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norma nº 22/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 22 / 1994
Date 1994-05-20
Ementa"Dispõe sobre doação de lotes urbanos de propriedade da Prefeitura Municipal à empresa Estadual de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico-Social - EMCIDEC e dá outras providências."
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ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA DE A
ALVORADA DO NORTE
LEI Nº 022/94, de 20 de Maio de 1,994,
"Dispõe sobre Doação de lotes Urbanos de pro
priedade da Prefeitura Municipal à Empresa !
Estadual de Ciência, Tecnologia e Desenvolvi
mento Econômico-Social-EMCIDEC e dá outras !
providencias!,
A Câmara Municipal de-Alvorada do Norte, Es=
tado de Goiás, A rovou,e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte!
, , 9
Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Mu
nicipal autorizado a doar à Empresa Estadual de Ciência Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico-Social - EMCIDEC, 24 (Vinte e quatro)lotes
Urbanos, do loteamento denominado Novo Mutirão, de propriedade deste
Municipio, onde já se encontram construídas casas populares, de cu-
nho eminentemente social, renda, na forma do PROGRAMA MUTIRÃO DA MO=
RADIA, instituído pela Lei Estadual nº 9,353, de 30 de agosto de 1.
993, regulamentada pelo Decreto nº 3,669, de 27 de agosto de 1,991,
EMCIDEC promover o des=!
membramonto dos igo anterior, Guando necessá-
rio, bem como coorden onstrução das casas populares e efatuar a
transferência de seu domínio na forma do que dispõe a Ordem de Servi
ço nº 059/94, de 27/03/94, expedida pelo então Governador do Estado!
de Goiás, Doutor IRIS REZENDE MACHADO, aos atuais ocupantes, inscri-
tos e classificados de acordo com as diretrizes e normas do PROGRA-
MA MUTIRÃO DA MORADIA.
- Fica“a EMCI autorizada a doar ?
rbanos ao Estado de Goias,dentre os imoveis referidos no art.
n
a
se encontram edificadas unidades residenciais pra Polici
o local,
1)
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA DE
ALVORADA DO NORTE
Paragrafo Único - à Policia Militar participou da
construção destas unid ilizando os integrantes de seu qua-
dro, obedecendo as normas eferido PROGRAMA.
os encargos da doação de que trata
esta Lei i as com escritura e seu registro no car=
, à)
torio imobiliari o ente, correrão por conta exclusiva do doa
Art. 5º - Até a expedição do Alvará do " habite-se!
ponder
te a cada unida habitacional, a EMCIDEC fica isenta!
, par
relativos ao imo-
amento dos seguintes tributos municipai
vel ora doado?
1) Imposto Predial
e Territorial Urbano;
11) Taxas relativas a Aprovação do Projeto de lotea
mento;
III) Taxa de "Habite-se! e quaisquer outr
dem sobre os lotes doados.
. asa le 27 : E
Parágrafo Único - Os tributos constantes no item!
"IM acima assarão a ser de responsabilidade dos Beneficiários !
F
,
Finais, após a déação das unidades habitacionais edificadas.
Art. 62 - À Escritura Pública de doação será lavra
da em estrita consônância com os ditames desta Lei, devendo cons-
tar que tal doaçao e f
a com cláusula de impenhorabilidade.
Arte 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
as E
es em contrario, especialmente a
Gabinte do Profs
Municipal de Alvorada do Norte
Estado de Goiás, aos 20 dias mês de Maio de 1.994,

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