| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1995 |
| Date | 1995-12-12 |
| Ementa | "Modifica a redação da Lei Municipal n. 22 de 20 de Maio de 1995." |
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Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte Estado de Goiás LEI Nº 047/95, De 12 de Dezembro de 1.995... ..crserseneas "Modifica a redação da Lei Municipal nº022' E A Câmara Municipal de Alvorada do Norte,Es tado de Goias, aprovou, e eu Prefeito Mmicipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo. 1º - Fica modificada a Lei Municii pal nº 022 de 20 de maio de 1.995, passando a vigorar com a seguinte redação: E "artigo. 1º - Fica o chefe do Poder Executi vo Municipal, autorizado a doar à Empresa Estadual de Obras Públicas-EMOP, 30 (trin- ta) lotes urbanos, do loteamento denominado NOVA IPIRANGA, de propriedade deste Muni cipio, com a finalidade de construir casas populares, de cunho eminentemente social, destinadas a femílias de baixa renda, na forma do PROGRAMA MUTIRÃO DE MORADIA, ins tituído pela Lei Estadual nº 9.353, de 30.08.83, com as alterações introduzidas pela Lei mº 12.613, de 17.04.95, segulamentado pelo Decreto nº 4.473, de 21.06.95, ou de outro Programa habitacional com características similares, instituído pelo Govemo * Federal ou Estadual. Parágrafo Único- Tal transferência deverá ' ser feita de imediato ou, de ainda inconcluso o processo de registro cartorario do loteamento de responsabilidade do mmicípio, tão logo se consume o seu desfecho. . Artigo 2º - Compete a EMOP coordenar a construção das casas populares e efetuar a transferência de seu domínio aos benefi-! ciários finais, previamente selecionados de acordo com as diretrizes e normas do Pro grema. = . Parágrafo único - O instrumento de aliena- ção das casas, no que se refere á sua natureza e forma, sujeitar-se-ã disposições! Jjegais vigentes e as normas do Órgão financiador; a garantia da operação será o pró prio imovel, o qual, enquanto não estiver devidamente quitado, não podera, salvo na hipótese de sucessão legítima, ser trensferido, a qualquer título, ou onerado a ter ceiros,s ob pena de nulidade do ato e de ser rescindido o mencionado instrumento de alienação. Artgio 3º - Todos os encargos da doação de que trata esta Lei, como despesas com escritura (s) e seu (s) registro (s) nO (s) ! cartório (s) imobiliário (s) competente (5) correrão por conta eclusiva do doador. Artigo 4º — Até a expedição do alvará de "habite-se", corresponde a cada unidade habitacional, a EMOP fica isenta do pagemen to dosseguintes tributos municipais, relativos aos imóveis ora doados: 1 —- Imposto Predial e Territorial Urbano; II - taxas relativas a aprovação do projeto de loteamento; III - Taxa de "habite-sê" e quatsquer outras que incidem sobre os lotes doados. ? Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte Estado de Goiás Parágrafo único — O tributo constante oi À bem 87 pra pa Artigo 5º - A escritura pública de doação se: á avrada em om trita consonância com os distames desta Lei, devendo constar que tal doação e gre- vada com cláusula de impenhorebilidade, bem como claúsula especial que determine devolução dos lotes ora doados, ao Patrimônio da Prefeitura se, no prezo de (3 três anos, contados da data do seu registro, à EMOP não iniciar o processo de cons trução das casas de que trata o artigo 1º DESTA Lei.* - ção , ARTIGO 2º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. Gabinete do prefeito Mmicipal de Alvorada do ias; Estado! de Goifs, aos 12 dias do mês de Dezembro de 1.995....ccrecseceeserererccercrcennso