br-locleg corpus explorer

← Alvorada do Norte (GO)

norma nº 9/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 9 / 1993
Date 1993-06-14
Ementa"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saúde de Alvorada do Norte-GO."
native_id140

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4

LEI Nº09/93 de 14 de junho de 1993
de a criação do Conselho
Municipal de Saúde de Alvora
da do Norte Go,
A Câmara Muni 1 de Alvcrada do Nor=
te, Estado de Goiás, APROvOU e eu, Prefeito Municipal SANCIC
NC a seguinte Lei
ca instituido o Co
Artigo 1º -
Municipal de Saúde de Alvoradr do Norte Go., em caráter perm
deliberativo do Sistema
menente, com o orga
SUS, no ambito Municipal, o qurl
simplismente CMS
Art
go 2º - Sem prejuizos das fun
petências do CMS:
do poder Legislati
1 - Definir as prioridades de Saúd
ama
ra o Municipio
11 - Acompnhar a execução das políticas
no plano Municipal de Saúde, bem como
,
de Saúde estebel
pelas demais instancias do SUS;
III - Propor uações para a progrema
ção e execução nanceira e orçamentária do Fundo Municipal!
de Saude, acompanhado a movi açao dos recursos;
IV - anher e ava os serviçoss
dos pelos órgãos e entidades públicas e
ss : ga! a r
do Sistema tir io de Saude = SUS, no munici-
V - Definir critérios para a
entre o setor público
tidades pr O que tenge a prestaçao
ece normas para o
ionamento preceitos normais
Av. Da. Laureana, 1.201- Fone: Fax: (061) 641-1369 - CEP: 73.950-000 - CGC: 02.368.845/0001-45
Flo 02
Prefeitura de Alvorada do Norte
Estado de Goiás
gem o Sistema Unico de Saúdes
. e N Eu e HR
Paragrafo Único = Constituem objetivos e finali-
finalidade inarredaveis do CMS, a busca constante de delo
assistencial que garanta a toda população locel o acesso i=
qualitário aos serviços e ações que visem a promoção, prote
itui-
ção e recuí eração da saúde, conforme preconiza a Cor
ção Federal, as Leis Fecercis nºB080 e 8142 e o Decreto Fe-
deral nº99438,
Artigo 3º - O Conselho Municipal de Saúde de Al-
vorada do Norte Terá a seguinte composição:
I - Representando o Governos /
a) Secretário Municipal de Saúde;
b) O Diretor da Merenda Escolar ,
11 - Representando os prestadores de Serviços de
Saúde: E:
a) O Diretor do Hospital Público, //
III - Representando os profissionais de Saúdes
a) O lider da Classe do Município,
IV - Representando os Usuérioss
de
tidade de moradores; »
dos trabalhadores ru
[o
c) Representante vos trabalhadores do Comér
cio; e
Representa: te do Legislativos,
Parágrafo Primeiro - A definição dos nomes cos ze
presentantes referidos nos ítens e sub-Ítens do presente ar
tigo, serão definidos demucraticame te dentro de suas insti
tuições, entidades, Classes ou categoria, respectivamente,!
Na ausência de sua entidade representativa, será convocada!
uma Plenária Municipal de Saúde, para definir a cpmposição!
conforme Lei Federal 8142/90,”
PRN TT
Av. Da. Laureana, 1.201- Fone: Fax: (061) 641-1369 - CEP: 73.950-000 - CGC: 02.368.845/0001-45
paritária do CMS
Fls 05
Prefeitura de Alvorada do Norte
Estado de Goiás
Paragrafo Segundo - 0 número de representantes de
usuários no CMS de Alvorada do Norte, deverá sempre ser inual a
metade do total dos componentes deste mesmo Conselhos
Artigo 4º = Todos os membros do CMS Serso nomeas!
dos através do ato formal do Chefe do Poder Executivo Municipal
Parágrofo Frimciro - O Conselho Municipsl de Saú-
de, será sempre presidido pelo titular da Secretaria Municipal !
de Saúde, ou no impedimento deste por seu propostos
Parágrafo Segundo - O exercício da função de Con-
selheiro nao sera remunerado, considerando-o relevantes serviços
prestado à comunidades
Parágrafo Terceiro - Os membros do CMS serão subs
tituidos, caso faltem sem motivo justificado ou sem mandar repre
res a e , E
sentante legitimo, as duas reuniões consecutivas ou quatro inter
ligadas no período de um anos
Artigo 5º - O CMS deverá reunir-se ordinariamente
Ad
no minimo u
vez por mes, e, extreordinariamente quando convoca
do pelo seu presidente ou por metade mais um de seus membros,
Parágrafo Pri
ciôB das reuniões sera de matade mais um de seus membros, e =s de
de
dos membros representartes por
ibarações tomadas pelos mer por maioria simples dos votos
ao, sendo as deci
ão da vota
sões do CMS consubstanciadas avés de resoluçõess
Par ndo - Cada membro CMS tera direi
to de um votos
Artigo 6º - os membros do Concelho Municipal de !
ubstituidos mediante solicitação das
Saúde poderão ser s institui
ções e entidades respectivas apresentadas ao Chefe do Poder Exe-
cutivo Municipal
Artigo 7º - À Secrétaria Municipal de Saúde, deve”
rá oferecer o apoio administrativo pera o funcionamento do CMS,"
inclusive instalações para sua sede e reuniões,
Artigo 8º = As instituições, entidades, pessoas "
ME pus
fisicas e jurídicas, nao p
eser tes diretaemtne no CMS de Alvora-
n do Norte. Poderã
rar-s tuais ou ve:
, Av. Da. Laureana, 1.201- Fone: Fax: (061) 641-1369 - CEP: 73.950-000 - CGC: 02.368.845/0001-45
| Prefeitura de Alvorada do Norte
Estado de Goiás
radores do CMS, para o bom desempenho do mesmo e do SUS,
Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrarios
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do!
Norte Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de junho de 1993,
"sevilha Filho
José,
(go Alvorada do Norte
Prefeite
Av. Da. Laureana, 1.201- Fone: Fax: (061) 641-1369 - CEP: 73.950-000 - CGC: 02.368.845/0001-45

open original →