dia 14.04.93, sujeito aos encargos! e as cominações em previstas em lei. Art. 2º — Para a garantia do principal e acessórios, fica! o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de participaçao dos Muni cipios - FPM, durante o prazo de vigência do Parcelamento autorizado em Lei. Art. 3º — O Poder Executivo Municipal, consignará nos Orça mentos anual e plurianual do Municipio, durante o prazo a que vier a ser estabele- cido para o parcelamento, dotações suficientes à amortizaçao do principal e acessó rios resultante do cumprimento desta Lei. En e Art. 4º — Esta Lei entrareá em vigor a partir da data de ! sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário. . Gabinte do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte, Esta- do de Goias, aos vinte quatro dias do mês de Maio de 1.993.