| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1994 |
| Date | 1994-05-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre doação de lotes urbanos de propriedade da Prefeitura Municipal à empresa Estadual de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico-Social - EMCIDEC e dá outras providências." |
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ESTADO DE GOIAS PREFEITURA DE A ALVORADA DO NORTE LEI Nº 022/94, de 20 de Maio de 1,994, "Dispõe sobre Doação de lotes Urbanos de pro priedade da Prefeitura Municipal à Empresa ! Estadual de Ciência, Tecnologia e Desenvolvi mento Econômico-Social-EMCIDEC e dá outras ! providencias!, A Câmara Municipal de-Alvorada do Norte, Es= tado de Goiás, A rovou,e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte! , , 9 Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Mu nicipal autorizado a doar à Empresa Estadual de Ciência Tecnologia e Desenvolvimento Econômico-Social - EMCIDEC, 24 (Vinte e quatro)lotes Urbanos, do loteamento denominado Novo Mutirão, de propriedade deste Municipio, onde já se encontram construídas casas populares, de cu- nho eminentemente social, renda, na forma do PROGRAMA MUTIRÃO DA MO= RADIA, instituído pela Lei Estadual nº 9,353, de 30 de agosto de 1. 993, regulamentada pelo Decreto nº 3,669, de 27 de agosto de 1,991, EMCIDEC promover o des=! membramonto dos igo anterior, Guando necessá- rio, bem como coorden onstrução das casas populares e efatuar a transferência de seu domínio na forma do que dispõe a Ordem de Servi ço nº 059/94, de 27/03/94, expedida pelo então Governador do Estado! de Goiás, Doutor IRIS REZENDE MACHADO, aos atuais ocupantes, inscri- tos e classificados de acordo com as diretrizes e normas do PROGRA- MA MUTIRÃO DA MORADIA. - Fica“a EMCI autorizada a doar ? rbanos ao Estado de Goias,dentre os imoveis referidos no art. n a se encontram edificadas unidades residenciais pra Polici o local, 1) ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA DE ALVORADA DO NORTE Paragrafo Único - à Policia Militar participou da construção destas unid ilizando os integrantes de seu qua- dro, obedecendo as normas eferido PROGRAMA. os encargos da doação de que trata esta Lei i as com escritura e seu registro no car= , à) torio imobiliari o ente, correrão por conta exclusiva do doa Art. 5º - Até a expedição do Alvará do " habite-se! ponder te a cada unida habitacional, a EMCIDEC fica isenta! , par relativos ao imo- amento dos seguintes tributos municipai vel ora doado? 1) Imposto Predial e Territorial Urbano; 11) Taxas relativas a Aprovação do Projeto de lotea mento; III) Taxa de "Habite-se! e quaisquer outr dem sobre os lotes doados. . asa le 27 : E Parágrafo Único - Os tributos constantes no item! "IM acima assarão a ser de responsabilidade dos Beneficiários ! F , Finais, após a déação das unidades habitacionais edificadas. Art. 62 - À Escritura Pública de doação será lavra da em estrita consônância com os ditames desta Lei, devendo cons- tar que tal doaçao e f a com cláusula de impenhorabilidade. Arte 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua as E es em contrario, especialmente a Gabinte do Profs Municipal de Alvorada do Norte Estado de Goiás, aos 20 dias mês de Maio de 1.994,