| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2001 |
| Date | 2001-12-14 |
| Ementa | Altera o Artigo 129 do Regimento Interno |
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CNPJ (MF) 01.736.644/0001-05 ESTADO DE GOIÁS SS) Câmara Municipal de Alvorada do Norte - GO — Neg) Atom assim, flexibilizando tais atribuições a serem fixadas pôr Ato da Mesa Diretora, anualmente. Resolução n. º 006 de 14 de Dezembro de 2001. Altera o Artigo 129 do Regimento interno A Mesa da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e Considerando a necessidade de adequação da data e horário para realização das sessões ordinárias, de forma mais conveniente para o processo legislativo municipal, bem Resolve: Art. 1º. Fica alterado o artigo 129 do Regimento interno, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 129. As sessões ordinárias serão realizadas na primeira quinzena de cada mês, com exceção do mês de Fevereiro, distribuídas em dias úteis, preferencialmente, na Segunda, Quarta e/ou Sexta-feira, até completar cinco as (05) sessões ordinárias. $ Único - o horário das sessões poderão ser fixados para as 09;00, 15:00 ou 20;00 horas, conforme determinará o Ato da Presidência aprovado pelo plenário na última sessão ordinária do ano para vigorar no período legislativo seguinte. A Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se disposições em contrario. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO ês de dezembro de 2001. AR N RMANDES DOS SANTOS 1º Secretario FELÍSSIO BARBOSA DE SEVILHA 2º Secretario