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← Alvorada do Norte (GO)

norma nº 52/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 52 / 1996
Date 1996-04-22
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento/reparcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço."
native_id156

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Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte
Estado de Goiás
LEI Nº 052/96, De 22 de Abril de 1.996,......cccvcos
“Autoriza o Poder Executivo a firmar
acordo de Parcelamento/Reparcelamen
to de divida para com o Fundo de Ga
rantia do Tempo de Serviço.v..
, - A Câmara Municipal de Alvorada do
Norte, Estado de Goiás, em sessões extraordináias realizadas nos días
17 e18/04/96, aprovou, e eu Prefeito Municípal sanciono a seguinte
Leis
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Au
torizado em nome do Municipio de Alvorada do Norte-Go., a firmar Acor
do de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal -CEF, na forma da re
soluçeo 202, de 12 de dezembro de 1.995, do Conselho Curador do FOTS,
e da Circular nº 013/96, de 10 de fevereiro de 1.996, relativo à diví
da Junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS; no perícco ce
01/67 à 03/93 e 06/93 à 04/95.
Art. 2º - O Poder Executivo, para '
garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas FPk-
Fundo de Participação do Munícípio, durante todo o prazo de vigência"!
do ajuste.
Art, 3º - O Poder Executivo, duran-
te o prazo do Acordo de Parcelamento consignará aos Orçamentos anual!
e pluríanual, dotações suficientes ao atendímento das prestações men-
sais oriundas do ajuste.
” Art. 4º - Esta Lei entra em vígor *
na data de sua publicação.
k . Art. 5º - Revogam-se as disposições
m contrário.
. Gabinete do Prefeito Municipal de
vorada do Norte, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de Abril de
“996. cce vos
corcocsss se0000 coesa ro sosc oco ne conse sos cosas.
José Sevilha Filho
Prefeito de Alvorada do Norte

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