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norma nº 6/2001

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 6 / 2001
Date 2001-12-14
EmentaAltera o Artigo 129 do Regimento Interno
native_id15

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CNPJ (MF) 01.736.644/0001-05
ESTADO DE GOIÁS
SS) Câmara Municipal de Alvorada do Norte - GO
— Neg)
Atom
assim, flexibilizando tais atribuições a serem fixadas pôr Ato da Mesa Diretora, anualmente.
Resolução n. º 006 de 14 de Dezembro de 2001.
Altera o Artigo 129 do Regimento interno
A Mesa da Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de adequação da data e horário para realização
das sessões ordinárias, de forma mais conveniente para o processo legislativo municipal, bem
Resolve:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 129 do Regimento interno, passando a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 129. As sessões ordinárias serão realizadas na primeira quinzena de cada mês, com
exceção do mês de Fevereiro, distribuídas em dias úteis, preferencialmente, na Segunda,
Quarta e/ou Sexta-feira, até completar cinco as (05) sessões ordinárias.
$ Único - o horário das sessões poderão ser fixados para as 09;00, 15:00 ou
20;00 horas, conforme determinará o Ato da Presidência aprovado pelo plenário na última
sessão ordinária do ano para vigorar no período legislativo seguinte.
A Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrario.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO
ês de dezembro de 2001.
AR N RMANDES DOS SANTOS
1º Secretario
FELÍSSIO BARBOSA DE SEVILHA
2º Secretario

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