| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1995 |
| Date | 1995-11-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre transformação, alienação, desapropriação de terrenos, e dá outras providências." |
| native_id | 153 |
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LEI MUNICIPAL nº 043/95 de 17 de Novembro de 1.995 “Dispõe sobre transformação, alienação desapropriação de terrenos e dá outras Providênciase" A Câmara Kunicipal de alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou, e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Leis - Axto 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Kunicipal, au Hj torizado a transformar ex áreas a Ave Hergino Francisco de atui- dé des, compreendendo od trechos entre as seguintes ruas: a) Rua Arnaldo Horácio Ferreira e Rua Epaminondas Pereira do Nascimentos é b) Rua Epaminondas Pereira do Nascimento e Rua Humberto Pereira Ornelas (antiga Rua José Prencisco de Souza). $ 1º - as duas (02) áreas criadas por este artigo serão divididas em quatro (04) lotes de terrenos, sendo dois (02) Lotes cada de 60x14 com 840,00 u2, assim constituidoss a) dois (02) lotes sobre a área situada ao lado da quadra "Am, nu > meradoss "OL-A" é "02.4", O bp dois (02) loves sobre a área situada ao lado da Quadra "Br, nu merados “QI.B" e "02.B", ( $ 2? - O Poder Executivo Municipal poderá nos termos da Legislação vigente, alienar os lotes de terrenos do que refere o parágrafo anterior deste artigo. Arte 2º - Fica igualmente autorizado ao Chefe do Poder Executivo a desapropriar a área "18-B" com 4.800,00 vê, situada * entre a Rua Dumar Prado, Rua José antonio Sevilha, Avenida Hergi- no Francisco ataídes e por outro lado com a "viela" que delimita a referida area da quadra imediatamente anterior ao pátio da + A - Continua - ; ( Ç sa Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte Estado de Goiás Cont. Garagem Kunicipal, no Bairro Ipiranga nesta Cidade. $ unico .. 4 área objeto da desapropriação de que trata o Caput deste artigo, será doada e Empresa de Onibus interes sada, para construção de garagem, Artigo 3º - Para fazer face a execução da Presente Lei, fica O Executivo autorizado a abrir Crédito adicional nos + termos do inciso I do Artigo 41 da Lei Federal nº 4. 320/64 da ordem de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) no corrente exercicio, Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Es. tado de Goiás, aos 17 dias do mêg de Novembro de 1,995.