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← Alvorada do Norte (GO)

norma nº 32/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 32 / 1995
Date 1995-10-11
Ementa" Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar parcelamento da dívida para como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS - e dá outras providências."
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Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte
Estado de Goiás
LEI Nº 032/95, De 11 de outubro de 1.995,.ccererereersos
* Autoriza o Poder Executivo Municipal a cantre-
tar parcelamento de dívida para com o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviços-FGTS e dá outras '
Providências", ;IFESLISSSESSSSSEESSEESISESSSEIDES
A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado!
de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito Municipal Sancimo a seguinte Lei;
+ 1º - Fica o Poder Executivo Mmnicípal auto
rizado &, em nome do município de A do Norte-Go., aditar ao parcelamento de
débito para com o FGTS, contrato 08.08.000341/93, celebrado com a Catxa Economica!
Federal na forma da resolução nº 100/93, de 02, 06.93, do Conselho Curador do FOTS,
o valor posicionado para 22.09.95 de R$ 69.898,01 (Sessenta e Nove Mil, oitocentos
noventa e oito reaís e um centwvo), referente ao período de 05/81 a 05/65, notiri
cados através das NDFG, números 24740, 24741 e 247433, epurados na vigência de
parcelemento, conforme dispõe a resolução 100/93.
Art, 2º - Permanecem inalteradas as disposições '
previstas na Lei nº 05/93 de 24.05.93, que autoriza o parcelamento crigiral, tê em
plano vigor.
+ 8º - À presente Lei entrará em vígo gor a parttr
da data de sua publicação, niiogde” as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Nor
te, aos onze dias do mês de outubro de 1. DOS same crase TS

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