| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1996 |
| Date | 1996-07-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre doação de lotes urbanos de propriedade da Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte, às pessoas que queiram construir e não possuem lotes." |
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Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte /. Estado de Goiás No LEI Nº 058/96, De 22 de julho de 1.996.. "Dispõe sobre doação de lotes urbanos de propriedade da Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte, às pessoas que quei-! ram construir e não possuem lotes"....... p A Câmara Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguin- te Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executi- vo Municipal, autorizado a doar os lotes nºs: "11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 da Quadra 40 no setor Nova Ipiranga. ” Art. 2º - Os beneficios com a doação de que trata esta Lei, são considerados pessoas não possuidora de Imovel nessa cidade. - Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando referendadas os atos já praticados pelo Che fe do Poder Executivo, atinente ao objeto desta Lei. . Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvora da do Norte-Go, aos 22 dias do mês de julho de 1.996... Av Na. Tanreana. 1201 - Fone/Fax: (OGIA | - GEP; 73.950-000