| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1995 |
| Date | 1995-10-11 |
| Ementa | " Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar parcelamento da dívida para como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS - e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte Estado de Goiás LEI Nº 032/95, De 11 de outubro de 1.995,.ccererereersos * Autoriza o Poder Executivo Municipal a cantre- tar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços-FGTS e dá outras ' Providências", ;IFESLISSSESSSSSEESSEESISESSSEIDES A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado! de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito Municipal Sancimo a seguinte Lei; + 1º - Fica o Poder Executivo Mmnicípal auto rizado &, em nome do município de A do Norte-Go., aditar ao parcelamento de débito para com o FGTS, contrato 08.08.000341/93, celebrado com a Catxa Economica! Federal na forma da resolução nº 100/93, de 02, 06.93, do Conselho Curador do FOTS, o valor posicionado para 22.09.95 de R$ 69.898,01 (Sessenta e Nove Mil, oitocentos noventa e oito reaís e um centwvo), referente ao período de 05/81 a 05/65, notiri cados através das NDFG, números 24740, 24741 e 247433, epurados na vigência de parcelemento, conforme dispõe a resolução 100/93. Art, 2º - Permanecem inalteradas as disposições ' previstas na Lei nº 05/93 de 24.05.93, que autoriza o parcelamento crigiral, tê em plano vigor. + 8º - À presente Lei entrará em vígo gor a parttr da data de sua publicação, niiogde” as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Nor te, aos onze dias do mês de outubro de 1. DOS same crase TS