| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1996 |
| Date | 1996-04-22 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento/reparcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço." |
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Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte Estado de Goiás LEI Nº 052/96, De 22 de Abril de 1.996,......cccvcos “Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de Parcelamento/Reparcelamen to de divida para com o Fundo de Ga rantia do Tempo de Serviço.v.. , - A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, em sessões extraordináias realizadas nos días 17 e18/04/96, aprovou, e eu Prefeito Municípal sanciono a seguinte Leis Art. 1º - Fica o Poder Executivo Au torizado em nome do Municipio de Alvorada do Norte-Go., a firmar Acor do de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal -CEF, na forma da re soluçeo 202, de 12 de dezembro de 1.995, do Conselho Curador do FOTS, e da Circular nº 013/96, de 10 de fevereiro de 1.996, relativo à diví da Junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS; no perícco ce 01/67 à 03/93 e 06/93 à 04/95. Art. 2º - O Poder Executivo, para ' garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas FPk- Fundo de Participação do Munícípio, durante todo o prazo de vigência"! do ajuste. Art, 3º - O Poder Executivo, duran- te o prazo do Acordo de Parcelamento consignará aos Orçamentos anual! e pluríanual, dotações suficientes ao atendímento das prestações men- sais oriundas do ajuste. ” Art. 4º - Esta Lei entra em vígor * na data de sua publicação. k . Art. 5º - Revogam-se as disposições m contrário. . Gabinete do Prefeito Municipal de vorada do Norte, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de Abril de “996. cce vos corcocsss se0000 coesa ro sosc oco ne conse sos cosas. José Sevilha Filho Prefeito de Alvorada do Norte