| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1993 |
| Date | 1993-06-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saúde de Alvorada do Norte-GO." |
| native_id | 140 |
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LEI Nº09/93 de 14 de junho de 1993 de a criação do Conselho Municipal de Saúde de Alvora da do Norte Go, A Câmara Muni 1 de Alvcrada do Nor= te, Estado de Goiás, APROvOU e eu, Prefeito Municipal SANCIC NC a seguinte Lei ca instituido o Co Artigo 1º - Municipal de Saúde de Alvoradr do Norte Go., em caráter perm deliberativo do Sistema menente, com o orga SUS, no ambito Municipal, o qurl simplismente CMS Art go 2º - Sem prejuizos das fun petências do CMS: do poder Legislati 1 - Definir as prioridades de Saúd ama ra o Municipio 11 - Acompnhar a execução das políticas no plano Municipal de Saúde, bem como , de Saúde estebel pelas demais instancias do SUS; III - Propor uações para a progrema ção e execução nanceira e orçamentária do Fundo Municipal! de Saude, acompanhado a movi açao dos recursos; IV - anher e ava os serviçoss dos pelos órgãos e entidades públicas e ss : ga! a r do Sistema tir io de Saude = SUS, no munici- V - Definir critérios para a entre o setor público tidades pr O que tenge a prestaçao ece normas para o ionamento preceitos normais Av. Da. Laureana, 1.201- Fone: Fax: (061) 641-1369 - CEP: 73.950-000 - CGC: 02.368.845/0001-45 Flo 02 Prefeitura de Alvorada do Norte Estado de Goiás gem o Sistema Unico de Saúdes . e N Eu e HR Paragrafo Único = Constituem objetivos e finali- finalidade inarredaveis do CMS, a busca constante de delo assistencial que garanta a toda população locel o acesso i= qualitário aos serviços e ações que visem a promoção, prote itui- ção e recuí eração da saúde, conforme preconiza a Cor ção Federal, as Leis Fecercis nºB080 e 8142 e o Decreto Fe- deral nº99438, Artigo 3º - O Conselho Municipal de Saúde de Al- vorada do Norte Terá a seguinte composição: I - Representando o Governos / a) Secretário Municipal de Saúde; b) O Diretor da Merenda Escolar , 11 - Representando os prestadores de Serviços de Saúde: E: a) O Diretor do Hospital Público, // III - Representando os profissionais de Saúdes a) O lider da Classe do Município, IV - Representando os Usuérioss de tidade de moradores; » dos trabalhadores ru [o c) Representante vos trabalhadores do Comér cio; e Representa: te do Legislativos, Parágrafo Primeiro - A definição dos nomes cos ze presentantes referidos nos ítens e sub-Ítens do presente ar tigo, serão definidos demucraticame te dentro de suas insti tuições, entidades, Classes ou categoria, respectivamente,! Na ausência de sua entidade representativa, será convocada! uma Plenária Municipal de Saúde, para definir a cpmposição! conforme Lei Federal 8142/90,” PRN TT Av. Da. Laureana, 1.201- Fone: Fax: (061) 641-1369 - CEP: 73.950-000 - CGC: 02.368.845/0001-45 paritária do CMS Fls 05 Prefeitura de Alvorada do Norte Estado de Goiás Paragrafo Segundo - 0 número de representantes de usuários no CMS de Alvorada do Norte, deverá sempre ser inual a metade do total dos componentes deste mesmo Conselhos Artigo 4º = Todos os membros do CMS Serso nomeas! dos através do ato formal do Chefe do Poder Executivo Municipal Parágrofo Frimciro - O Conselho Municipsl de Saú- de, será sempre presidido pelo titular da Secretaria Municipal ! de Saúde, ou no impedimento deste por seu propostos Parágrafo Segundo - O exercício da função de Con- selheiro nao sera remunerado, considerando-o relevantes serviços prestado à comunidades Parágrafo Terceiro - Os membros do CMS serão subs tituidos, caso faltem sem motivo justificado ou sem mandar repre res a e , E sentante legitimo, as duas reuniões consecutivas ou quatro inter ligadas no período de um anos Artigo 5º - O CMS deverá reunir-se ordinariamente Ad no minimo u vez por mes, e, extreordinariamente quando convoca do pelo seu presidente ou por metade mais um de seus membros, Parágrafo Pri ciôB das reuniões sera de matade mais um de seus membros, e =s de de dos membros representartes por ibarações tomadas pelos mer por maioria simples dos votos ao, sendo as deci ão da vota sões do CMS consubstanciadas avés de resoluçõess Par ndo - Cada membro CMS tera direi to de um votos Artigo 6º - os membros do Concelho Municipal de ! ubstituidos mediante solicitação das Saúde poderão ser s institui ções e entidades respectivas apresentadas ao Chefe do Poder Exe- cutivo Municipal Artigo 7º - À Secrétaria Municipal de Saúde, deve” rá oferecer o apoio administrativo pera o funcionamento do CMS," inclusive instalações para sua sede e reuniões, Artigo 8º = As instituições, entidades, pessoas " ME pus fisicas e jurídicas, nao p eser tes diretaemtne no CMS de Alvora- n do Norte. Poderã rar-s tuais ou ve: , Av. Da. Laureana, 1.201- Fone: Fax: (061) 641-1369 - CEP: 73.950-000 - CGC: 02.368.845/0001-45 | Prefeitura de Alvorada do Norte Estado de Goiás radores do CMS, para o bom desempenho do mesmo e do SUS, Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrarios Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do! Norte Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de junho de 1993, "sevilha Filho José, (go Alvorada do Norte Prefeite Av. Da. Laureana, 1.201- Fone: Fax: (061) 641-1369 - CEP: 73.950-000 - CGC: 02.368.845/0001-45