| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1995 |
| Date | 1995-11-17 |
| Ementa | "Concede Pensão de Mercê que especifica e dá outras providências." |
| native_id | 152 |
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Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte Estado de Goiás LEI MUNICIPAL nf 042/95 do 17 de Novembro de 1.995 "concede Pensão de Mercê que especi fica o dá outras Providências." A Camara iumicipal de alvorada do Norte, Estado ão Goiás, aprovou, o eu Prefeito kunicipal sanciono a seguin- te Lois arte 1º - Fica Concedida a Sras DORALI SANTANA Gomes, viúva do ex-sorvidor Municipal Jeová Campelo Gomes, * uma pensão de mercê no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), por uês, até que complete a 21 (vinte e um ) anos o seu filho mais novos arte 2º — A pensão de que refere o artigo ento rior corá reajustado na forma prescrito pelo $ 4º do artigo 87 do Loi Orgânica Kunicipale arte 3º — Para fazer face a execução da presente Lei fico 0 Chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito * adicióncl nos termos do Inciso I do artigo 41 da Lei Pederel * 4.3320/64, no presente exercicio, da ordem de R$ 600,00 (seis- centos reais. arte 4º — Esta Lei entro em vigor na data de sua Publicação. arte 5º - Revogam-se as disposições em contrório. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goids, aos 17 dias do mês de Novenbro do 1995.