| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1995 |
| Date | 1995-10-13 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços - FGTS - e dá outras providências." |
| native_id | 147 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
Prefeitura de Alvorada do Norte Estado de Goiás LEI Nº 038/95 DE 13 DE OUTUBRO DE 1995. ” Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar parcelamento de divida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Ser viços-FGTS e da outras providências”. A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goi as,aprovou a seguinte Lei: Arte |º - Fica o poder Executivo Municipal autorizan- do a,em nome do municipio de Alvorada do Norte-Go,aditar ao paree lamento de debito para com o FGTS, contrato 08.08.000341,/93,cele-* brado com a Caixa Economica Federal na forma da resolução nº 100/ 93 de 02.06.93,do Conselho Curador do FSTS,o valor posicionado pa ra 22.09.95 de R$.69.898,01( sessenta « nove mi l,oitocentos noven 5/ ta e oito reais e um centavo), referente ao periodo de 06 [o a 95,notificados atraves das NDFG, números 24740,24741 e 247433,apu- radas na vigência do parcelamento conforme dispõe a resolução 190 /93. Art. 2º - Permanecem inalteradas as disposiçoes pre-* vistas na Lei nº 05/93 de 24.05.93, que autoriza o parcelamento, já em pleno vigor. Arte 3º - A presente lei entrara em vigor a partir * da data de sua publicação, revogadas as disposiçoés em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada do Norte,aos 09 dias do mês de Outubro de 1995. HA FILHO